70anos

CARTA DE SERVIÇO




SECRETARIA MUNICIPAL de educação (SEDUC)




A Carta de Serviços ao Usuário está prevista no art. 7º da Lei nº 13.460/2017, sendo um direito do cidadão:

Art. 7º Os órgãos e entidades abrangidos por esta Lei divulgarão Carta de Serviços ao Usuário.

§ 1º A Carta de Serviços ao Usuário tem por objetivo informar o usuário sobre os serviços prestados pelo órgão ou entidade, as formas de acesso a esses serviços e seus compromissos e padrões de qualidade de atendimento ao público. Com a Carta de Serviços o usuário obtém informações dos diversos serviços oferecidos pelo órgão, requisitos, documentos, formas e informações necessárias para acesso, entre outras.

Neste documento, a Secretaria de Educação do Município apresenta ao usuário:

a) Um panorama da Secretaria;
b) A estrutura organizacional do órgão;
c) Canais gerais de atendimento ao usuário;
d) Os serviços específicos prestados por cada coordenadoria que compõe a Secretaria, usuário previsto para o serviço, requisito de atendimento, meio utilizado, compromisso de atendimento ao disponibilizar o serviço, local de acesso, horário de atendimento, prazo previsto para atendimento a partir do requerimento de serviço.

2. A SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

A reestruturação da Secretaria de Educação - SEDUC, de Santa Cruz do Capibaribe, ocorreu por meio da Lei n° 2.595/2017, é o órgão responsável pela estando estruturada de Secretária de Educação, Secretário Executivo de Educação, Secretária Executiva Pedagógica, Chefia de Gabinete, Diretoria de Ensino, Gestão de Recursos Humanos, Gestão de Planejamento, Gestão Escolar, Gestão de Organização Escolar, Gestão de Inclusão, Gestão Financeira, Gestão de Programas de Aprendizagem, Diretoria de Transporte Escolar, Apoio Técnico de Tecnologia de Informação e o NAEE – Núcleo de Apoio Especializado ao Estudante, além do funcionamento no mesmo prédio da SEDUC, a Diretoria de Esportes e a Diretoria de Cultura.
Organograma da Secretaria de Educação – SEDUC


3. CANAIS DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO

Endereço da Sede
A Secretaria de Educação está sediada na Av. 29 de Dezembro, 79 - Bairro: Centro – Santa Cruz do Capibaribe. Telefone: (81) 3731-1587
Relação de Serviços Prestados
Matrículas para alunos (nas Unidades Escolares)
Atendimento ao Público em Geral e a toda a Comunidade Escolar
Público Alvo
Professores, alunos, Secretários e Gestores Escolares, Autoridades, e Toda a Comunidade em Geral
Formas de Prestação de Serviços
Educação, através do ensino-aprendizagem para toda a comunidade escolar.
Principais Etapas para a prestação do serviço – Passo a Passo - SEDUC
No caso dos servidores, preenchem requerimentos solicitando os serviços. Já no caso dos alunos, em cada Unidade Escolar, os responsáveis seguem os seguintes passos:

1- Preencher formulário de matrícula
2- Documentos pessoais.
3- Comprovante de domicílio no Município

Locais, horários e informações necessárias para acessar o serviço
Tanto na Secretaria de Educação quanto nas Unidades Escolares, o usuário poderá manifestar-se e apresentar as suas demandas. Os horários de atendimento são das 07 às 17 horas.
Previsão de tempo de espera para atendimento
Atendimento imediato
Previsão do Prazo Máximo para Prestação do Serviço
Atendimento imediato

As prioridades de atendimento
- Atender as solicitações encaminhadas à SEDUC de maneira célere com PRIORIDADES DE ATENDIMENTO:
• Idosos
• Gestantes
• Lactantes
• Pessoas com crianças de colo e
• Portadores de necessidades especiais.

Mecanismos de Comunicação com o usuário
Telefone: (81) 3731-1587
E-mail: seduccapibaribe@gmail.com
Atendimento presencial

Mecanismos de consulta por parte do cidadão acerca do andamento dos serviços, para uma eventual manifestação
O cidadão consultar a sua demanda presencialmente nas Unidades Escolares ou na SEDUC, ou ainda pelo Portal do Aluno.
Os locais e horários e meios para o usuário apresentar eventuais manifestações sobre a prestação de serviços
Tanto na Secretaria de Educação quanto nas Unidades Escolares, o usuário poderá manifestar-se e apresentar as suas demandas. Os horários de atendimento são das 07 às 17 horas. Além da Ouvidoria do Município.
Procedimento para receber e responder as manifestações dos cidadãos
Os procedimentos adotados é receber as manifestações do cidadão, entendê-las e dar prosseguimento no atendimento para que possamos resolver toda e qualquer manifestação da melhor forma possível, sempre com o foco voltado no respeito ao cidadão.
Nosso compromisso com o atendimento
- Atender com respeito e cortesia o cidadão
- Disponibilizar variados meios de receber as solicitações do cidadão

4. DEPARTAMENTOS DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

4.1 Diretoria de Ensino
• Acompanhar Unidades Escolares bem como seus diretores;
• Acompanhamento Pedagógico da Rede Municipal de Ensino; Orientação aos educadores de apoio e coordenadores;
• Realizar visitas nas escolas; formação continuada;
• Assistir Diretores das escolas na área pedagógica;
• Coordenar Supervisores e Coordenadores de área;
• Fiscalizar a distribuição do livro didático; receber e distribuir os livros; contribuir na escolha do livro didático.

4.2 Gestão de Recursos Humanos
O Departamento de Recursos Humanos da SEDUC tem por finalidade receber as demandas de gestão de pessoal, filtrá-las e encaminhar para os departamentos devidos, assim como também ser um elo com o departamento de RH Geral da Gestão Municipal.
4.3 Gestão de Planejamento
O Departamento de Planejamento tem por finalidade atualizar e monitorar todos os sistemas a nível Federal: SIMEC, SIGARP, SIGECON, PDDE, CAE, CACS e FUNDEB, que exijam o cadastro das escolas da rede municipal de ensino, assim como também acompanhar Conselhos Municipais, além de dar suporte a toda gestão da SEDUC.

4.4 Gestão Escolar
O Departamento de Gestão e Organização Escolar tem por finalidade
• Elaborar, implantar e implementar projetos, planos e programas educacionais que compõem as políticas públicas em educação que atendam ao interesse das escolas da rede municipal de ensino;
• Promover programas de caráter didático como o Mais Educação e programas que promovam a ampliação do tempo pedagógico nas escolas da rede municipal de ensino;
• Implantar e implementar as ações do PROINFÂNCIA – Programa de Reestruturação e Aparelhagem da Rede Escolar Pública de Educação Infantil da fase de inserção no SIMEC a prestação de contas;
• Apoiar na administração, de acordo com as normas legais que regem a atuação das Unidades Executoras, os recursos provenientes de subvenções, convênios, doações e arrecadações da entidade;
• Coordenar o PDDE – Programa Dinheiro Direto na Escola a cada ano letivo respeitando a legislação vigente;
• Coordenar e acompanhar o processo de construção do Projeto Político Pedagógico de cada unidade escolar da Rede Municipal de Ensino de Santa cruz do Capibaribe - PE, de forma que os documentos construídos expressem a realidade de cada instituição, justificados as suas escolhas teóricas, retratando cada coletivo institucional;
• Representar a Secretaria de Educação em eventos quando da ausência do secretário (a);
• Emitir pareceres acerca das ações planejadas e dos resultados obtidos;
• Formalizar um cronograma de ações para cada ano letivo;
• Participar das atividades promovidas pela Secretaria de Educação e/ou correlatas.

4.5 Gestão de Organização Escolar
O Departamento de Gestão e Organização Escolar tem por finalidade orientar as escolas nas matrículas, censo escolar, transferências, declarações; Arquivo morto das escolas desativadas; acompanhamento do Bolsa Família. De acordo com o anexo da Lei nº 1793/2009, o Departamento de Organização Escolar tem por finalidade o atendimento direto ao aluno, assim como também ao atendimento aos secretários escolares, assim como relacionados abaixo:
• Orientar e acompanhar o processo de normatização, escrituração e operacionalização da dinâmica curricular nas escolas, de forma contínua e sistemática, objetivando a regularidade da vida escolar do aluno;
• Organizar os dados e informações referentes à matrícula, transferências evasão, aprovação e repetência dos alunos;
• Orientar e assessorar as escolas municipais quanto ao cumprimento da legislação vigente;
• Orientar e acompanhar sistematicamente os secretários escolares.
• Estimular a formação de colegiados pedagógicos nas Unidades Escolares;
• Promover estudos e debates, com vistas ao aprimoramento da democratização da gestão escolar;
• Fazer valer as funções do Conselho Escolar, tais como: deliberativa, consultiva, fiscalizadora e propositiva;
• Realizar análise e avaliação de desempenho;
• Aplicar programas de avaliação de desempenho;
• Acompanhar os resultados, promovendo a avaliação executada em toda Rede Municipal de Ensino.
• Discutir e elaborar com as escolas o regimento dos conselhos escolares assim como seu próprio regimento;
• Representar a Secretaria de Educação quando designado para tratar de temas das áreas de gestão escolar;
• Implantar ações de integração com outros municípios na área de Gestão Democrática.
• Elaborar os princípios norteadores para os regimentos do conselho escolar;
• Desenvolver estudos específicos visando a melhoria das políticas e processos de gestão escolar;
• Incentivar a criação de grêmios estudantis nas unidades escolares.
Documentos Necessários:
I - cópia da Certidão de Nascimento e/ou Casamento, Cédula de Identidade (RG); II - original da Declaração Provisória ou Histórico Escolar da escola de origem (não devendo conter emendas e/ou rasuras); III - cópia do CPF do estudante; IV - cópia do CPF e RG do responsável ou do estudante quando maior de 18 anos; V - cópia do Comprovante de Residência com o CEP ou documento equivalente, de preferência Conta de Água emitida pela COMPESA; VI - cópia do Cartão de Vacinação (Lei Estadual no 13.770, de 18 de maio de 2009); VII - 02 (duas) Fotografias 3x4 recentes; VIII – Número do NIS, caso seja beneficiário; IX - cópia do Cartão do SUS.
Como solicitar o serviço (passo a passo)?
Na Unidade Escolar onde o aluno esteja matriculado ou deseje se matricular.
Agendamento Prévio: Não é necessário
Formas de acompanhamento: Na própria unidade escolar presencialmente ou por telefone.
Quanto custa? Gratuito.
Prazo para atendimento:
O cronograma para o procedimento de matrícula, é divulgado anualmente pela Secretaria de Educação, de modo que se orienta ser de imediato na escola desde que se tenha a vaga para aquele aluno na Unidade Escolar escolhida ou aguardar a Secretaria de Educação identificar a escola que tenha a vaga.

4.6 Gestão de Inclusão
O Departamento de Gestão de Inclusão tem por finalidade o atendimento aos estudantes com deficiência, transtorno do espectro autista e altas habilidades/superdotação.

- Principais ações desenvolvidas pelo DEEI
• Realização um diagnóstico da situação da Educação Especial Inclusiva da rede (números de alunos com NEE, profissionais que atuam no AEE, PAEs e interpretes, como também situação das SRMs.
• Desenvolvimento de ações e estratégias pedagógicas junto às escolas e professores que viabilizem a participação dos alunos com NEE no contexto de educação remota durante o período da pandemia.
• Orientação das ações administrativas e pedagógicas desenvolvidas em escolas públicas municipais no âmbito da Educação Especial Inclusiva com foco na avaliação, acompanhamento e gestão do processo de aprendizagem do estudante público alvo da educação especial, matriculado em sala comum.
• Legalização do Departamento de Educação Especial Inclusiva DEEI.
• Implementação de políticas para a formação continuada de professores, que visem ao desenvolvimento de práticas educacionais inclusivas na classe comum, em todas as etapas e modalidades.
• Promoção de visitações da equipe do DEEI nas escolas, através de calendário pré-estabelecido, para fazer levantamento das necessidades e acompanhamento dos professores das salas regulares que possuem estudantes do público alvo da educação especial inclusiva bem como os profissionais de apoio escolar.
• Dar continuidade ao projeto SEDUC Libras.
• Desenvolvimento de estratégias de parceria entre as secretarias de saúde e de desenvolvimento social, bem como com o Núcleo de Atendimento Educacional Especializado para se estabelecer uma Rede de Apoio à Educação Inclusiva.
• Acompanhamento da estrutura arquitetônica das escolas, afim de garantir a acessibilidade.
• Definir as atribuições, competências e responsabilidades dos profissionais envolvidos no Atendimento Educacional Especializado.
• Promoção de formações continuadas na perspectiva da Educação Especial Inclusiva de docentes, profissionais de atendimento educacional especializado (AEE), interpretes, instrutor de LIBRAS, instrutor de Braille, PAE (profissionais de apoio escolar), gestores escolares e equipes pedagógicas.
• Continuidade e melhoramento do projeto PSOART- Projeto Social com Arte.
• Participação em congressos, conferências, cursos, colegiados, fóruns e seminários para adquirir novos conhecimentos no âmbito educacional e nas áreas especificas que tratam da inclusão as pessoas com deficiência, compartilhar essas atualizações e /ou experiências exitosas com os profissionais da educação.
• Articular e envolver as famílias para participação efetiva no contexto escolar, para que compreendam a importância dos processos de ensino e aprendizagem, e também orientá-los sobre cuidados médicos e domésticos, bem como direitos e deveres da pessoa com deficiência.
• Promoção de eventos educativos e de mobilização social, e ações que estimulem a sensibilização comunitária pelo acesso ao conhecimento e o respeito aos direitos/deveres da pessoa com deficiência.
• Articular e documentar a criação de um Centro de Apoio, Assistência e Formação em Educação Especial Inclusiva do Município.
• Subsidiar o trabalho dos professores da Sala de Recursos Multifuncionais, disponibilizando orientações técnicas metodológicas que garantam resultados efetivos na gestão da aprendizagem dos estudantes, público alvo da educação especial inclusiva.
• Organização e promoção da Semana Municipal da Pessoa com Deficiência.
• Articular parcerias com as instituições de ensino superior e/ou rede estadual que oferta o curso Normal Médio, visando a disponibilidade de alunos dos cursos de licenciaturas ou da modalidade do Normal Médio, para realizarem estágios remunerados exercendo a função de auxiliares dos professores regulares no desenvolvimento de atividades com os alunos com necessidades educativas especiais , a fim de acompanhar os alunos com deficiência nas salas regulares.
• Articular parcerias entre os profissionais que atendam o aluno com necessidades educativas especiais;
• Promover ações colaborativas entre os profissionais do atendimento educacional especializado e das salas regulares.
Pré-requisitos e documentos necessários para obtenção do serviço (Quem poderá solicitar?)
Estar matriculado na rede municipal de ensino e (ser público alvo da educação especial). Após matricular o (a) estudante, a escola encaminha memorando para Secretaria de Educação e solicita o atendimento de profissionais específicos às necessidades apresentadas.
Documentos Necessários: Laudo médico da rede pública ou privada.
Como solicitar o serviço (passo a passo)?
Endereço: Unidade Escolar que o aluno esteja matriculado.
Agendamento Prévio: Não é necessário
Formas de acompanhamento: Na própria unidade escolar presencialmente ou por telefone.
Quanto custa? Gratuito.
Prazo para atendimento
De acordo com a disponibilidade das Salas de Recursos Multifuncionais - SRM. Caso a unidade de ensino não tenha sala de recursos, a escola encaminhará o (a) estudante para a sala de recursos da escola mais próxima para que este serviço possa ser prestado.
Outras Informações: O Atendimento Educacional Especializado - AEE acontece no contraturno.

4.7 Gestão Financeira
O Departamento Financeiro da SEDUC prima pela estrutura contábil; envio de documentação de empenhos para pagamentos; controlar recursos recebidos; realizar pagamentos, fiscalizar os contratos pertinentes a SEDUC, acompanhar as finanças dentro das escolas, por meio do PDDE, a fim de orientar os gestores escolares no que diz respeito a boa aplicação dos recursos do referido programa.
• Realizar a adesão ao PDDE – Programa Dinheiro Direto na Escola a cada ano letivo respeitando a legislação vigente;
• Atualizar e/ou constituir unidades executoras acompanhando rigorosamente o processo necessário no FNDE, Receita Federal, Instituto Nacional de Seguridade Social e instituição bancária conveniada ao PDDE;
• Orientar os presidentes e tesoureiros escolares quanto a correta aplicação e utilização dos recursos do PDDE;
• Realizar a prestação de contas das Unidades Executoras e Prefeitura Municipal referente ao PDDE a cada ano, respondendo inclusive as diligências e notificações que eventualmente surjam;
• Emitir pareceres acerca das ações planejadas e dos resultados obtidos;
• Formalizar um cronograma de ações para cada ano letivo;
• Participar das atividades promovidas pela Secretaria de Educação e/ou correlatas.
• Identificar necessidades de aquisição de bens de consumo e capital para as instituições municipais integrantes da Secretaria Municipal de Educação;
• Consolidar por natureza de despesa os itens a serem adquiridos para as instituições municipais integrantes da Secretaria Municipal de Educação;
• Acompanhar o Quadro de Detalhamento de Despesa – QDD, referente às atividades da Secretaria de Educação;
• Acompanhar a receita e a despesa destinada às instituições municipais integrantes da Secretaria Municipal de Educação;
• Encaminhar ao Secretário (a) (a) de Educação relatórios informativos das aquisição realizadas por este setor;
• Elaborar os projetos ou termos de referência para aquisição de bens de consumo e capital para as instituições municipais integrantes da Secretaria Municipal de Educação em parceria com a diretoria solicitante;
• Participar de todas as atividades promovidas pela secretaria de Educação e/ou correlatas.
• Representar a Secretaria de Educação em eventos quando da ausência do secretário (a);

4.8 Gestão de Programas de Aprendizagem
Este departamento de Gestão de Programas de Aprendizagem, como a própria nomenclatura se refere, é o setor responsável por acompanhar o desenvolvimento do ensino-aprendizagem em toda a Rede Municipal de Ensino, em todos os níveis.
• Aplicar instrumentos de coleta de dados que defina quantidade de alunos, gênero, idade, nível de leitura e escrita e demais informações que possibilitem estudos para o planejamento do desenvolvimento da aprendizagem;
• Aplicar instrumentos de coleta de dados que definam o universo de informações sobre educadores e escolas;
• Sistematizar por escola e de forma global todos os dados coletados;
• Criar gráficos e tabelas comparativas de resultados e desempenho da aprendizagem;
• Manter atualizado toda e qualquer informação quanto aos alunos, docentes e escolas.
• Implantar e implementar as políticas públicas e ações educacionais com vistas ao registro da aprendizagem relacionadas aos níveis e modalidades de ensino da Educação Básica que objetivem a aprendizagem;
• Criar formas de controle e acompanhamento dos alunos da rede municipal em parceria com outros entes federativos quando necessário.
• Promover eventos como: debates, conferências, simpósios, seminários e outros ligados à Educação Básica que objetivem a aprendizagem e o acompanhamento da mesma;
• Estabelecer um sistema de acompanhamento e avaliação da aprendizagem dos alunos da Educação Básica;
• Coordenar a aplicação de exames de aprendizagem como Prova Brasil, Provinha Brasil e SAEPE em parceria com a direção de ensino da Secretaria Municipal de Educação, a gestão da (s) escolas e supervisores escolares;
• Participar das atividades promovidas pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura e/ou correlatas.

4.9 Diretoria de Transporte Escolar
O setor de transporte escolar da Secretaria de Educação, funciona com status de diretoria e visa oferecer transporte escolar aos alunos da educação básica pública, residentes em área urbana e rural, matriculados da pré-escola – 4 anos ao Ensino Médio.
• Diagnosticar, no início do ano letivo, a necessidade da demanda que utilizará transporte escolar em unidades escolares municipais e estaduais, priorizando os estudantes de Área Rural;
• Responsabilizar-se pelo preenchimento de formulários informativos referentes ao Transporte Escolar encaminhando-os aos setores competentes.
• Elaborar projetos referentes ao uso do transporte escolar responsabilizando-se pelo projeto técnico para aquisição deste serviço;
• Implantar e implementar sistema de cadastro, vistoria e fiscalização dos veículos condutores de Transporte Escolar;
• Informar a população a existência do direito à prestação de serviço do Transporte Escolar adequado;
• Constituir um termo de compromisso destinado ao motorista firmando assim obrigações, seguindo normas do DETRAN/PE, Lei 9.503/97 que institui o Código de Trânsito Brasileiro;
• Orçar os custos estimados ao Transporte Escolar anualmente;
• Planejar o uso de transporte para os integrantes da Secretaria Municipal de Educação.

• Pré-requisitos e documentos necessários para obtenção do serviço (Quem poderá solicitar?)
Estar matriculado na rede municipal de ensino e, após matricular o (a) estudante, a escola encaminha memorando para Secretaria de Educação informando o endereço do aluno para que o mesmo seja inserido da rota.
Tempo de atendimento: Atendimento Imediato.
Local: Av. 29 de Dezembro, 79 - Centro, Santa Cruz do Capibaribe – PE | Secretaria Municipal de Educação.

4.10 NAEE – Núcleo de Apoio Especializado ao Estudante
O NAEE é o local de acolhimento por excelência da Secretaria de Educação; atendemos várias demandas advindas das diversas fases do desenvolvimento humano, que se refletem no âmbito educacional, como ansiedade, transtorno alimentares, transtornos comportamentais, bullying, e as diversas dificuldades no desenvolvimento da aprendizagem, da linguagem e cognitiva.
Além dessas demandas, acolhemos, também as demandas oriundas das necessidades do corpo de funcionários da SEDUC. A profissão docente é considerada pela Organização Internacional do Trabalho (OIT) como uma das mais estressantes, pois ensinar se tornou uma atividade desgastante, com repercussões evidentes na saúde física, mental e no desempenho profissional. Desgastes osteomusculares e transtornos mentais, como apatia, estresse, desesperança e desânimo, são formas de adoecimento que têm sido identificadas em professores.
Serviços Ofertados:
Psicólogo Escolar: Compete à Psicóloga e ao Psicólogo Educacional, considerarem os contextos sociais, escolares, educacionais e o Projeto Político-Pedagógico das Unidades Educacionais atendidas, em articulação com as áreas da Saúde, da Assistência Social, dos Direitos Humanos, da Justiça, entre outras situações. O Psicólogo escolar trabalha com toda a comunidade escolar, de maneira preventiva, a fim de melhorar a qualidade do processo de ensino/aprendizagem, buscando participar da elaboração de projetos, planos e estratégias para ser desenvolvidas politicas públicas na área da educação;
Psicopedagogo: tem como objetivo entender o processo que leva o ser humano a assimilar e construir o conhecimento. Ele trabalha com os processos de aprendizagem, assim como, as dificuldades e limitações inerentes, decifrando a origem da dificuldade apresentada, que pode ser social, física e mesmo emocional;
Assistente social: é o responsável por orientar os diretores, coordenadores, professores, pais e alunos a seguirem e cumprirem um papel social importante para a escola, respeitando e entendendo os direitos que cada um possui e suas responsabilidades no meio educacional, tornando a família e a escola mais próximas;
O NAEE atende as demandas oriundas das unidades de ensino, seja através dos encaminhamentos, ou através da solicitação das escolas para alguma intervenção no contexto escolar. Nosso público- alvo seria exatamente a comunidade escolar, seja ela os alunos, os professores, ou qualquer funcionário da educação.
• Pré-requisitos e documentos necessários para obtenção do serviço (Quem poderá solicitar?)
Servidores efetivos ou contratados lotados na Secretaria de Educação, e/ou alunos devidamente matriculados na Rede Municipal em diversas fases do desenvolvimento humano, que se refletem no âmbito educacional, como ansiedade, transtorno alimentares, transtornos comportamentais, bullying, e as diversas dificuldades no desenvolvimento da aprendizagem, da linguagem e cognitiva.
Tempo de atendimento: Atendimento Imediato ou agendado de acordo com a demanda dos serviços.
Local: Av. 29 de Dezembro, 79 - Centro, Santa Cruz do Capibaribe – PE | Secretaria Municipal de Educação.

4.11 Biblioteca Municipal
O objetivo essencial da biblioteca pública é o de orientar os visitantes a entrar no mundo do conhecimento, informação e entretenimento através de livros. Fomentar a leitura entre crianças, jovens e adultos, é convidá-los a desfrutar de um benefício GRATUITO, para trocar pontos de vista e desfrutar da prática da leitura como uma experiência nova, dinâmica e divertida; uma opção diferente fora da escola.
Requisitos Necessários para os Usuários:
Sem requisitos.

ETAPAS DO PROCESSO:
– Procurar o local para conhecer as obras disponíveis;
– Fazer cadastro para pegar as obras emprestadas;
Tempo de atendimento: Atendimento Imediato.
Local: R. Profa. Olindina, 35 - Centro, Santa Cruz do Capibaribe – PE | Ao lado da Secretaria Municipal de Educação.

4.12 Diretoria de Cultura
Formular a Política Cultural do Município; Executar programas culturais; promover espetáculos, exposições, conferências, debates.


4.13 Diretoria de Esportes

Fomentar o Esporte; Organizar torneios esportivos para a comunidade; prepara espaços públicos para prática esportes.

5. UNIDADES ESCOLARES
Nome das escolas Endereço
1. Escola Municipal Senador José Ronaldo Aragão
David Ferreira de Araújo, 172-300 - Dona Dom, Santa Cruz do Capibaribe – PE.
2. Municipal Intermediaria José Quirino da Silva
Rua Tito Sinésio Aragão, 73 Vila do Pará - Santa Cruz do Capibaribe.
3. Escola Intermediária Professora Maria José Rua José Francisco de Moura, 96 - Distrito de Poço Fundo - Santa Cruz do Capibaribe.
4. Escola Municipal Lucinalva Santos Aragão de Souza Av. Pref. Teófanes Ferraz - Nova Palestina. Santa Cruz do Capibaribe.
5. Escola Municipal Professor Antônio Gomes Rua James Dean Lopes Neves Da Silva, 106- Rio Verde.
6. Escola Municipal Ivone Gonçalves de Araújo
Av. Vinte e Nove de Dezembro, 141 – Centro. Santa Cruz do Capibaribe.
7. Escola Municipal Lucina Gonçalves
Projetada, S/N – Oscarzão. Santa Cruz do Capibaribe.
8. Escola Municipal Professora Donatila da Costa lima
Avenida Rui Barbosa, Cohab. Santa Cruz do Capibaribe.
9. Escola Municipal Maria do Socorro Florêncio Aragão Av. Alice Pontes Coelho, 210. Santa Cruz do Capibaribe.
10. Creche Terezinha Figueiroa Av. Alice Pontes Coelho, 210. Santa Cruz do Capibaribe.
11. Centro Educacional Infantil Augustinho Rufino de Melo Av. Cesário Aragão, 51, São Cristóvão. Santa Cruz do Capibaribe.
12. Escola Municipal Vereador Ciríaco Ramos de Lima Sítio Cacimba de Baixo.
13. Escola Municipal Evangélica Santa Cruz Rua José Amaro da Silva, 77 Bela Vista. Santa Cruz do Capibaribe.
14. Escola Municipal Evany Patriota
R. Jorge Galdino de Souza. São Cristovão. Santa Cruz do Capibaribe.
15. Creche Júlia Oliveira Rua Serafim Goncalves, 25, Santo Agostinho. Santa Cruz do Capibaribe.
16. Escola Municipal Lindalva Aragão de Lira R. Santa Catarina, 132 Santo Agostinho. Santa Cruz do Capibaribe.
17. Escola Municipal João Maia Neto Av. Francisco Glicerio da Silva - São Miguel. Santa Cruz do Capibaribe.
18. Escola Especial Virgilina Pereira Rua Biu de Deda, 32, Manoel Monteiro São Jorge. Santa Cruz do Capibaribe.
19. Escola Municipal Lindolfo Pereira de Lisboa R. Lázaro Henrique da Silva, 29 – São Jorge. Santa Cruz do Capibaribe.
20. Creche Emerson Marques Vieira Rua Ivone Goncalves De Araújo, 42 - Bela Vista. Santa Cruz do Capibaribe.
21. Escola Municipal Professora Orlandina Arruda Aragão Rua Severino Balbino Bezerra, 122 - Dona Dom. Santa Cruz do Capibaribe.
22. Escola Municipal Sevy Barros Rua Vereador Artur Clemente da Silva - Santa Tereza. Santa Cruz do Capibaribe.
23. Creche Escola José Ramos de Souza Rua Ismael Belo De Souza Filho, SN- Vila de Poço Fundo. Santa Cruz do Capibaribe.
24. Creche Municipal Severino Amaro da Silva Rua São Jose, S/N- Oscarzão. Santa Cruz do Capibaribe.
25. Escola Municipal Avany Lopes Avenida Eunice Aragão Neves, 263/ Malaquias Cardoso. Santa Cruz do Capibaribe.
26. Creche Matilde Monteiro Rua Poção, S/N - Loteamento São José II - Cruz Alta - Santa Cruz do Capibaribe-PE.

Público-alvo: Alunos

Área responsável: Secretaria de Municipal de Educação
O que é o Serviço? Zelar, cumprir, pelos seis direitos do ensino-aprendizagem e desenvolvimento da criança.
Quem pode solicitar? Pais/responsáveis legais.
Quando solicitar? A solicitação se faz necessária mediante o que está na Lei de diretrizes e Base da Educação, quando da divulgação das vagas para a Rede Municipal de Educação.
Art. 6º: “É dever dos pais ou responsáveis efetuar a matrícula das crianças na educação básica a partir dos 4 anos de idade”.
Horários de atendimento para solicitar o serviço
Segunda a Sexta das 07h às 12h e das 13h às 17h
Requisitos, documentos e informações para solicitar o serviço Matricula do educando e comprovante de endereço.
Prazo para prestação do serviço: Mediante matrícula escolar.
Principais etapas do Serviço – Passo a Passo (Escolas)
1- Preencher formulário de matrícula
2- Documentos pessoais.
3- Comprovante de domicílio no Município e outros documentos solicitados pela Secretaria da escola.
Taxas e Preços: Gratuito



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