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CONVOCA A 9ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE SANTA CRUZ DO CAPIBARIBE/PE

18 de Março de 2022


DECRETO 024/2022, de 18 de março de 2022.

CONVOCA A 9ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE SANTA CRUZ DO CAPIBARIBE/PE

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA CRUZ DO CAPIBARIBE/PE, no uso da atribuição que lhe confere no Art. 47, incisos IX e X da Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

CONSIDERANDO a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;

CONSIDERANDO que a Conferência de Saúde reunir-se-á a cada quatro anos com a representação dos vários segmentos sociais, para avaliar a situação de saúde e propor as diretrizes para a formulação da política de saúde nos níveis correspondentes, convocada pelo Poder Executivo ou, extraordinariamente, por esta ou pelo Conselho de Saúde;

CONSIDERANDO a Lei nº. 937, de 18 de junho de 1991, que cria o Conselho Municipal de Santa Cruz do Capibaribe/PE, como instância colegiada, tendo como uma de suas atribuições deliberar sobre a Política Municipal de Saúde;

DECRETA:

Art. 1º Fica convocada a 9ª Conferência Municipal de Saúde de Santa Cruz do Capibaribe/PE, a se realizar no dia 29 de março de 2022, de forma virtual, por meio das redes sociais da Prefeitura, com o tema: “OS DESAFIOS DA SAÚDE PÚBLICA E OS IMPACTOS APÓS A PANDEMIA DO COVID-19”.

Art. 2º São objetivos da 9ª Conferência Municipal de Saúde:

I – Contribuir com fortalecimento e o avanço do Sistema Único da Saúde- SUS local, implementando as diretrizes da Política Municipal de Saúde;
II – Definir e consolidar diretrizes para fortalecer a democratização da gestão e controle social através da participação popular;

III – Analisar a situação de saúde do município e de forma coletiva propor diretrizes e metas que irão subsidiar o Plano Municipal de Saúde a ser executado no período 2022-2025.

Art. 3º A 9ª Conferência Municipal de Saúde de Santa Cruz do Capibaribe-PE, será coordenada por representante do Conselho Municipal de Saúde e presidida pela Secretária Municipal de Saúde e, em sua ausência ou impedimento, pela Secretária Executiva da Secretaria Municipal de Saúde.

Art. 4º A Conferência será precedida de três Pré-Conferências de Saúde que ocorrerão de forma presencial, o objetivo é avaliar a situação de saúde, propor diretrizes para a construção de políticas pública do distrito e a escolha de delegados que irão representar o distrito na 9ª CMS.

As Pré- Conferência estão distribuídas na seguinte ordem;

- Distrito do Pará;
- Distrito do Poço Fundo;
- Distrito da Sede.

Art. 5º Para a organização e o desenvolvimento das atividades, a 9ª CMS contará com o Conselho Municipal de Saúde e a Secretaria Municipal de Saúde junto a Comissão Organizadora.

Art. 6º A 9ª Conferência Municipal de Saúde contará com 60 delegados, representando: usuários, trabalhadores de saúde, prestadores e governo integrantes do SUS.

Parágrafo Primeiro – A representação dos usuários será de 50%, a dos trabalhadores de saúde de 25% e a dos representantes prestadores e do governo de 25%.

Parágrafo Segundo - Os membros do CMS são delegados natos.

Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Santa Cruz do Capibaribe/PE, 18 de março de 2022.


FÁBIO QUEIROZ ARAGÃO
Prefeito Constitucional do Município

CONVOCA A 9ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE SANTA CRUZ DO CAPIBARIBE/PE





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