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DECRETO Nº 090, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2021.

29 de novembro de 2021


DECRETO Nº 090, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2021.


Regulamenta o estacionamento de veículos em vias públicas durante o evento “Natal Encantado” e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA CRUZ DO CAPIBARIBE, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica Municipal:

CONSIDERANDO os ditames do art. 37 da Constituição Federal, especificamente no que concerne ao princípio da eficiência na prestação do serviço público;

CONSIDERANDO o art. 181, VIII da Lei nº 9.503/1997 (Código de Trânsito Brasileiro), que dispõe sobre o estacionamento de veículos ao lado ou sobre os canteiros centrais;

CONSIDERANDO as necessidades eventuais do “Natal Encantado” e a segurança da população que prestigiará tal evento;


DECRETA:

Art. 1º. Fica terminantemente proibido, nas Avenidas Vinte e Nove de Dezembro e Padre Zuzinha, durante o período de 27 de novembro de 2021 à 6 de janeiro de 2022, o estacionamento de veículos ao lado e sobre os canteiros centrais, conforme determina o inciso VIII, artigo 181 do Código de Trânsito Brasileiro, com exceção dos locais que sinalizem sua permissão.

Art. 2º.  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Santa Cruz do Capibaribe, 26 de novembro de 2021.





FÁBIO QUEIROZ ARAGÃO
Prefeito do Município de Santa Cruz do Capibaribe/PE




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