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DIÁRIO OFICIAL




DECRETO Nº 036 de 27 de abril de 2022

28 de abril de 2022


INSTITUI O COMITÊ GESTOR INTERSETORIAL DO PROGRAMA PRIMEIRA INFÂNCIA NO ÂMBITO DO SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – PROGRAMA CRIANÇA FELIZ NO SUAS DO MUNICÍPIO DE SANTA CRUZ DO CAPIBARIBE.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA CRUZ DO CAPIBARIBE, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas especialmente pelo inciso IX do artigo 47 da Lei Orgânica do Município.

Considerando: Lei Federal nº 13.257/2016, trata do marco legal da Primeira Infância âmbito do Sistema Único de Assistência Social, o Decreto Federal nº8.869/2016, que institui o Programa Criança Feliz no SUAS, as Resoluções CNAS nº 19 e nº20/2016 e a Portaria MDSA nº442, 26 de outubro de 2017;

Considerando: adesão do Município de Santa Cruz do Capibaribe ao Programa Criança Feliz no SUAS, mediante assinatura de Resolução, aprovada pelo Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS/SCC-PE;

Considerando: que o Programa Criança Feliz tem caráter intersetorial, envolvendo várias políticas públicas, com a finalidade de promover o desenvolvimento integral das crianças na primeira infância;

Considerando: Ofício nº 063/2022 da Secretaria Municipal de Governo e Desenvolvimento Social, solicitando a edição do presente Decreto;

DECRETA:

Art. 1º - Fica instituído no Município de Santa Cruz do Capibaribe o Comitê Gestor Intersetorial do Programa Primeira Infância no âmbito do Sistema Único de Assistência Social – Programa Criança Feliz no SUAS de Santa Cruz do Capibaribe, de caráter intersetorial, com a finalidade de planejar e articular as ações necessárias para alcançar os objetivos do Programa, contribuindo na promoção do desenvolvimento integral das crianças na primeira infância.

§ 1º O Comitê será composto por representações das Secretárias Municipais de Governo e Desenvolvimento Social, de Educação e de Saúde.

§ 2º Ficam nomeados como membros do Comitê Gestor Intersetorial do Programa Criança Feliz, indicados pelos secretários das respectivas secretárias supracitadas.

§ 3º O Comitê poderá convidar para participar de suas reuniões, profissionais com experiências e conhecimentos para que possam contribuir para a discussão de temas específicos.

Art. 2º - São atribuições do Comitê Intersetorial do Programa Criança Feliz:

I – planejar a execução das ações do Programa no Município;
II – promover a articulação intersetorial com vistas ao atendimento das necessidades integrais da criança e ao fortalecimento das redes de proteção e cuidado no território municipal;
III – criar estratégias para fortalecimento das ações do Programa;
IV – apoiar a implementação do Plano de Ação Municipal do Programa Criança Feliz e monitorar sua execução por meio da intersetorialidade e da integração de políticas e ações;
V – planejar ações integradas para avaliação e monitoramento do Programa;
VI – promover ações de sensibilização e articulação com os gestores municipais;
VII – promover ações de sensibilização e articulação dos órgãos estaduais que compõem o Comitê, para melhoria da gestão do Programa Criança Feliz;
VIII – discutir, apoiar e aprovar critérios e questões operacionais do Programa, identificando e fortalecendo os fluxos de articulação entre as redes locais, para suporte às visitas domiciliares e atendimento às demandas identificadas pelos visitadores e supervisores;
IX – aprovar materiais de orientações técnicas, de capacitação e educação permanente complementares àqueles disponibilizados pela União e Estado;
X – acordar instrumentos de regulação, normatização, protocolos e parâmetros municipais complementares àqueles disponibilizados pela União/Estado e que estabeleçam responsabilidades das diferentes políticas no Programa, estratégias para sua implantação e acompanhamento local;
XI – submeter os planos acordados para apreciação e deliberação do Conselho Municipal de Assistência Social;
XII – tomar decisões quanto às etapas do Programa e responsabilidades das diferentes políticas na sua operacionalização.

Art. 3º - O responsável pelo Comitê Gestor será indicado pela Secretaria de Governo e Desenvolvimento Social.

Art. 4º - Os membros do Comitê exercerão mandato de 02 (dois) anos, permitida uma recondução, e não serão remunerados.

Parágrafo único: O desempenho das atribuições a que se refere aos representantes deste Comitê será considerado serviço público relevante e não remunerado.

Art. 5º - A secretaria-executiva do Comitê Gestor será indicada pela Secretaria de Governo e Desenvolvimento Social, para prestar apoio administrativo.

Art. 6º - As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão por conta das despesas orçamentárias próprias consignadas no orçamento da Secretaria de Governo e Desenvolvimento Social.

Art. 7º - Este decreto entra em vigor nesta data de sua publicação.

Santa Cruz do Capibaribe – PE, 27 de abril de 2022.


FÁBIO QUEIROZ ARAGÃO
PREFEITO DO MUNICIPIO DE SANTA CRUZ DO CAPIBARIBE/PE

INSTITUI O COMITÊ GESTOR INTERSETORIAL DO PROGRAMA PRIMEIRA INFÂNCIA NO ÂMBITO DO SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL



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