DECRETO municipal Nº 070/2022, DE 12 DE AGOSTO DE 2022.
17 de agosto de 2022
Decreta a SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA, no Município de Santa Cruz do Capibaribe-PE, afetado pela forte estiagem, e dá outras providências.
O PREFEITO DE SANTA CRUZ DO CAPIBARIBE-PE, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo inciso IX, do artigo 47, da Lei Orgânica Municipal, e;
CONSIDERANDO a irregularidade das chuvas na região do Agreste Setentrional do território pernambucano, no qual estar situado o Município de Santa Cruz do Capibaribe-PE;
CONSIDERANDO que a irregularidade das chuvas atinge toda a área territorial deste Município, afetando principalmente a lavoura de milho e de feijão comprometendo a agricultura de subsistência provocando uma perca considerável desta produção;
CONSIDERANDO que nos últimos sete anos consecutivamente os índices pluviométricos tem ficado muito abaixo da média da região, caracterizando a maior seca que se tem notícia, conforme informações fornecidas pelo IPA- Instituto Agronômico de Pernambuco: ano 2015 (239,60 milímetros), ano 2016 (296,00 milímetros); ano 2017 (280,20 milímetros); ano 2018 (546,60 milímetros); ano 2019 (359.10 milímetros); ano 2020 (574,66 milímetros) e ano de 2021 (233,20 milímetros);
CONSIDERANDO que as chuvas que caíram no município foram insuficientes para abastecer açudes e barragens com uma quantidade de água considerável, a seca permanece devido à baixa precipitação de chuvas;
CONSIDERANDO que os mananciais que abastecem a cidade de Santa Cruz do Capibaribe-PE estão com baixo nível de água, a exemplo de Tabocas, Poço Fundo e Jucazinho;
CONSIDERANDO, finalmente que, em consequência da escassez de chuvas no município, como de fato provocaram, e ainda provocam, além de danos ambientais como a morte de parte da vegetação nativa, danos de ordem econômica e social para toda a população, com uma consequente perca de produtividade agropecuária, em especial a produção de caprino que vem sofrendo em função do baixo teor nutritivo do pasto nativo.
DECRETA:
Art. 1º - Fica declarada a existência de situação anormal caracterizada por SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA, em razão da estiagem (codar-NE, SES) no Município de Santa Cruz do Capibaribe-PE, o prazo deste Decreto será enquanto perdurar a existência da estiagem no Município, desde que sejam observadas as exigências para esse fim.
Art. 2º - O prazo de vigência deste Decreto poderá ser prorrogado por igual período, ou por período inferior ao estabelecido inicialmente, até completar o prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias, desde que sejam observadas as exigências
legais para os fins.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, devendo, também ser fixado no quadro de avisos no hall de entrada do prédio da Prefeitura Municipal e demais espaços destinados a divulgação de atos administrativos deste Município.
Gabinete do Prefeito, 12 de agosto de 2022.
FÁBIO QUEIROZ ARAGÃO
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA CRUZ DO CAPIBARIBE/PE
DECRETO MUNICIPAL Nº 070/2022, DE 12 DE AGOSTO DE 2022