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DIÁRIO OFICIAL




DECRETO municipal N° 064/2023, DE 18 DE AGOSTO DE 2023.

18 de agosto de 2023


Institui e regulamenta o Projeto de Revisão de Logradouros do Município de Santa Cruz do Capibaribe, e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA CRUZ DO CAPIBARIBE, no uso das suas atribuições constitucionais que lhe são conferidas, assim como também pelo art. 47, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal.

D E C R E T A:

Art. 1º Fica instituído o Projeto de Revisão de Logradouros do Município de Santa Cruz do Capibaribe, regulamentado nos termos deste Decreto.

Art. 2º O Projeto de Revisão de Logradouros ora instituído será executado por Grupo de Trabalho composto por até 03 representantes das seguintes Secretarias Municipais, que deverão ser indicados pelos respectivos Secretários:

I – Dois representantes da Secretaria da Receita Municipal; e

II – Um representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação.

Parágrafo único. Serão convidados para compor o Grupo de Trabalho representantes do Registro Geral de Imóveis e da Câmara Municipal, além de outros órgãos e entidades que a Administração Municipal entenda que possam contribuir para a consecução dos objetivos do Projeto de Revisão de Logradouros.

Art. 3º O Grupo de Trabalho ora instituído terá como principais atribuições:

I - identificar as inconsistências existentes no banco de dados de logradouros municipais e propor soluções para resolvê-las;

II - desenvolver um procedimento padronizado e eficiente para a nomeação e georreferenciamento de novos logradouros;

III - promover a articulação entre as instituições envolvidas, bem como a integração dos dados dos logradouros nos sistemas da COMPESA, CELPE, CORREIOS e Google.

Parágrafo único. O Grupo de Trabalho deverá realizar reuniões periódicas para discussão, análise e tomada de decisões relacionadas às atividades do grupo, devendo, ainda, apresentar relatórios bimestrais sobre o andamento dos trabalhos e os resultados alcançados.

Art. 4º O Projeto de Revisão de Logradouros tem como objetivo específico a atualização do cadastro de logradouros, através do cruzamento de informações e geoprocessamento, observados os seguintes procedimentos:

I – identificar inconsistências na denominação dos logradouros municipais, tais como divergências entre o nome oficial e o nome registrado no cadastro, logradouros sem denominação, entre outras;

II – elaborar memorial descritivo georreferenciado de todos os logradouros municipais, incluindo os de que trata o inciso I;

III – em relação aos logradouros de que trata o inciso I, propor ao Chefe do Poder Executivo Municipal a nomenclatura a ser encaminhada à Câmara de Vereadores, para deliberação do Poder Legislativo Municipal acerca da nova nomenclatura proposta.

Parágrafo único. Através de portaria do(a) Secretário(a) da Receita Municipal, a Administração Municipal poderá designar servidores de qualquer Secretaria, no quantitativo considerado necessário, para a execução dos atos de que trata este artigo, atribuindo-lhes, se for o caso, a gratificação prevista na legislação funcional do Município pela participação em grupos de trabalho e fixando-lhes outras atividades relacionadas e necessárias ao alcance dos objetivos do Projeto de Revisão de Logradouros ora instituído.

Art. 5º Os servidores designados para a execução do Projeto de Revisão de Logradouros deverão executar suas atividades em 90 (noventa) dias, a contar da data da entrada em vigor deste Decreto, renováveis por período igual ou inferior, a critério do(a) Secretário(a) da Receita Municipal.

Art. 6º Ao final dos trabalhos, o Grupo de Trabalho deverá propor os novos procedimentos a serem adotados pelo Município para a atribuição de nomenclatura aos logradouros que venham a ser criados.

Art. 7º Os casos omissos serão dirimidos pelo(a) Secretário(a) da Receita Municipal.

Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito, 18 de agosto de 2023.


FÁBIO QUEIROZ ARAGÃO
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA CRUZ DO CAPIBARIBE/PE

DECRETO MUNICIPAL N° 064/2023, DE 18 DE AGOSTO DE 2023



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