gabinete do prefeito - termo de doação 03.0102.00/2024
11 de April de 2024
03.0102.00/2024
TERMO DE DOAÇÃO QUE FAZEM ENTRE SI 3ª SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL E PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ DO CAPIBARIBE - PE
3ª Superintendência Regional, empresa pública federal, inscrita no CNPJ nº 00.399.857/0004-79, criada pela Lei nº 6.088, de 16 de julho de 1974, entidade integrante da Administração Pública Indireta (art. 4º, II, b, do Decreto-Lei nº 200, de 25.02.1967), vinculada ao Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional - MIDR, nos termos do Decreto 11.317, de 1º de janeiro de 2023, com Sede no endereço Petrolina, PE, Rua Presidente Dutra, 160 , neste ato representada pelo(a) Superintendente Regional da 3ª Superintendência Regional, EDILAZIO WANDERLEY DE LIMA FILHO, estado civil Casado, inscrito no CPF nº 044.828.574-67, residente e domiciliado neste(a) município, doravante denominada CODEVASF e a Prefeitura Municipal de Santa Cruz do Capibaribe - PE, inscrita(o) sob o CNPJ nº 10.091.569/0001-63, com sede em AV PE ZUZINHA, CENTRO, Santa Cruz do Capibaribe - PE , neste ato representado(a) pelo(a) PREFEITO, FABIO QUEIROZ ARAGÃO, inscrito no CPF nº 025.527.094-19, doravante denominado(a) DONATÁRIO(A) resolvem celebrar o presente TERMO DE DOAÇÃO de acordo a Resolução Regional nº 156, 8 de Abril de 2024 da 3ª Superintendência Regional, constante do Processo nº 59530.000616/2024-11, observada a legislação de regência e mediante as seguintes cláusulas e condições:
1. Cláusula Primeira - DO OBJETO
1.1. A CODEVASF, por este instrumento, realiza a doação do(s) bem(ns) relacionado(s) abaixo para o(a) Prefeitura Municipal de Santa Cruz do Capibaribe - PE, pertencentes ao acervo patrimonial da Codevasf, avaliados no valor total R$ 578.880,00 (quinhentos e setenta e oito mil e oitocentos e oitenta reais):
a) 2 (dois) Carreta - agrícola de madeira, 2 eixos, capacidade 4 toneladas, Tombamento(s): 347.660-8, 347.661-5.
b) 2 (dois) Carreta - agrícola fixa capacidade 1.000 kg, em madeira, roda de aro 13, com estrutura para acoplamento em microtrator, Tombamento(s): 347.567-6, 347.568-3.
c) 2 (dois) Carreta - Tanque com capacidade de 4.000 litros, 02 eixos, 04 rodas, com pneus 900 x 20, estrutura de acoplamento ao trator pela barra de tração., Tombamento(s): 347.179-9, 347.180-9.
d) 1 (um) Caminhão - Cabine simples, carroceria TANQUE PIPA capacidade máxima 9.000 litros, potência 206 cv, combustível diesel, direção hidráulica, cor branca., Tombamento(s): 316.030-7, Placa(s): SGV5F52, Chassi: 93ZA61PFZP8700127.
2. Cláusula Segunda - DA UTILIZAÇÃO ESPECÍFICA
2.1. O(s) bem(ns), objeto da doação, não poderá(ão) ser utilizado(s) para outra(s) finalidade(s) senão a de interesse social e sem fins lucrativos, nos termos constantes dos autos do processo administrativo referido.
2.2. Quaisquer crimes, infrações e danos cometidos com sua utilização serão de total responsabilidade do Donatário (a).
2.3. A CODEVASF poderá, a qualquer tempo, por meio de decisão unilateral, caso verifique a não observância do que estipula a cláusula 2.1 ou a prática de crime ambiental utilizando os bens, promover a revogação da doação com a consequente reversão dos objetos doados ao patrimônio da CODEVASF.
Parágrafo primeiro: O Donatário reconhece que compete apenas à CODEVASF julgar procedente a revogação de uma doação e exime-se do direito a protesto na Justiça.
Parágrafo segundo: Caso os bens estejam em condições de desgaste acima das esperadas devido ao tempo de utilização até o início da prática de ato ilícito, o (a) Donatário (a) deverá ressarcir à CODEVASF a diferença em valores correspondentes aos vigentes no mercado à época.
2.4. Fica vedada a alienação dos objetos doados.
3. Cláusula Terceira - DA OBRIGAÇÃO DAS PARTES
3.1. O (A) DONATÁRIO (A) será responsável pela vigilância e conservação do bem móvel, objeto do presente termo de doação.
3.2. Caberá ao (à) DONATÁRIO (A) arcar com todas as despesas inerentes à manutenção do bem, objeto deste termo, abrangendo o pagamento de impostos, taxas e todos os ônus decorrentes da transmissão do objeto deste instrumento.
4. Cláusula Quarta - DA ALTERAÇÃO
4.1. Este instrumento poderá ser alterado por meio de termo aditivo, de comum acordo entre as partes.
5. Cláusula Quinta - DA RETIRADA DOS BENS DOADOS
5.1. A entidade beneficiária terá o prazo máximo de até 60 (sessenta) dias para transferência e retirada do(s) bem(ns) doado(s), contados a partir da publicação do termo de doação no Diário Oficial da União-DOU, sob pena de anulação do ato de doação, hipótese em que o bem será objeto de nova doação, nos termos da Resolução nº 341/2023.
5.2. O descumprimento do prazo fixado implicará, a critério da autoridade competente, na extinção da doação e a consequente reversão dos bens ao patrimônio da Codevasf.
6. Cláusula Sexta - DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
6.1 A CODEVASF e a Donatária se comprometem a proteger os direitos fundamentais de liberdade de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural, relativos ao tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, nos moldes da Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais).
7. Cláusula Sétima - DA PUBLICAÇÃO
7.1. A CODEVASF providenciará a publicação deste Termo de Doação, em extrato, no Diário Oficial da União, nos termos do Parágrafo 7º, do artigo 133, do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da Codevasf.
8. Cláusula Oitava - DO FORO
8.1. As dúvidas e controvérsias porventura surgidas na execução deste Termo de Doação, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão apreciadas e julgadas no Foro da Justiça Federal.
E assim por estarem justas e acordadas sobre todas e cada uma das cláusulas e condições aqui pactuadas, as partes assinam o presente Instrumento, para que produzam seus efeitos jurídicos e legais.
Petrolina - PE, 11 de Abril de 2024
EDILAZIO WANDERLEY DE LIMA FILHO
Superintendente Regional da 3ª Superintendência Regional
FABIO QUEIROZ ARAGÃO
PREFEITO
ANEXO - Termo de Observância ao Código de Conduta Ética e Integridade da Codevasf - 03.0102.00/2024
Finalidade do Instrumento: DOAÇÃO DE 01 (UM) CAMINHÃO PIPA, 02 (DUAS) CARRETAS TANQUES, 02 (DUAS) CARRETAS AGRÍCOLAS E 02 (DUAS) CARRETAS PARA MICROTRATORES PARA O MUNICÍPIO DE SANTA CRUZ DO CAPIBARIBE/PE.
A pessoa jurídica Prefeitura Municipal de Santa Cruz do Capibaribe - PE, inscrito (a) no CNPJ de n° 10.091.569/0001-63, por meio de seu representante legal abaixo subscrito, vem afirmar aderência, ciência e concordância com as normas, políticas e práticas estabelecidas no Código de Conduta Ética e Integridade da Codevasf e compromete-se a respeitá-las e cumpri-las integralmente, bem como fazer com que seus empregados o façam quando no exercício de suas atividades nas dependências da Codevasf ou para a Empresa.
Compreendo que o Código de Conduta Ética e Integridade da Codevasf reflete o compromisso com a dignidade, o decoro, o zelo, a eficácia e a consciência dos princípios morais que devem nortear o serviço público, seja no exercício do cargo em comissão, função de confiança ou gratificada ou emprego, ou fora dele, comprometendo-se a atuar contrariamente a quaisquer manifestações de corrupção e conhecer e cumprir as normas previstas na Lei 12.846/2013 ("Lei Anticorrupção"), regulamentada pelo Decreto nº 11.129/2022.
Assumo, também, a responsabilidade de denunciar à Ouvidoria e/ou Comissão de Ética da Codevasf sobre qualquer comportamento ou situação que esteja em desacordo com as disposições do Código de Conduta Ética e Integridade da Codevasf, por meio dos seguintes canais:
Ouvidoria da Codevasf: https://sistema.ouvidorias.gov.br
Comissão de Ética da Codevasf: etica@codevasf.gov.br.
A assinatura deste Termo é expressão de livre consentimento e concordância do cumprimento das normas, políticas e práticas estabelecidas no Código de Conduta Ética e Integridade da Codevasf.
Petrolina - PE, 11 de Abril de 2024
FABIO QUEIROZ ARAGÃO
PREFEITO
gabinete do prefeito - termo de doação 03.0102.00/2024