LEI municipal N° 3.889/2024 - 06/12/2024 - gabinete do prefeito
06 de dezembro de 2024
Cria o Programa Saber Mais, de cooperação técnica e incentivo para melhoria dos indicadores de aprendizagem no município de Santa Cruz do Capibaribe, e dá outras providências.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE SANTA CRUZ DO CAPIBARIBE, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 47, inc. III, da Lei Orgânica do Município.
Faço saber que que a faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela submete ao Poder Executivo o seguinte Projeto de Lei 12/2024 de autoria do Poder Executivo, por meio do Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. - Fica instituído o Programa Saber Mais, por meio do qual o Município, em cumprimento ao regime de colaboração com União e Estado, deverá prestar cooperação técnica e financeira as escolas do município com vistas à melhoria dos resultados de aprendizagem.
Art. 2º O Programa Saber Mais, tem por finalidade o estabelecimento de condições necessárias, para que todos os alunos do município cheguem ao 9º ano do ensino fundamental sem distorção idade-série e com domínio das competências de leitura, escrita, cálculo e ciências, adequadas à sua idade e ao seu nível de escolarização.
§1º Fica instituído o projeto LETRAS (Lendo e Escrevendo: Tecendo o Rumo ao Saber), cujo o público alvo são os educandos de 6 e 7 anos com o objetivo de garantir que todos sejam alfabetizados na idade certa, que segundo a LDB deve acontecer até o segundo ano do ensino fundamental dos anos iniciais.
§2º Para os educandos das turmas do 3° ao 9° anos e EJA, além da aquisição da alfabetização e letramento o Programa de que trata esta lei, deve garantir a recomposição das aprendizagens.
Art. 3º O Programa Saber Mais é estruturado nos seguintes eixos:
I - Anos Iniciais do Ensino Fundamental;
II - Gestão Pedagógica – Alfabetização e Formação de Professores;
III - Gestão da Educação Municipal;
IV - Formação do Leitor, dentro da perspectiva de entendimento de mundo;
V - Avaliação Externa de Aprendizagem, assegurando o direito à diversidade
Art. 4º Para maior agilidade e eficiência das atividades desenvolvidas no âmbito do Programa, fica a Secretaria da Educação autorizada a firmar acordos de cooperação técnica e financeira com União e Estado, com universidades públicas e seus institutos ou fundações universitárias de pesquisa e pós-graduação e, ainda, com instituições de fomento à pesquisa.
Art. 5º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias da Secretaria da Educação do Município de Santa Cruz do Capibaribe.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 06 de dezembro de 2024.
FÁBIO QUEIROZ ARAGÃO
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA CRUZ DO CAPIBARIBE/PE
LEI municipal N° 3.889/2024 - 06/12/2024 - gabinete do prefeito