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DIÁRIO OFICIAL




SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - PORTARIA GS/SMS N° 001/2025

04 de abril de 2025


A SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE SANTA CRUZ DO CAPIBARIBE/PE, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 50, §2º, II e IV da Lei Orgânica do Município e considerando:

● A necessidade de avaliar os imóveis locados pela Secretaria Municipal de Saúde com base em critérios técnicos e justificativa fundamentada;

● O disposto na Lei Federal nº 14.133/2021, que estabelece normas gerais de licitações e contratos administrativos;

● As orientações do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) sobre a regularidade e economicidade da administração pública na locação de imóveis;

RESOLVE:

Art. 1º Instituir o Grupo Técnico de Avaliação de Imóveis Locados pela Secretaria Municipal de Saúde, responsável pela análise e emissão de parecer técnico sobre os imóveis locados para uso desta Secretaria, com o objetivo de garantir a economicidade, adequação estrutural e conformidade com os interesses públicos.

Art. 2º O Grupo Técnico será composto pelos seguintes membros, nomeados nesta portaria:

I- Larissa dos Santos Pinto, Engenheira Civil, Matrícula 740037.
II- Genival Alexsandro de Lemos Santiago, Secretário Executivo de Administração em Saúde Portaria GP Nº 016/2025.
III- Anny Kátia dos Santos Silva , Gestora Administrativa, Portaria 175/2025.
IV- Esequiel Ferreira da Silva, Analista Jurídico, Matrícula nº 740482.

Art. 3º Compete ao Grupo Técnico de Avaliação de Imóveis Locados:

I - Realizar a vistoria técnica dos imóveis locados pela Secretaria Municipal de Saúde;
II - Emitir relatório técnico detalhado contendo a análise da estrutura física, localização, condições de uso e adequação do imóvel ao interesse público;
III - Apresentar justificativa técnica para a manutenção, revisão, majoração ou rescisão dos contratos de locação, quando necessário;
IV - Verificar se os valores locatícios estão compatíveis com os praticados no mercado imobiliário local, conforme pesquisa de mercado e parâmetros técnicos;
V - Propor recomendações e medidas corretivas para aprimoramento da gestão dos imóveis locados.

Art. 4º Os membros do Grupo Técnico desempenharão suas funções sem prejuízo de suas atividades regulares, sendo vedado qualquer tipo de remuneração adicional pelo desempenho dessa função.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Santa Cruz do Capibaribe/PE, 01 de abril de 2025.

Atenciosamente,

SIMONE QUEIROZ ARAGÃO DE ARAÚJO
Secretária Municipal de Saúde

Publicado por:
Aurimar Ramos de Lima
Código Identificador:9F110C1E

Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco no dia 04/04/2025. Edição 3816
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
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