Acesso à Informação
Instagram Facebook Twitter/X YouTube

DIÁRIO OFICIAL



gabinete do prefeito - lei municipal sancionada Nº 3.959/2025

17 de April de 2025


EMENTA: Altera as alíquotas de contribuição previdenciária do Instituto dos Servidores do Município de Santa Cruz do Capibaribe e dá outras providências.

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE SANTA CRUZ DO CAPIBARIBE, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 47, inc. III, da Lei Orgânica do Município.

Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores de Santa Cruz do Capibaribe, Estado de Pernambuco, através do Projeto de Lei Complementar nº 01/2025, de autoria do Poder Executivo Municipal, por meio do Poder Legislativo, decreta e eu sanciono a seguinte Lei.

Arquivo na integra poderá ser acessado no link abaixo.

gabinete do prefeito - lei municipal sancionada Nº 3.959/2025



© 2026 - Prefeitura Municipal de Santa Cruz do Capibaribe - Todos os direitos reservados
Lizard