gabinete do prefeito - lei municipal sancionada Nº 3.959/2025
17 de April de 2025
EMENTA: Altera as alíquotas de contribuição previdenciária do Instituto dos Servidores do Município de Santa Cruz do Capibaribe e dá outras providências.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE SANTA CRUZ DO CAPIBARIBE, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 47, inc. III, da Lei Orgânica do Município.
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores de Santa Cruz do Capibaribe, Estado de Pernambuco, através do Projeto de Lei Complementar nº 01/2025, de autoria do Poder Executivo Municipal, por meio do Poder Legislativo, decreta e eu sanciono a seguinte Lei.
Arquivo na integra poderá ser acessado no link abaixo.
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