gabinete do prefeito - decreto municipal 030/2025
25 de abril de 2025
Institui a Câmara Técnica de Enfrentamento à Violência contra a Mulher no Município de Santa Cruz do Capibaribe.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA CRUZ DO CAPIBARIBE, Estado de Pernambuco, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Constituição Federal, pela Constituição do Estado e pelo inciso IX, do art. 47, da Lei Orgânica do Município;
CONSIDERANDO a Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher, ratificada pelo governo brasileiro em 27 de novembro de 1995 e aprovada por meio de Decreto Legislativo n° 107, de 31 de agosto de 1995;
CONSIDERANDO que a violência contra a mulher constitui uma violação aos direitos humanos, e deve ser enfrentada de forma consistente através de ações articuladas de diversas políticas públicas municipais de forma intersetorial e transversal visando garantir a proteção e promoção dos direitos fundamentais às mulheres em situação de violência;
CONSIDERANDO que a prevenção e o enfrentamento da violência contra a mulher requerem a promoção de um conjunto de ações estruturantes de produção de equidade entre homens e mulheres e da construção de uma cultura de respeito e defesa aos direitos;
CONSIDERANDO o disposto do artigo 5º, I e artigo 226, §8º da Constituição da República, que versa sobre a igualdade de condições e direitos entre homens e mulheres e da obrigação do Estado em coibir violências no âmbito dessas relações;
CONSIDERANDO os altos indícios de violência contra a mulher seja no Brasil, no Estado de Pernambuco e consequentemente nesse município, seja esta violência no âmbito das relações domésticas e familiares, seja no âmbito da violência urbana de um modo geral;
DECRETA:
Art. 1º Fica instituída a Câmara Técnica de Enfrentamento à Violência contra a Mulher, que tem como finalidade a proteção e promoção de direitos das mulheres em situação de violência, contribuindo, deste modo com a redução dos índices de violência contra a mulher no município de Santa Cruz do Capibaribe.
Art. 2° A Câmara Técnica de Enfrentamento à Violência contra a Mulher será constituída por integrantes das seguintes Secretarias, Serviços e Instituições:
I. Secretaria de Desenvolvimento Social e da Mulher;
II. Centro de Referência da Mulher – Casa Josefa Mendes de Barros;
III. Secretaria de Defesa Social;
IV. Secretaria de Educação;
V. Secretaria de Saúde
VI. Patrulha Maria da Penha
VII. Conselho Tutelar
Parágrafo Único: Poderão ainda compor a Câmara Técnica de Enfrentamento à Violência contra a Mulher, na qualidade de membros convidados, representantes dos seguintes órgãos e instituições:
I. Ministério Público;
II. Varas Criminais;
III. Polícia Civil;
IV. Polícia Militar;
V. Defensoria Pública;
VI. OAB;
Art. 3° A coordenação da Câmara, instituída por este Decreto ficará sob a responsabilidade da Coordenação dos Organismos de Políticas Públicas para Mulheres do Município de Santa Cruz do Capibaribe.
Art. 4º A participação dos membros da Câmara Técnica de Enfrentamento à Violência de Gênero no Município de Santa Cruz do Capibaribe não será remunerada, sendo considerado serviço relevante ao Município.
Art. 5º Serão solicitadas à cada Secretaria, Órgão e Instituição as indicações de um representante titular e um suplente, nos termos do regimento interno.
Art. 6°As atribuições práticas da Câmara Técnica de Enfrentamento à Violência Contra a Mulher no Município de Santa Cruz do Capibaribe serão definidas em seu regimento interno, a ser elaborado coletivamente por seus integrantes.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 25 de abril de 2025.
HÉLIO LIMA ARAGÃO FILHO
Prefeito do Município de Santa Cruz do Capibaribe/PE
decreto 030/2025 institui a Câmara de Enfrentamento à Violência contra a Mulher