edital HACKATHON da Moda de Santa Cruz do Capibaribe 2025
08 de maio de 2025
HACKATHON da Moda de Santa Cruz do Capibaribe
1. DO OBJETO DA CHAMADA
1.1 O SEBRAE/PE, Prefeitura municipal de Santa Cruz do Capibaribe-PE e Armazém da criatividade/Porto Digital, torna público a chamada de inscrições para o HACKATHON da Moda de Santa Cruz do Capibaribe, uma maratona voltada para o desenvolvimento de projetos para o setor têxtil, moda e confecções.
1.2 Esta chamada tem como objetivo selecionar 80 participantes, com possibilidade de formação de cadastro de reserva, para o desenvolvimento de soluções inovadoras com impacto social e estratégico. As propostas devem responder a desafios relevantes para problemas públicos, utilizando abordagens baseadas em inovação e/ou tecnologia.
1.3 As etapas do edital serão viabilizadas pelo Sebrae, Prefeitura de Santa Cruz do Capibaribe-PE, Governo do Estado, Armazém da Criatividade/Porto Digital, e NTCPE.
2. DAS INSCRIÇÕES, CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E REQUISITOS
2.1 As inscrições para o Hackathon da Moda de Santa Cruz do Capibaribe estarão abertas no período de 8 a 25 de maio de 2025, horário de abertura das 8h e encerramento as 17h do dia 25 de maio, exclusivamente por meio da plataforma Sympla, no seguinte link:
https://www.sympla.com.br/evento/1-hackathon-da-moda-de-santa-cruz-do-capibaribe/2926623
2.2 As inscrições são gratuitas e voluntárias, não havendo cobrança de qualquer taxa para participação.
2.3 Os participantes devem ter disponibilidade para participação presencial e integral em ambos os dias do evento, que será realizado nos dias 27 e 28 de maio de 2025, das 08h às 17h, na Escola Técnica Estadual José Nivaldo Pereira Ramos, situada na Rua Santa Tereza, Santa Cruz do Capibaribe – PE.
2.4 O presente edital é de ampla concorrência, sendo permitida a participação de pessoas físicas com idade mínima de 14 (quatorze) anos na data da inscrição. Candidatos menores de idade deverão apresentar autorização por escrito dos responsáveis legais, sendo essa autorização simples, contendo o nome do responsável legal, com CPF, autorizando o nome do inscrito a participar do hackatohn. Serão aceitos participantes de todas as áreas de conhecimento, e as equipes poderão ser formadas no primeiro dia do evento ou previamente, desde que observadas as regras do item 2.6.
2.5 No ato da inscrição, o participante deverá fornecer informações verídicas, atualizadas e completas, comprometendo-se a mantê-las durante todo o período de participação.
2.6 Equipes previamente formadas deverão garantir que todos os integrantes realizem suas inscrições individuais, informando no formulário o nome da equipe. Caso contrário, a organização considerará a formação de equipe no primeiro dia do evento, respeitando a diversidade de perfis e áreas de atuação.
3. DO HACKATHON
3.1 O presente edital tem como objetivo fomentar o desenvolvimento de soluções em fase de ideação e/ou prototipagem voltadas para os setores têxtil, de moda e de confecções. A proposta busca estimular a criação de soluções criativas e aplicáveis, capazes de gerar impacto positivo e contribuir para o enfrentamento de desafios identificados pelo próprio setor.
Através do Hackathon proposto, os participantes terão a oportunidade de explorar novas abordagens, desenvolver soluções disruptivas e promover a integração entre diferentes áreas da comunicação.
3.2 Com foco na promoção de ideias inovadoras, o desafio será lançado no início do evento como ponto de partida para impulsionar a criatividade dos participantes. A proposta visa direcionar a construção de soluções com potencial de impacto e aplicabilidade no mercado.
3.3 O evento contará com a participação de até 80 pessoas, organizadas em equipes de 5 (cinco) integrantes, que poderão ser formadas no primeiro dia. As equipes participarão de uma programação dinâmica, composta por palestras, atividades interativas e desafios eliminatórios. Ao final, terão a oportunidade de apresentar seus projetos a uma banca avaliadora composta por profissionais experientes.
4. DA PREMIAÇÃO
4.1 No dia 28 de maio de 2025, no encerramento do programa HACKATHON da Moda de Santa Cruz do Capibaribe, conforme a programação do evento, será realizada a cerimônia de premiação e divulgação da equipe vencedora.
4.2 De acordo com a classificação final, serão premiados os três melhores colocados e eventualmente indicadas Menções Honrosas, conforme critério da comissão avaliadora.
4.3 Os 3 times vencedores do programa receberão:
● Acesso direto ao programa o Early Stage - Programa Voltado para startups em processo de validação, a ser iniciado no segundo semestre de 2025;
4.4 A divulgação da equipe vencedora será realizada ao final do programa, além de divulgação nas redes sociais dos idealizadores e parceiros, conforme descrito no item.
4.5 Todas as pessoas participantes receberão certificado de participação, bem como a equipe vencedora.
4.6 Os projetos vencedores não deverão acarretar vínculo empregatício de qualquer natureza para seus idealizadores, decorrente da sua participação no programa HACKATHON, mas havendo sim a possibilidade de parceria para evolução do projeto, quando for este o caso.
5. COORDENAÇÃO GERAL E COMISSÃO JULGADORA
5.1 A organização e desenvolvimento do programa HACKATHON da Moda de Santa Cruz do Capibaribe são de responsabilidade do Sebrae-PE, em parceria com a Prefeitura de Santa Cruz do Capibaribe, Porto Digital/Armazém da Criatividade, Governo do Estado e NTCPE.
5.2 A comissão julgadora será composta por membros indicados pela entidade promotora e parceiros, diretamente relacionados à área em que ocorre o evento.
5.3 Como padrão de ética e de forma a garantir a imparcialidade, a comissão julgadora compromete-se a informar à organização do evento qualquer conflito de interesse na avaliação da solução desenvolvida, assim que este for identificado.
5.4 As decisões da comissão julgadora, inclusive no que tange à classificação e à premiação das equipes, serão soberanas e irrecorríveis, não sendo cabível qualquer contestação das mesmas, bem como dos seus resultados.
5.5 Durante o processo de avaliação, a comissão julgadora poderá aplicar ou não feedbacks a respeito da solução desenvolvida.
5.6 A Organização do evento não se responsabiliza caso a comissão julgadora não realize tal atribuição.
5.7 A comissão julgadora avaliará os trabalhos de acordo com o seu potencial inovador, considerando também a capacidade de resolução conceitual e técnica apresentada pelas equipes.
5.8 A comissão avaliadora pontuará os trabalhos segundo os critérios:
Pontos Avaliados | Pontuação Atribuída
1. Pertinência ao Objeto deste Edital (proposta de solução adequada de acordo com os desafios propostos pelo edital); | 0 a 5 Pontos
2. Inovação (Criatividade e Originalidade) da proposta; | 0 a 5 Pontos
3. Impacto e abrangência da solução apresentada; | 0 a 5 Pontos
4. Viabilidade de execução da proposta de solução (Mediante Metodologia/Plano de Trabalho apresentado); | 0 a 5 Pontos
5. Apresentação do Pitch (coesão, tempo, objetividade). | 0 a 5 Pontos
5.9 Em caso de empate entre os projetos vencedores, a Comissão Julgadora deverá se reunir para desempatar, definindo assim o projeto vencedor.
6. DO USO DE IMAGEM
6.1 Os inscritos neste edital AUTORIZAM no ato da inscrição o uso de imagem em todo e qualquer material (como fotos, filmagens e outros modos de apreensão e meios de comunicação) destinado à divulgação ao público em geral e/ou apenas para uso interno dos realizadores e parceiros envolvidos no HACKATHON da Moda de Santa Cruz do Capibaribe.
6.2 A divulgação da imagem poderá se dar por mídia em geral, escrita, falada, televisiva e eletrônica, de difusão e transmissão, por qualquer meio de comunicação, dentre os quais citam-se, em rol meramente exemplificativo: rádio, televisão, rede de computadores (internet ou intranet), obras multimídias, home page, jornais, revistas, boletins, apostilas, livros/livretos, folhetos, folders, cursos de treinamento, seminários, anúncios, pecaş publicitárias impressas ou audiovisuais, CD-ROM, ilustração de programa de computador, vídeo, catálogo, etc. Os dados pessoais como Nome e N° de documentos são utilizados pelos realizadores e parceiros exclusivamente para assuntos relacionados ao programa " HACKTHON da Moda de Santa Cruz do Capibaribe”, não podendo ser compartilhados com terceiros que não estejam diretamente relacionados à finalidade do projeto. As informações são armazenadas apenas pelo período necessário, enquanto durar o Hackathon. Para mais informações ou qualquer dúvida relacionada à Proteção de Dados, entre em contato com Sebrae/PE através do email: dpo@pe.sebrae.com.br
5 . DO CÓDIGO DE CONDUTA
5.1 Pedimos a todos os participantes que estejam em conformidade com as boas práticas internacionais presentes no Hack Code of Conduct: https://hackcodeofconduct.org/
5.2 Todos os participantes do programa HACKATHON da Moda de Santa Cruz do Capibaribe são obrigados a concordar com o seguinte Código de Conduta uma vez que decidam participar do evento.
5.3 Os organizadores aplicarão esse código durante o evento. Esperamos que a cooperação de todos os participantes ajude a garantir um ambiente seguro para todos.
Relate quaisquer incidentes ou preocupações à equipe do evento.
5.4 Esperamos que todos os participantes, patrocinadores, parceiros, voluntários e funcionários nos ajudem a tornar o hackthon um lugar que acolha e respeite todos os participantes, independentemente de raça,̧ sexo, idade, orientação sexual, deficiência, aparência física, origem nacional, etnia ou religião. Assim, reforçamos que não iremos tolerar nenhuma forma de assédio durante o evento.
5.5 Esperamos que todos os participantes, palestrantes, patrocinadores e voluntários sigam o Código de Conduta durante o programa HACKATHON da Moda de Santa Cruz do Capibaribe.
5.6 Anti-Assédio: O programa HACKATHON da Moda de Santa Cruz do Capibaribe é dedicado a fornecer uma experiência livre de assédio para todos. O assédio inclui comentários verbais ofensivos relacionados a sexo, idade, orientação sexual, deficiência, aparência física, tamanho corporal, raça,̧ etnia, nacionalidade, religião, imagens sexuais, intimidação deliberada, perseguição, fotografia ou gravação de áudio / vídeo sem consentimento, contato físico inadequado e atenção sexual indesejada. Linguagem e imagens excessivamente sexuais não são apropriadas em nenhum momento do evento HACKATHON da Moda de Santa Cruz do Capibaribe, incluindo palestras, workshops, comemorações, mídias sociais e outras mídias online.
5.6.1 Soluções e projetos criados durante o programa HACKATHON da Moda de Santa Cruz do Capibaribe estão igualmente sujeitas à política anti-assédio.
5.6.2 Patrocinadores, parceiros e voluntários também estão sujeitos à política anti-assédio. Em particular, os patrocinadores não devem usar imagens, atividades ou outros materiais sexualizados.
5.6.3 Caso ocorra algum tipo de assédio, a organização do evento deverá ser notificada pelo assediado e/ou sua testemunha e o assediador será sinalizado pelo descumprimento desta política e será retirado e desclassificado do evento.
5.6.4 Os participantes do programa HACKATHON da Moda de Santa Cruz do Capibaribe que violarem essas regras podem ser expulsos do evento, a critério dos organizadores. Se um participante se envolver em comportamento de assédio, os organizadores do evento podem tomar as medidas que considerarem apropriadas, bem como expulsão do programa HACKATHON da Moda de Santa Cruz do Capibaribe e retratação feita publicamente.
6. DA PROPRIEDADE INTELECTUAL
6.1 Qualquer submissão ao programa HACKATHON da Moda de Santa Cruz do Capibaribe continua sendo de propriedade intelectual do participante ou da equipe que o desenvolveu.
6.2 Incentivamos aos participantes a abrirem seus projetos de código fonte (nos casos em que esta condição for aplicável) e compartilhá-los com a comunidade open source para fomentar e promover inovação nesse espaço.
6.3 As equipes não enviarão conteúdo protegido por direitos autorais, protegido por segredo comercial ou sujeito a direitos de propriedade intelectual de terceiros ou outros direitos de propriedade, incluindo privacidade e direitos de publicidade, a menos que o participante seja o proprietário de tais direitos ou tenha permissão do legítimo proprietário para publicar o conteúdo e conceder ao programa HACKATHON da Moda de Santa Cruz do Capibaribe todos os direitos aqui concedidos;
6.3.1 As equipes não publicarão falsidades ou declarações falsas que possam danificar o hackathon/ideathon, seus patrocinadores ou terceiros;
6.3.2 As equipes não enviarão conteúdo que seja ilegal, obsceno, difamatório, ameacador,̧ pornográfico, ofensivo, odioso, racial ou étnico ofensivo, que incentive atividades criminosas, que dê origem a responsabilidade civil ou que é inapropriado ou destrutivo à imagem ou à boa vontade da marca dos participantes ou patrocinadores;
6.3.3 As equipes não publicarão anúncios ou solicitações de negócios;
6.3.4 As equipes não serão obrigadas a pagar qualquer compensação ou permitir a participação de terceiros em relação ao uso, reprodução, modificação, publicação, exibição ou outra exploração de qualquer conteúdo que o participante enviar;
6.3.5 O conteúdo enviado pelas equipes não podem conter qualquer tipo de vírus, outros dispositivos desativadores ou código nocivo.
Parágrafo único: Ao participar do programa HACKATHON da Moda de Santa Cruz do Capibaribe, as equipes concedem ao evento e seus patrocinadores direito e licenca̧ irrevogável, não exclusivo, com o direito de discutir, divulgar, comercializar e exibir o conteúdo derivado ou relacionado ao HACKATHON da Moda de Santa Cruz do Capibaribe, distribuir e usar para fins promocionais. As equipes entendem que a feito de marketing não receberá nenhum tipo de pagamento, mantendo os devidos créditos pelo uso da sua imagem no HACKATHON da Moda de Santa Cruz do Capibaribe.
6.4 As equipes declaram e garantem que são os únicos autores e proprietários dos direitos autorais do projeto, e que a apresentação consiste em um trabalho original criado pelos membros da equipe.
7. DAS DATAS E LOCAL
O local onde será realizado o HACKATHON da Moda de Santa Cruz do Capibaribe, será no 27 e 28 de maio de 2025, no horário das 08:00h às 17h, na Escola Técnica Estadual José Nivaldo Pereira Ramos – End. R. Santa Tereza, Santa Cruz do Capibaribe – PE.
8. CRONOGRAMA
Quadro 1 – Cronograma de ações para o HACKATHON - CRONOGRAMA
ATIVIDADES | DATAS
Lançamento do edital com convocatória de participantes | 08/05/2025
Período de INSCRIÇÕES online | Das 8h do dia 08/05/2025 às 17h dia 25/05/2025.
Data do evento | 27/05/2025 a 28/05/2025
9. DAS DÚVIDAS
9.1 As dúvidas que possam surgir sobre este regulamento, podem ser levadas ao conhecimento da Comissão Organizadora do evento, por meio de correio eletrônico, dirigidas ao endereço: diegoj@pe.sebrae.com.br
10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1 As pessoas candidatas garantem que as informações prestadas neste Regulamento, no questionário e demais documentos referentes à sua inscrição possuem total veracidade, assumindo inteira responsabilidade pelas mesmas. Caso seja constatada falsidade, omissão ou inconsistência nas informações fornecidas, a organização do Hackathon poderá desclassificar o candidato ou eliminá-lo do programa, a qualquer tempo, sem que lhe seja devida qualquer explicação ou indenização.
10.2 Poderão ser automaticamente desclassificados deste processo de seleção e/ou do evento HACKTHON da Moda de Santa Cruz do Capibaribe, sem que caiba qualquer direito ou compensação de qualquer espécie, os candidatos que tentarem desrespeitar qualquer um dos itens deste Regulamento, praticarem ato ilegal ou ilícito, utilizarem quaisquer meios ilícitos para obter benefício próprio ou para terceiro, ou ainda, que violem as disposições da Lei de Direito Autoral ou da Lei Anticorrupção. Nessa hipótese, o candidato e/ou terceiro beneficiado serão automaticamente desclassificados.
10.3 Considerando as características inerentes ao ambiente da Internet, o evento poderá sofrer interrupções, suspensões ou instabilidades por motivos de força maior, falhas técnicas, acessos a servidores ou causas alheias ao controle da organização. Nesses casos, a organização não poderá ser responsabilizada, e não será obrigada a prorrogar prazos, tampouco haverá compensações ou indenizações aos participantes. O Hackathon poderá ser retomado assim que possível, ou cancelado definitivamente, caso inviável sua continuidade.
10.4 Este Regulamento poderá ser alterado quantas vezes forem necessárias, garantida a sua divulgação de forma eficaz a critério da organização.
10.5 As dúvidas, bem como os casos omissos ou contraditórios previstos ou não neste Regulamento, serão analisados e decididos exclusivamente à critério da organização do evento.
10.6 Ao se inscrever para participação no programa HACKATHON da Moda de Santa Cruz do Capibaribe, as pessoas candidatas declaram que leram, compreenderam e concordam com os termos deste Regulamento. Também autorizam expressamente o recebimento de comunicações por e-mail e o uso e tratamento de seus dados pessoais fornecidos no momento da inscrição, exclusivamente para fins lícitos relacionados ao evento, incluindo ações de divulgação e relacionamento. Os dados poderão ser compartilhados com os parceiros e patrocinadores do evento, pelo prazo de 2 (dois) anos, sem direito a qualquer compensação, conforme disposto na Política de Privacidade.
10.7 Ao realizar a inscrição, a pessoa candidata declara estar ciente e autoriza, de forma irrevogável, o uso de sua imagem e de eventual propriedade intelectual.
10.8 Os resultados da seleção serão disponibilizados via e-mail. É importante que o participante acesse o link do grupo de WhatsApp que será enviado por esse mesmo canal. Os realizadores e parceiros não se responsabilizam por falhas técnicas, filtros anti-spam ou outros problemas que impeçam o recebimento da mensagem. Caso não haja retorno em tempo hábil, caracterizando desistência, os organizadores poderão convocar outro(a) participante, desde que este(a) atenda às condições do processo seletivo e tenha recebido avaliação positiva da comissão.
10.9 Declara o candidato estar ciente e de acordo com as regras e determinações do presente Regulamento, nada tendo a opor com relação ao mesmo.
Santa Cruz do Capibaribe-PE, 08 de maio de 2025
Edgar Mafra Filho
Sec. Exe. Agricultura, Pecuária e Des. Rural
Portaria GP nº 029/2025
Sebrae/PE
edital HACKATHON da Moda de Santa Cruz do Capibaribe 2025