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DIÁRIO OFICIAL




GABINETE DO PREFEITO - PORTARIA GP Nº 515/2025

19 de maio de 2025


O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE SANTA CRUZ DO CAPIBARIBE, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas pelo art. 47, IX e X, da Lei Orgânica Municipal.

CONSIDERANDO o poder-dever da Administração Pública de autotutela para revisar seus próprios atos, nos termos das Súmulas nº 346 e 473 do Supremo Tribunal Federal;

CONSIDERANDO a necessidade de corrigir erro material constante na Portaria GP nº 019/2024, de 10 de janeiro de 2024, com base nas determinações contidas na Lei Municipal nº 3.662/2023, de 17 de maio de 2023;

CONSIDERANDO a Resolução nº 014/2023, de 17 de outubro de 2023, emanada do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente – COMDECA, que homologa o resultado das eleições realizadas no dia 01 de outubro de 2023, relativo aos conselheiros tutelares, titulares e suplentes, para o quadriênio 2024/2027;

CONSIDERANDO ainda o Parecer Jurídico PGM nº 104/2025, exarado pela Procuradoria Geral do Município, que trata da análise legal sobre a ordem devida de convocação de suplentes para os Conselhos Tutelares de nossa municipalidade.

RESOLVE:

I – REVOGAR, em todos os seus termos e efeitos, o rol de membros suplentes dos Conselhos Tutelares do Município de Santa Cruz do Capibaribe, constante nas alíneas “b”, dos incisos I e II, da Portaria GP nº 019/2024, de 10 de janeiro de 2024.

II – NOMEAR, os membros abaixo relacionados, na ordem classificatória disposta, para comporem o rol de Conselheiros Tutelares Suplentes dos Conselhos Tutelares do Município de Santa Cruz do Capibaribe-PE:

a) MEMBROS SUPLENTES:

• 1º Abraão Manoel da Silva;

• 2º Breno Blaude de Melo;

• 3º Eliseu Azevedo da Silva;

• 4º Marivaldo Zuza de Andrade;

• 5º Pholyana Figueirôa de Siqueira Souza;

• 6º Fábio Junior Severino da Silva;

• 7º Eliel Jonas Vieira de Melo;

• 8º Romilton Pinto de Lima.

III – Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário, em especial as alíneas “b”, dos incisos I e II, da Portaria GP nº 019/2024.

Gabinete do Prefeito, 15 de maio de 2025.

HÉLIO LIMA ARAGÃO FILHO
Prefeito

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIA GP Nº 515/2025



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