EDITAL Nº 001/2025 – SELEÇÃO cAMAROTE DA ACESSIBILIDADE SÃO JOÃO DA MODA 2025
28 de maio de 2025
EDITAL Nº 001/2025 – SELEÇÃO PARA PESSOA COM DEFICIÊNCIA PARTICIPAR DO CAMAROTE DA ACESSIBILIDADE SÃO JOÃO DA MODA 2025.
28 DE MAIO DE 2025
EDITAL 001/2025
EDITAL DE SELEÇÃO PARA PESSOA COM DEFICIÊNCIA PARTICIPAR DO CAMAROTE DA ACESSIBILIDADE SÃO JOÃO DA MODA 2025
CAMAROTE DA ACESSIBILIDADE INCLUSÃO SOCIAL E CULTURAL
A Prefeitura de Santa Cruz do Capibaribe através da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Mulher, torna público os critérios de seleção e inscrição para participação da pessoa com deficiência no Camarote da Acessibilidade – São João da Moda – 2025, em consonância com o que orienta a SEAD - Superintendência de Apoio à Pessoa com Deficiência do Governo do Estado de Pernambuco.
1 – Esta ação busca aprimorar o serviço na adaptação e no uso de espaços públicos e privados, permitindo o acesso adequado às pessoas com deficiência e mobilidade reduzida e fortalecer a garantia de direitos ao lazer e à cultura, prevista na política estadual de pessoa com deficiência (Lei nº 14.789/2012), nos Eixos Estratégicos da Cultura e Acessibilidade, com foco também nos princípios enfatizados pela Convenção da ONU sobre os direitos das pessoas com deficiência constados na Constituição Federal Brasileira.
2 – INSCRIÇÕES: 02 de junho de 2025 a 06 de junho de 2025 com vagas limitadas.
2.1 – CRITÉRIOS PARA INSCRIÇÃO:
a) Apresentar RG e CPF da PCD e do acompanhante (originais);
b) Ter algum tipo de deficiência física, visual, auditiva, intelectual, múltipla ou mobilidade reduzida; legalmente reconhecido;
c) Ter laudo comprobatório (com CID) ou apresentar carteira da pessoa com deficiência;
d) A apresentação apenas com o cordão de girassol, não será requisito para inscrição e acesso no Camarote da Acessibilidade, apenas os requisitos dos itens a, b e c;
e) Ser munícipe de Santa Cruz do Capibaribe comprovando residência no município com Título de Eleitor ou Folha Resumo do Cadastro Único;
f) Só será permitido a inscrição de PCD no Camarote da Acessibilidade acima de 12 (doze) anos, considerando a idade legal para adolescentes, conforme o artigo 2º da Lei Nº 8.069 de 13 de julho de 1990;
f) Menor de dezoito anos só poderá participar com a presença e permanência do acompanhante ou responsável com apresentação de documentação de identificação com foto;
g) Cada PCD – Pessoa com Deficiência terá direito a levar um acompanhante, que também deverá ser cadastrado com RG, CPF e Título de Eleitor ou Folha Resumo no momento da inscrição;
h) Qualquer pessoa poderá realizar a inscrição da PCD e do seu acompanhante, desde que leve a documentação obrigatória no ato da inscrição. Tendo em vista que haverá uma relação no dia do evento com os nomes inscritos. Será proibida a entrada de pessoa cadastrada como acompanhante se esta não estiver acompanhando o PCD;
i) As inscrições ocorrerão mediante ordem de chegada, onde será gerado um número de protocolo com data da inscrição;
j) Cada inscrito deverá escolher até 02 (duas) datas para ter acesso ao Camarote da Acessibilidade.
2.2 – LOCAL DE INSCRIÇÕES:
As inscrições serão realizadas na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Mulher, localizada na Avenida Padre Zuzinha, 178, Centro, Santa Cruz do Capibaribe, das 8:00h às 12:00h.
3 – DAS VAGAS:
Será disponibilizado um total de 15 (quinze) vagas por noite, não incluindo os acompanhantes; dentre elas, 06 (seis) vagas destinadas para deficientes físicos que fazem uso de cadeiras de rodas. No caso de não completar as vagas, as mesmas serão repassadas para outra PCD que esteja no cadastro reserva.
4 – DO ACESSO E IDENTIFICAÇÃO:
4.1 – O acesso ao Camarote da Acessibilidade será através de documentos de identificação com foto que deverão ser apresentados a cada noite do evento;
4.2 - Em caso de desistência solicitamos que seja informado à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Mulher, através de contato (WhatsApp) (81) 97344-0490, com 24 horas de antecedência, para que a vaga seja repassada aos que estiverem na lista de espera;
4.3 – Em caso de desistência, não há possibilidade de troca de dia em que o participante não tenha escolhido no ato da inscrição;
4.4 – O acompanhante deverá se responsabilizar pela PESSOA COM DEFICIÊNCIA inscrita e permanecer com o PCD no Camarote da Acessibilidade durante todo o evento;
4.5 – Proibida a entrada e a permanência de bebidas alcoólicas e de pessoas alcoolizadas no Camarote da Acessibilidade.
5 – DO CAMAROTE DA ACESSIBILIDADE:
5.1 – Estará localizado próximo ao palco principal;
5.2 – Contará com uma equipe para assistência, incluindo intérpretes;
5.3 – Contará com uma estrutura sinalizada, rampas de acesso, corrimão e banheiro químico adaptado.
Ivone Queiroz Aragão
Secretária de Desenvolvimento Social e Mulher
Portaria GP 005/2025
EDITAL Nº 001/2025 – SELEÇÃO cAMAROTE DA ACESSIBILIDADE SÃO JOÃO DA MODA 2025