gabinete do prefeito - DECRETO Nº 038, DE 30 DE MAIO DE 2025.
30 de maio de 2025
Dispõe sobre a adequação e reorganização de delegação de competência das Secretarias Municipais para ordenar despesas e fiscalizar os contratos e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA CRUZ DO CAPIBARIBE, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais, consoante disposições no Decreto- Lei n° 200, de 25 de fevereiro de 1967, e Lei Federal n° 4.320/64 que estabelece normas gerais de direito financeiro;
CONSIDERANDO a necessidade de se conceder maior autonomia aos Secretários Municipais quanto a realização de despesa no atendimento as necessidades públicas, bem como de delegar competências, melhorar o controle interno e dar responsabilidades sobre os atos praticados no âmbito de cada órgão e unidade;
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 3.897/2025 que Dispõe sobre a nova Estrutura Administrativa e Organizacional do Poder Executivo Municipal e define a competência das Secretarias do Município e outras providências;
CONSIDERANDO a criação e reformulação das secretarias municipais com base na Lei Municipal nº 3.897/2025, bem como os ordenadores de despesas previstos conforme Decreto Municipal 004/2025, e, visando dá um melhor fluxo e controle das atividades no planejamento previsto através do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária estabelecidos para o exercício de 2025;
DECRETA:
Art. 1º No âmbito do Poder Executivo Municipal e suas entidades, são ordenadores de despesas, conforme Decreto Municipal 004/2025, de 06 de janeiro de 2025:
I - Secretário(a) Municipal de Governo;
II - Secretário(a) Municipal de Desenvolvimento Social e da Mulher;
III - Secretário(a) Municipal de Planejamento e Gestão de Pessoas;
IV - Secretário(a) de Receita Municipal;
V - Secretário(a) Municipal de Saúde;
VI - Secretário(a) Municipal de Educação e Cultura;
VII - Secretário(a) Municipal de Defesa Social;
VIII - Secretário(a) Municipal de Desenvolvimento Urbano;
IX - Secretário(a) Municipal de Infraestrutura e Meio Ambiente;
X - Secretário(a) Municipal de Mobilidade Urbana;
XI – Secretário(a) Municipal de Esportes, Juventude e Lazer;
XII – Secretário(a) Municipal Desenvolvimento Econômico, Inovação, Turismo e Agricultura;
XII – Gabinete do Prefeito;
XIV – Gabinete do Vice-Prefeito;
XV – Controlador(a) Geral do Município; e
XVI – Procurador(a) Geral do Município.
Art. 2º Conforme autorização da Lei Municipal nº 3.897/2025 e visando um melhor controle no planejamento orçamentário no ano/exercício 2025, fica determinado as seguintes adequações nos programas/ações para ordenadores de despesas no ano/exercício de 2025.
§1º O Secretário(a) Municipal de Desenvolvimento Social e da Mulher, além das demandas previstas no Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS, também responderá ordenando despesas pelos seguintes programas/ações previstas na Lei 3.896/2024 – Lei Orçamentária Anual - LOA 2025:
I – Estruturação e manutenção da Coordenadoria da Mulher;
II – Estruturação e manutenção da Casa de Apoio;
III – Projeto social Sabão Caseiro;
IV – Estruturação e manutenção do Conselho Tutelar;
V – Estruturação e manutenção da Equipe de Abordagem Social;
VI – Estruturação e manutenção do Expresso Cidadão Municipal;
VII – Manutenção das ações voltadas ao combate à violência sexual de crianças; e
VIII – Estruturação e manutenção da Secretaria Extraordinária de Habitação.
§2º O Secretário(a) Municipal de Governo fica autorizado a ordenar despesas nos programas/ações descritos no §1 do artigo 2º deste decreto, no que couber a sua responsabilidade, conforme demandas estabelecidas na Lei 3.896/2024 – Lei Orçamentária Anual - LOA 2025.
§3º O Secretário(a) Municipal de Esportes, Juventude e Lazer, além de ordenar as despesas das demandas previstas na Unidade Orçamentária: 4004 - SECRETARIA EXECUTIVA DE ESPORTE - Função: 27 - Desporto e Lazer, também responderá ordenando despesas dos seguintes programas/ações previstas na Lei 3.896/2024 – Lei Orçamentária Anual - LOA 2025:
I – Estruturação e manutenção da Coordenadoria da Juventude.
§4º Tendo em vista a divisão entre a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e a Secretaria Executiva de Mobilidade Urbana. O Secretário(a) Municipal de Desenvolvimento Urbano e o Secretário(a) Municipal de Mobilidade Urbana, são ordenadores de despesas dentro da Unidade orçamentária: 2008 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO, no que couber a responsabilidade de cada um, conforme demandas estabelecidas nos programas/ações previstas na Lei 3.896/2024 – Lei Orçamentária Anual - LOA 2025.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos legais a partir de 1º de junho de 2025.
Gabinete do Prefeito, 30 de maio de 2025.
HÉLIO LIMA ARAGÃO FILHO
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA CRUZ DO CAPIBARIBE/PE
gabinete do prefeito - DECRETO Nº 038, DE 30 DE MAIO DE 2025