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DIÁRIO OFICIAL



gabinete do prefeito - portaria gp 543/2025

02 de June de 2025


Dispõe sobre a criação do Programa Municipal Amor de Mãe – qualidade de vida e garantia de direitos para pessoas autistas e dá outras providências.

CONSIDERANDO a Resolução CNAS nº 145, de 15 de outubro de 2004, que aprova a Política Nacional de Assistência Social - PNAS;

CONSIDERANDO a Resolução CNAS nº 130, de 15 de julho de 2005, que aprova a Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social - NOB/SUAS;

CONSIDERANDO a Resolução CNAS nº 269, de 13 de dezembro de 2006, que aprova a Norma Operacional Básica de Recursos Humanos do Sistema Único de Assistência Social - NOBRH/SUAS;

CONSIDERANDO que a Secretaria de Desenvolvimento Social e da Mulher exerce função preponderante de combate à pobreza e articulação de políticas setoriais para a efetiva garantia de direitos das pessoas residentes neste município;

CONSIDERANDO que segundo dados oficiais do Instituto Brasileiro de Geografia e estatística – IBGE (2021), o município de Santa Cruz do Capibaribe apresenta uma população estimada em 111.812 habitantes e destes, conforme dados do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (dados apurados em julho de 2022) estima se uma população de 43.662 pessoas em extrema pobreza e 7.554 pessoas em situação de pobreza;

CONSIDERANDO que segundo a Organização Mundial de Saúde, o transtorno do espectro autista (TEA) se refere a uma série de condições caracterizadas por algum grau de comprometimento no comportamento social, na comunicação e na linguagem, e por
uma gama estreita de interesses e atividades que são únicas para o indivíduo e realizadas de forma repetitiva;

CONSIDERANDO algumas pessoas com transtorno do espectro autista possam viver de forma independente, outras têm graves incapacidades e necessitam de cuidados e apoio ao longo da vida. Desta forma, alguns indivíduos com transtorno do espectro autista frequentemente apresentam outras condições concomitantes, incluindo epilepsia, depressão, ansiedade e transtorno de déficit de atenção e hiperatividade (TDAH). O nível de funcionamento intelectual em indivíduos com TEA é extremamente variável, estendendo-se de comprometimento profundo até níveis superiores;

CONSIDERANDO que as pessoas com transtorno do espectro autista são frequentemente sujeitas à estigmatização, discriminação e violações de direitos humanos. Globalmente, o acesso aos serviços e apoio para essas pessoas é inadequado. As intervenções para as pessoas com transtorno do espectro autista precisam ser acompanhadas por ações mais amplas, tornando ambientes físicos, sociais e atitudinais mais acessíveis, inclusivos e de apoio;

CONSIDERANDO que todos estes aspectos podem ser piorados com o agravamento da pobreza e da falta de acesso a serviços municipais que possam dedicar espectro de proteção dos direitos fundamentais que promovam a dignidade da pessoa humana e a
qualidade de vida necessária aos munícipes nesta condição e seu núcleo familiar;

RESOLVE:

Estabelecer critérios e demais regras de organização e funcionamento do Programa Amor de Mãe – qualidade de vida e garantia de direitos para pessoas autistas.

DA ABRANGÊNCIA

Art. 1º Este programa tem abrangência estritamente municipal.

DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

Art. 2º Este programa está previsto na Lei de Diretrizes Orçamentárias deste município (Programa 812 – Ações 1.248 e 2.314) com dotação orçamentária de R$ 197 mil reais para as ações iniciais, oriundos do tesouro municipal.

Unidade Gestora: 129005 – Fundo Municipal de Assistência Social de Santa Cruz do Capibaribe

Órgão Orçamentário: 5000 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (ENTIDADE SUPERVISIONADA)
Unidade Orçamentária: 5001 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Função: 8 – Assistência Social
Subfunção: 244 – Assistência Comunitária
Programa: 812 – PROGRAMA AMOR DE MÃE
Ação: 1.248 – ESTRUTURAÇÃO DO PROGRAMA AMOR DE MÃE
Natureza da Despesa: 4.4.90.51.00 Obras e Instalações - Despesa Reduzida - 1114
Fonte de Recurso: 501 - MSC - 1.501.0000 Recursos Próprios
Natureza da Despesa: 4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente - Despesa Reduzida - 1115
Fonte de Recurso: 501 - MSC - 1.501.0000 Recursos Próprios
Natureza da Despesa: 4.4.90.92.00 Despesas de Exercícios Anteriores - Despesa Reduzida - 1116
Fonte de Recurso: 501 - MSC - 1.501.0000 Recursos Próprios
Unidade Gestora: 129005 – Fundo Municipal de Assistência Social de Santa Cruz do Capibaribe

Órgão Orçamentário: 5000 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (ENTIDADE SUPERVISIONADA)
Unidade Orçamentária: 5001 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Função: 8 – Assistência Social
Subfunção: 244 – Assistência Comunitária
Programa: 812 – PROGRAMA AMOR DE MÃE
Ação: 2.314 – MANUTENÇÃO DE AÇÕES VINCULADAS AO PROGRAMA AMOR DE MÃE
Natureza da Despesa: 3.1.90.04.00 Contratação por Tempo Determinado - Despesa Reduzida - 1117
Fonte de Recurso: 501 - MSC - 1.501.0000 Recursos Próprios
Natureza da Despesa: 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil - Despesa Reduzida - 1118
Fonte de Recurso: 501 - MSC - 1.501.0000 Recursos Próprios
Natureza da Despesa: 3.1.90.13.00 Obrigações Patronais - Despesa Reduzida - 1119
Fonte de Recurso: 501 - MSC - 1.501.0000 Recursos Próprios
Natureza da Despesa: 3.1.90.94.00 Indenizações e Restituições Trabalhistas - Despesa Reduzida - 1120
Fonte de Recurso: 501 - MSC - 1.501.0000 Recursos Próprios
Natureza da Despesa: 3.1.90.96.00 Ressarcimento de Despesas de Pessoal Requisitado - Despesa Reduzida - 1121
Fonte de Recurso: 501 - MSC - 1.501.0000 Recursos Próprios
Natureza da Despesa: 3.1.91.13.00 Obrigações Patronais - Despesa Reduzida - 1122
Fonte de Recurso: 501 - MSC - 1.501.0000 Recursos Próprios
Natureza da Despesa: 3.3.90.14.00 Diárias - Civil - Despesa Reduzida - 1123
Fonte de Recurso: 501 - MSC - 1.501.0000 Recursos Próprios
Natureza da Despesa: 3.3.90.30.00 Material de Consumo - Despesa Reduzida - 1124
Fonte de Recurso: 501 - MSC - 1.501.0000 Recursos Próprios
Natureza da Despesa: 3.3.90.32.00 Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita - Despesa Reduzida - 1125
Fonte de Recurso: 501 - MSC - 1.501.0000 Recursos Próprios
Natureza da Despesa: 3.3.90.33.00 Passagens e Despesas com Locomoção - Despesa Reduzida - 1126
Fonte de Recurso: 501 - MSC - 1.501.0000 Recursos Próprios
Natureza da Despesa: 3.3.90.36.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física - Despesa Reduzida - 1127
Fonte de Recurso: 501 - MSC - 1.501.0000 Recursos Próprios
Natureza da Despesa: 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica - Despesa Reduzida - 1128
Fonte de Recurso: 501 - MSC - 1.501.0000 Recursos Próprios
Natureza da Despesa: 3.3.90.40.00 Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação – Pessoa Jurídica - Despesa Reduzida - 1129
Fonte de Recurso: 501 - MSC - 1.501.0000 Recursos Próprios
Natureza da Despesa: 3.3.90.47.00 Obrigações Tributária e Contributivas - Despesa Reduzida - 1130
Fonte de Recurso: 501 - MSC - 1.501.0000 Recursos Próprios
Natureza da Despesa: 3.3.90.92.00 Despesas de Exercícios Anteriores - Despesa Reduzida - 1131
Fonte de Recurso: 501 - MSC - 1.501.0000 Recursos Próprios
Natureza da Despesa: 3.3.90.93.00 Indenizações e Restituições - Despesa Reduzida - 1132
Fonte de Recurso: 501 - MSC - 1.501.0000 Recursos Próprios

DO PÚBLICO ALVO DO PROGRAMA

Art. 3º São considerados públicos-alvos do programa:

I – Famílias em situação de pobreza e extrema pobreza que tenham em sua composição pessoas autistas;
II – Famílias que tenham em sua composição pessoas autistas graves, independente das condições financeiras;
III - Serão considerados público prioritário, famílias com pessoas autistas graves, em condição de pobreza e extrema pobreza, que residam em área rural e ou estejam em situação de violação de direitos.

DO OBJETIVO

Art. 4º O objetivo deste programa é garantir a oferta de proteção social a pessoas autistas e sua família, com especial atenção a figura da pessoa cuidadora para assim minimizar possíveis situações de violência e violações de direito, diminuir os índices de evasão escolar, possibilitar acesso amplo a rede de serviços municipais e qualidade de vida às pessoas nesta condição e seu núcleo familiar.

DO TRABALHO TÉCNICO SOCIAL E EQUIPE

Art. 5º Compõem a equipe de trabalho deste programa:

I – A equipe será composta por um profissional de Serviço Social, um profissional de Psicologia e um profissional de nível médio para atividades administrativas que estarão sob a coordenação direta da Gerência do Sistema Único de Assistência Social – SUAS da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e da Mulher;

II - Farão parte do trabalho social as seguintes ações:

a) Acolhida e reconhecimento da situação peculiar de dependência da pessoa autista e grau de comprometimento do cuidador;
b) Contribuir para o fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários, desenvolvimento da autonomia e de sociabilidades;
c) Prevenção de situações de risco social;
d) Intensificar acompanhamento técnico para famílias com crianças e adolescentes autistas, com especial articulação junto às escolas e articulação do Programa Criança Feliz para usuários que estejam na primeira infância;
e) complementar o trabalho social com família realizado pelos Centros de Referência da Assistência Social – CRAS e Centro de Referência Especializados da Assistência Social – CREAS;
f) Prevenir institucionalização e segregação da pessoa autista;
g) Oportunizar o acesso às informações sobre direitos e sobre participação cidadã;
h) Facilitar o acesso aos serviços da rede de saúde, podendo-se avaliar a entrega de medicação disponibilizada no domicílio da família;
i) Acesso prioritário, das famílias atendidas pelo Programa, aos demais serviços municipais como o Cadastro Único, emissão de documentação civil básica, entre outros.
j) Melhorar indicadores de segurança alimentar das famílias atendidas pelo Programa.
k) Realização de campanhas municipais para combater estigmatização, discriminação e violações de direitos humanos de pessoas autistas;
l) Divulgação das atividades do projeto nos principais meios de comunicação disponíveis;
m) Confecção do cartão de acesso prioritário aos serviços da rede municipal com a identificação do Programa Amor de Mãe – qualidade de vida e garantia de direitos para pessoas autistas.

DAS FORMAS DE ACESSO

Art. 6º Constituem as formas de acesso ao programa:

I – Por procura espontânea;
II - Por busca ativa;
III - Por encaminhamento da rede socioassistencial;
IV - Por encaminhamento das demais políticas públicas.

DOS CRITÉRIOS DE PARTICIPAÇÃO E INCLUSÃO DAS FAMÍLIAS

Art. 7º As famílias elencadas no art.3º desta Portaria, deverão ser acolhidas pela equipe do projeto e deverá ser emitido parecer técnico para inclusão da mesma no referido Programa.

DAS AÇÕES COMPLEMENTARES

Art. 8º São consideradas ações complementares do Programa Amor de Mãe:

I - As famílias participantes do Programa poderão ser contempladas com benefícios eventuais, conforme oferta da rede de Assistência Social Municipal e ainda serão observadas necessidades emergenciais como acesso a material de higiene, limpeza e fraldas descartáveis;

II - Em casos, mais graves, que requeiram apoio mais intensivo do Programa poderá ser incluso o apoio para transporte em veículo da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e da Mulher, a partir da avaliação da equipe técnica do projeto.

DA CAPACIDADE INSTALADA

Art. 9° O Programa Amor de Mãe contará, inicialmente, com a estrutura da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e da Mulher, para desenvolvimento de suas atividades.

Art. 10. Serão atendidas, gradativamente, até a capacidade de 100 (cem) famílias durante o primeiro ano do Programa, devendo este quantitativo ser reavaliado neste mesmo período.

Santa Cruz do Capibaribe, 02 de junho de 2025.

HÉLIO LIMA ARAGÃO FILHO
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA CRUZ DO CAPIBARIBE/PE

gabinete do prefeito - portaria gp 543/2025



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