gabinete do prefeito - DECRETO Nº 042, DE 02 DE JUNHO DE 2025.
02 de June de 2025
Dispõe sobre a confecção, distribuição e fixação de placas indicativas com os dizeres "Aqui mora uma pessoa autista" no Município de Santa Cruz do Capibaribe/PE, nos termos da Lei Municipal nº 3.940/2025.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA CRUZ DO CAPIBARIBE, Estado de Pernambuco, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Constituição Federal, pela Constituição do Estado e pelo inciso IV, do art. 47, da Lei Orgânica do Município;
CONSIDERANDO a previsão legal disposta na Lei Federal nº 12.764/2012, que dispõe sobre a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, a qual estipula que a pessoa com Transtorno do Espectro Autista é considerada pessoa com deficiência, para todos os efeitos legais, bem como prevê o direito dos autistas a um diagnóstico precoce, tratamento, terapias e medicamento pelo Sistema Único de Saúde, além do acesso à educação e à proteção social, ao trabalho e a serviços que propiciem a igualdade de oportunidades;
CONSIDERANDO a previsão legal disposta na Lei Federal nº 10.098/2000, que estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida;
CONSIDERANDO a necessidade de promover o menor ruído ou poluição sonora próximos as casas de uma pessoa autista, com a finalidade orientar, conscientizar e clarificar a sociedade sobre o Transtorno do Espectro Autista (TEA) através da empatia, exercendo um cuidado dos munícipes quanto aos problemas sensoriais de crianças, adolescentes e adultos com o Transtorno do Espectro Autista (TEA);
CONSIDERANDO a previsão legal disposta na Lei Municipal n° 3.940/2025, que dispõe sobre a confecção, disponibilização e publicação de adesivos e placas indicativos com os dizeres “Aqui mora uma pessoa autista” no Município de Santa Cruz do Capibaribe e dá outras providências.
DECRETA:
Art. 1º A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e da Mulher fica designada como órgão responsável pela execução das ações previstas na Lei nº 3.940/2025, competindo-lhe:
I – coordenar a confecção, distribuição e fixação das placas e adesivos com os dizeres “Aqui mora uma pessoa autista”;
II – estabelecer critérios técnicos para produção do material, garantindo resistência, impermeabilidade e visibilidade;
III – divulgar amplamente o direito às placas, por meio de canais oficiais, redes sociais.
Art. 2º As famílias com residentes diagnosticados com Transtorno do Espectro Autista (TEA) poderão solicitar a placa mediante:
I – preenchimento de requerimento padrão (Anexo I), disponível na sede da secretaria municipal de desenvolvimento social e da mulher;
II – apresentação de documento médico que comprove o diagnóstico de TEA (laudo, relatório ou declaração de profissional de saúde habilitado).
Art. 3º As placas e adesivos deverão observar as seguintes especificações:
I – dimensão mínima: 15 cm x 20 cm;
II – material: plástico rígido ou acrílico, resistente a intempéries;
III – texto obrigatório: “Aqui mora uma pessoa autista”, em fonte legível e cor contrastante;
IV – inclusão do logotipo oficial do município e da secretaria municipal de desenvolvimento social e da mulher.
Art. 4º Caberá à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e da Mulher:
I – analisar os pedidos no prazo de 10 (dez) dias úteis;
II – entregar a placa no domicílio do solicitante em até 15 (quinze) dias após aprovação;
III – orientar as famílias sobre a fixação adequada (portão, entrada principal ou área visível da via pública).
Art. 5º As despesas decorrentes deste Decreto correrão à conta da dotação orçamentária da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e da Mulher, observado o disposto no art. 5º da Lei nº 3.940/2025.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 02 de junho de 2025.
HÉLIO LIMA ARAGÃO FILHO
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA CRUZ DO CAPIBARIBE/PE
ANEXO I - REQUERIMENTO PADRÃO PARA SOLICITAÇÃO DA ADESIVO/PLACA
O DECRETO PODE SER ACESSADO NA INTÉGRA, NO LINK ABAIXO.
gabinete do prefeito - DECRETO Nº 042, DE 02 DE JUNHO DE 2025