COMISSÃO DE APURAÇÃO E APLICAÇÃO DE PENALIDADES - EXTRATO DE DECISÃO
05 de junho de 2025
DECISÃO PARA APLICAÇÃO DE PENALIDADE
EMPRESA: M. G. DE MELO, inscrita no CNPJ sob o n.º 45.128.793/0001-67.
PROCESSO ADMINISTRATIVO: PAAP n.º 20/2024.
FUNDAMENTO: Arts. 156 e 157 da Lei n.º 14.133/2021, considerando, também, os princípios da proporcionalidade e razoabilidade da penalidade com a conduta tipificada.
DECISÃO: Impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de até 2 (dois) anos, com o Município de Santa Cruz do Capibaribe–PE, conforme previsão do inciso II do art. 156 da Lei n.º 14.133/2021.
RECURSO: Considera-se intimada desta decisão, para que, querendo, apresente pedido de reconsideração no prazo 10 (dez) dias úteis, contados desta publicação.
O Processo encontra-se com vista franqueada ao interessado, no endereço à Avenida Padre Zuzinha, n.º 244/248, no horário das 07h às 13h, de segunda a sexta-feira ou por e-mail: caap.scc@hotmail.com.
Santa Cruz do Capibaribe–PE, 04 de junho de 2025.
PAULO CESAR DE FARIAS
Secretário de Planejamento e Gestão de Pessoas
Portaria GP n.º 008/2025
Publicado por:
Paloma Barbosa da Silva
Código Identificador:0932DF7E
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco no dia 05/06/2025. Edição 3857
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