gabinete do prefeito - LEI municipal sancionada N° 3.981/2025
11 de junho de 2025
Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito junto à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL CEF, com a garantia da União e dá outras providências.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE SANTA CRUZ DO CAPIBARIBE, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 47, inc. III, da Lei Orgânica do Município.
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores de Santa Cruz do Capibaribe, Estado de Pernambuco, através do Projeto de Lei nº 20/2025, de autoria do Poder Executivo, por meio do Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito junto à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF, com a garantia da União, até o valor de R$ 91.000.000,00 (noventa e um milhões de reais), no âmbito do Programa FINISA Financiamento para Infraestrutura e Saneamento, destinados à execução do Programa de Investimentos nas áreas de Infraestrutura, Saneamento e Aquisição de Bens para o Município de Santa Cruz do Capibaribe, observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar n° 101, de 04 de maio de 2000.
Parágrafo Único. Os recursos resultantes do financiamento autorizado neste artigo, serão obrigatoriamente aplicados na execução de projeto integrante do FINISA Financiamento à Infraestrutura, Saneamento e Aquisição de Bens/Despesa de Capital, vedada a aplicação de tais recursos em despesas correntes, em consonância com o § 1º do art. 35, da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de
maio de 2000.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a vincular, como contragarantia à garantia da União, à operação de crédito de que trata esta Lei, em caráter irrevogável e irretratável, a modo “pro solvendo”, as receitas discriminadas no § 4º do art. 167 da Constituição Federal, no que couber, bem como outras garantias admitidas em direito.
Art. 3º Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta Lei, deverão ser consignados como receita no Orçamento ou em créditos adicionais, nos termos do inc. II, § 1º, art. 32, da Lei Complementar 101/2000.
Art. 4º O Poder Executivo Municipal incluirá na Lei Orçamentária Anual, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e no Plano Plurianual em vigor, na categoria econômica de Despesas de Capital, os recursos necessários aos investimentos a serem realizados, provenientes do FINISA/Despesa de Capital, no montante mínimo necessário à realização do projeto e das despesas relativas à amortização do principal, juros e demais encargos decorrentes da operação de crédito autorizada por este projeto de Lei, observado o disposto no parágrafo único do art. 20 da Lei nº 4.320, de 17.03.1964, com abertura de programa especial de trabalho.
Art. 5º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais especiais, até o limite de R$ 91.000.000,00 (noventa e um milhões de reais), destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes da operação de crédito ora autorizada.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 11 de junho de 2025.
HÉLIO LIMA ARAGÃO FILHO
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA CRUZ DO CAPIBARIBE/PE
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