RESOLUÇÃO comdeca Nº 006/2025 - CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
04 de July de 2025
Dispõe sobre a aprovação da Associação Olavo Bilac como entidade executora do Projeto “Famílias Titãs: Evasão Escolar e Distorção Série-Idade – Consequências do Trabalho Infantil”, para fins de inscrição no Edital FIA Itaú Social 2025-2026.
O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA de Santa Cruz do Capibaribe, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Federal nº 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente), pela Lei Municipal nº 1296/2000 e pelo seu Regimento Interno,
CONSIDERANDO que a evasão escolar e a distorção entre série e idade têm sido agravadas pela incidência de trabalho infantil no município, especialmente em razão das dinâmicas socioeconômicas locais, baseadas no polo de confecção e nas feiras livres;
CONSIDERANDO que a Associação Olavo Bilac é a única organização da sociedade civil no município que atua de forma intersetorial e continuada no enfrentamento à evasão escolar e à distorção série-idade como reflexo do trabalho infantil;
CONSIDERANDO os resultados efetivos já alcançados pelo Projeto “Famílias Titãs” nos últimos quatro anos, com ações articuladas com as redes de educação municipal e estadual, saúde, assistência social e outras entidades do terceiro setor;
CONSIDERANDO o compromisso da instituição com a promoção, proteção e defesa dos direitos de crianças e adolescentes, fortalecendo o Sistema de Garantia de Direitos com atuação ética, técnica e socialmente reconhecida;
CONSIDERANDO que nenhuma outra entidade executa proposta similar no município, tampouco com o mesmo nível de abrangência, articulação e impacto social;
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar a Associação Olavo Bilac como entidade executora do Projeto “Famílias Titãs: Evasão Escolar e Distorção Série-Idade – Consequências do Trabalho Infantil”, para fins de inscrição no Edital FIA Itaú Social 2025-2026.
Art. 2º Reafirmar o compromisso do CMDCA com o fortalecimento das ações preventivas e de enfrentamento às violações de direitos que afetam crianças e adolescentes, especialmente no que se refere ao combate ao trabalho infantil e à garantia do direito à educação com permanência e qualidade.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Santa Cruz do Capibaribe, 03 de julho de 2025.
Alencar Lopes da Silva
Presidente do CMDCA
RESOLUÇÃO comdeca Nº 006/2025 - CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE