GABINETE DO PREFEITO - DECRETO Nº 051, DE 16 DE JULHO DE 2025.
16 de July de 2025
Dispõe sobre o contingenciamento de despesas e regulamenta a concessão e limitação de patrocínios no exercício de 2025, estabelecendo procedimentos contábeis, orçamentários, financeiros e administrativos no âmbito da Administração Direta e Indireta, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA CRUZ DO CAPIBARIBE, Estado de Pernambuco, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Constituição Federal, pela Constituição do Estado e pelo inciso IX do artigo 47 da Lei Orgânica do Município.
CONSIDERANDO a necessidade de aplicar mecanismos de ajuste fiscal e priorização de recursos municipais para atendimento das demandas do Município;
CONSIDERANDO que a responsabilidade na gestão fiscal pressupõe ação planejada e transparente, prevenção e correção de riscos capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas, nos termos do estabelecido na Lei Complementar Federal n° 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal);
CONSIDERANDO a necessidade de compatibilizar as despesas à realidade financeira e ao efetivo ingresso das receitas públicas;
CONSIDERANDO a obrigação de zelar pelo equilíbrio orçamentário e financeiro, conforme diretrizes do Manual de Contabilidade Aplicado ao Setor Público (MCASP) da Secretaria do Tesouro Nacional;
DECRETA:
Art. 1º Este Decreto estabelece medidas temporárias de contingenciamento de despesas e regulamenta a concessão de patrocínios, no
exercício de 2025, no âmbito da Administração Direta, Indireta e Autárquica de Santa Cruz do Capibaribe/PE.
Art. 2º Em conformidade com o artigo 9º da Lei Complementar nº 101/2000, fica adotado o mecanismo de limitação de empenhos nos montantes e proporções, objetivando a obtenção do equilíbrio orçamentário e financeiro dos recursos próprios da Administração Direta, observadas as disponibilidades financeiras desta municipalidade.
Art. 3º Fica determinada a redução e limitação da concessão de patrocínios pelo Município, sendo vedada a realização de despesas dessa natureza, salvo nos seguintes casos:
I - eventos previstos no calendário de festividades do Município, aprovado até a data da publicação deste Decreto;
II - eventos previamente agendados e autorizados pelo Gabinete do Prefeito;
III - eventos que, por excepcional interesse público, recebam autorização expressa do Gabinete do Prefeito, mediante estudo de impacto orçamentário-financeiro.
Art. 4º Nenhuma despesa poderá ser contraída sem que haja a devida justificativa e estudo de impacto orçamentário, pautado na extrema necessidade ou utilidade pública para execução de serviços essenciais à coletividade.
Art. 5º Os eventos patrocinados pelo Município deverão apresentar prestação de contas dos valores recebidos, nos termos do formulário constante do Anexo I deste Decreto.
Art. 6º Fica vedada a concessão de patrocínios a eventos de caráter privado ou que não apresentem relevância social, cultural, educacional ou esportiva ao interesse público municipal.
Art. 7º Ficam excluídos do contingenciamento:
I - as despesas decorrentes de contratos e convênios vigentes;
II - aquelas oriundas de mandamentos constitucionais e legais;
III - repasses vinculados a convênios com a União, o Estado ou entidades do terceiro setor, quando houver obrigação contratual.
Art. 8º O Gabinete do Prefeito poderá solicitar suporte para o acompanhamento e fiscalização das medidas de que trata o artigo 3º deste Decreto, às Secretarias Municipais de Receita e Planejamento e Gestão de Pessoas, no âmbito de atuação de suas respectivas unidades administrativas.
Art. 9º As solicitações de patrocínio deverão ser protocoladas/solicitadas com antecedência mínima de 30 (trinta) dias da realização do evento, acompanhadas de:
I - plano de trabalho detalhado;
II - orçamento estimado que será gasto com o evento;
III - quais as contrapartidas oferecidas pelo beneficiário a patrocinadora;
IV - comprovação de relevância social, cultura, educacional ou esportiva do evento.
Art. 10. O descumprimento das disposições deste Decreto sujeitará os responsáveis às penalidades previstas na legislação vigente, inclusive responsabilização por danos ao erário.
Art. 11. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 16 de julho de 2025.
HÉLIO LIMA ARAGÃO FILHO
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA CRUZ DO CAPIBARIBE/PE
ANEXO I - FORMULÁRIO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS DE PATROCÍNIOS - MUNICÍPIO DE SANTA CRUZ DO CAPIBARIBE/PE
O DECRETO PODE SER ACESSADO NA INTÉGRA, NO LINK ABAIXO.
GABINETE DO PREFEITO - DECRETO Nº 051, DE 16 DE JULHO DE 2025