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DIÁRIO OFICIAL



SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - PORTARIA GS/SMS N° 003/2025

18 de July de 2025


Dispõe sobre a designação dos estabelecimentos de saúde para atuarem como serviços executores do Programa "Agora Tem Especialistas" no âmbito do município de Santa Cruz do Capibaribe.

A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, por meio do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, inscrita no CNPJ sob nº 11.196.515/0001-25, e-mail: saude@santacruzdocapibaribe.pe.gov.br, com sua sede localizada na Rua:Cabo Otávio Aragão, 248, Bairro Centro - Santa Cruz do Capibaribe - PE - CEР: 55192325, no uso de suas atribuições legais, e:

Considerando as normativas que instituem o Programa Mais Acesso a Especialistas, a saber, Portaria GM/MS nº 3.492, de 8 de abril de 2024, alterada pela Portaria GM/MS nº 5.758, de 04 de dezembro de 2024, que institui o Programa Nacional de Expansão e Qualificação da Atenção Ambulatorial Especializada no Âmbito do SUS, e Portaria SAES/MS nº 1.640, de 07 de maio de 2024, alterada pelas Portarias SAES/MS nº 1.976, de 14 de agosto de 2024 e SAES/MS nº 2.321, de 5 de dezembro de 2024, que dispõe sobre a operacionalização do Programa Nacional de Expansão e Qualificação da Atenção Ambulatorial Especializada no Âmbito do SUS.

Considerando a Portaria SAES/MS nº 1.822, de 11 de junho de 2024, que dispõe sobre as Ofertas de Cuidados Integrados em Cardiologia; a Portaria SAES/MS nº 1.823, dede 11 de junho de 2024, que dispõe sobre as Ofertas de Cuidados Integrados em Ortopedia; a Portaria SAES/MS nº 1.824, de 11 de junho de 2024, que dispõe sobre as Ofertas de Cuidados Integrados em Oncologia; Portaria SAES/MS nº 1.825, de 11 de junho de 2024, que dispõe sobre as Ofertas de Cuidados Integrados em Otorrinolaringologia e a Portaria SAES/MS nº 1.826, de 11 de junho de 2024, que dispõe sobre as Ofertas de Cuidados Integrados em Oftalmologia.

Considerando a NOTA TÉCNICA Nº 3/2025-DAET/SAES/MS de 11 de fevereiro de 2025 que dispõe sobre as orientações aos gestores estaduais, municipais e do Distrito Federal a respeito do processo de implementação do Programa Mais Acesso a Especialistas.

RESOLVE:

Art. 1º - Designar os seguintes estabelecimentos de saúde, de natureza pública, para atuarem como serviços executores do Programa “Agora Tem Especialista” e Ofertas de Cuidados Integrados (OCI) em Cardiologia no âmbito do município de Santa Cruz do Capibaribe:

ESTABELECIMENTO DE SAÚDE*: Ambulatório Médico Especializado
CNES: 7232691
ENDEREÇO: Rua Dr. Silva Jardim, s/n, Bairro São Cristovão, CEP 55194-270
ESPECIALIDADES: Médico Cardiologista
OCI** OFERTADA: Cardiologia - Avaliação de Risco Cirúrgico

ESTABELECIMENTO DE SAÚDE*: Laboratório Municipal de Analises Clinicas
CNES: 6649750
ENDEREÇO: Av. 29 de Dezembro, n° 767, São Cristóvão, CEP 55194-280
ESPECIALIDADES: Biomédicos e Farmacêuticos
OCI**OFERTADA: Cardiologia - Avaliação de Risco Cirúrgico

ESTABELECIMENTO DE SAÚDE*: Unidade de Pronto Atendimento 24H
CNES: 7764480
ENDEREÇO: Rodovia PE 60, S/N, CEP 55190-000
ESPECIALIDADES: Médicos Generalistas Médico Cardiologista (telecardio) Técnico em radiologia
OCI**OFERTADA: Cardiologia - Avaliação de Risco Cirúrgico

Parágrafo Único - A participação dos estabelecimentos de saúde indicados neste Artigo está condicionada à observância das diretrizes, normas e protocolos estabelecidos para o Programa “Agora Tem Especialista”, bem como à pactuação prévia de metas e indicadores de desempenho, quando aplicável.

Art. 2º - Compete aos estabelecimentos de saúde designados no Art. 1º:

I - Realizar os atendimentos e procedimentos especializados de acordo com a demanda encaminhada pela Central De Regulação das Gerências Regionais de Saúde;

II - Manter atualizados os sistemas de informação e registro de dados, conforme as orientações da Secretaria Estadual de Saúde;

III - Apresentar relatórios periódicos de atividades e produção, quando solicitados;

IV- Colaborar com as ações de monitoramento e avaliação do Programa “Agora Tem Especialista".

Art. 3º - A Secretaria Municipal de Saúde será responsável por:

I - Realizar o monitoramento e a avaliação dos serviços executados pelos estabelecimentos de saúde;

II - Promover a articulação e a integração entre os serviços de atenção primária e os serviços especializados;

III - Prestar o suporte técnico necessário aos estabelecimentos designados.

Parágrafo único: A inclusão ou exclusão de estabelecimentos de saúde, bem como a alteração das especialidades ou serviços ofertados por cada um deles no âmbito do Programa “Agora Tem Especialista”, poderá ser realizada mediante a publicação de nova Portaria ou por meio de ato administrativo complementar, conforme a necessidade e conveniência da Secretaria Estadual de Saúde.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Santa Cruz do Capibaribe, 16 de julho de 2025.

SIMONE QUEIROZ ARAGÃO DE ARAÚJO
Secretária Municipal de Saúde de Santa Cruz do Capibaribe/PE

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