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DIÁRIO OFICIAL



EDITAL Nº 002/2025 - BOLSA UNIVERSITÁRIA SANTA CRUZ DO CAPIBARIBE/PE 2025.2

29 de July de 2025


A PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ DO CAPIBARIBE, por meio da Coordenadoria Municipal de Juventude em conjunto com a Comissão Permanente de Acompanhamento (CPA), torna público aos estudantes universitários em situação de vulnerabilidade socioeconômica, o presente edital para concessão BOLSA UNIVERSITÁRIA 2025.2.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

A política de assistência estudantil executada pela Prefeitura Municipal de Santa Cruz do Capibaribe, em consonância com as diretrizes normativas da Lei municipal nº 2.164/2013 e suas respectivas alterações, tem como finalidade propiciar ao estudante universitário, em situação de vulnerabilidade socioeconômica, a igualdade de oportunidades, contribuindo para a melhoria do desempenho acadêmico, e agindo, preventivamente, nas situações de retenção e evasão escolar, decorrentes da insuficiência de condições financeiras.

A Comissão Permanente de Acompanhamento (CPA), composta por entes do governo e da sociedade civil, responsabilizar-se-á pela habilitação e definição dos candidatos, coordenação, execução e acompanhamento da BOLSA UNIVERSITÁRIA.

2. DOS CRITÉRIOS DE HABILITAÇÃO

2.1. Para concorrer à BOLSA UNIVERSITÁRIA, o estudante deverá atender cumulativamente aos seguintes critérios, além da apresentação de toda a documentação prevista no Anexo II:
2.2. Residir há mais 06 (seis) meses em Santa Cruz do Capibaribe;
2.3. Estar regularmente matriculado e frequentando curso de graduação em outra cidade;
2.4. Não ter concluído curso de ensino superior;
2.5. Viajar em transporte coletivo de estudantes universitários, 03 (três) dias ou mais, por semana para cursar a sua graduação;
2.6. Ter cursado todo o ensino médio em escola pública ou em escola privada como bolsista integral;
2.7. Possuir, comprovadamente, renda familiar per capita de até um salário-mínimo e meio.

3. DO BENEFÍCIO

3.1. O benefício da BOLSA UNIVERSITÁRIA disponibilizado pela Prefeitura Municipal de Santa Cruz do Capibaribe nesse edital corresponde ao repasse mensal de R$ 173.760,00 (cento e setenta e três mil, setecentos e sessenta reais) - podendo ser reajustado a qualquer momento – a ser rateado entre os universitários aprovados.
3.2. O critério do rateio, conforme disposto no artigo 1º, parágrafo 2º da Lei nº 2.164/2013 será estabelecido através da cidade onde o universitário cursa a graduação, baseando-se na média de valores de transporte universitário coletivo praticada para cada destino.
3.3. O valor referência do repasse obtido, será realizado através da divisão dos R$ 173.760,00 (cento e setenta e três mil, setecentos e sessenta reais) pela quantidade de estudantes contemplados. O edital busca fazer as proporções de rateio através do cálculo do valor pago pelo transporte universitário para os diferentes centros, a fim de se obter um valor percentual igual do transporte que será concedido de acordo com a localização da IES do estudante contemplado. Deste modo, estabelece-se proporção igual referente ao valor pago, mais os valores reais diferentes para cada cidade.
3.4. A lei municipal nº 2.164/2013 em seu artigo 1º, parágrafo 1º, incisos I e II, autoriza o pagamento de R$ 173.760,00 (cento e setenta e três mil, setecentos e sessenta reais) ao Programa Bolsa Universitária, podendo este valor ser reajustado para mais ou para menos, de acordo com o orçamento aprovado para o Município no ano vigente.

4. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E VALOR POR CATEGORIAS

4.1. O orçamento para o financiamento da Bolsa Universitária para o ano de 2025 é de R$ 173.760,00 (cento e setenta e três mil, setecentos e sessenta reais) que serão divididos mensalmente da seguinte forma:

CIDADE - VALOR DO MONTANTE

Caruaru/PE - R$ 123.880,00 (cento e vinte e três mil, oitocentos e oitenta reais)
Campina Grande/PB - R$ 49.880,00 (quarenta e nove mil, oitocentos e oitenta reais)

5. DAS INSCRIÇÕES:

5.1. Os estudantes, no ato da inscrição, deverão apresentar os documentos pertinentes contidos nos anexos deste edital, devidamente preenchidos e sem rasuras. Não serão aceitas inscrições com documentação incompleta.
5.2. As inscrições serão realizadas exclusivamente de forma eletrônica e limitadas a apenas 1 (uma) inscrição por e-mail;
5.3. O interessado deverá efetuar sua inscrição pelo site: https://www.santacruzdocapibaribe.pe.gov.br/
5.4. Após o preenchimento do requerimento de inscrição, aparecerá a aba de anexos, onde o estudante inscrito anexará, com máxima atenção, todas as suas documentações pessoais e dos seus familiares. É importante que TODOS OS ANEXOS estejam nomeados de forma que facilite a análise da documentação.
5.5. O período de realização das inscrições será das 00:00h do dia 04 de agosto de 2025 até às 23h59min do dia 10 de agosto de 2025.
5.6. As inscrições são exclusivamente online, de modo que não serão realizadas, sob nenhuma circunstância, na sede da Coordenadoria da Juventude.
5.7. Não é prevista a possibilidade de renovação automática do benefício para aqueles que já o possuem. Todos os candidatos devem realizar o cadastro através do link disponível no subitem 5.3.

6. DA SELEÇÃO

6.1. A seleção será realizada por meio da análise socioeconômica, conforme documentação apresentada pelo estudante listada nos anexos desse Edital, podendo ser realizada visita domiciliar para comprovar as informações declaradas.
6.2. Todas as informações fornecidas pelo estudante estarão sujeitas a verificação durante o processo seletivo. Comprovada a fraude das informações, o estudante será desclassificado e perderá o direito de concorrer ao benefício, sem prejuízo das sanções administrativas e criminais cabíveis.

7. DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO PRELIMINAR

7.1. A lista preliminar dos candidatos contemplados será divulgada em 20 de agosto de 2025.

8. DOS RECURSOS

8.1. Os estudantes que tiverem sua inscrição INDEFERIDA terão um prazo de 01 (um) dia útil, subsequente ao dia da divulgação do resultado preliminar, para recorrer da decisão, no horário das 0h às 23h59min do dia 21 de agosto de 2025, através do site https://www.santacruzdocapibaribe.pe.gov.br/, dentro do mesmo protocolo aberto para realizar a inscrição.
8.2. A fase recursal tem por finalidade exclusiva possibilitar ao candidato apresentar fundamentação quanto a eventual indeferimento de sua inscrição, esclarecendo informações ou documentos já apresentados no ato da inscrição, não sendo admitida, em hipótese alguma, a juntada de documentos novos ou complementares fora do prazo previsto para inscrição.
8.3. A apresentação de novos documentos ou informações que não tenham sido entregues dentro do prazo de inscrição implicará no seu desentranhamento, não sendo apreciados pela Comissão Permanente de Acompanhamento.
8.4. Os recursos apresentados serão analisados pela Comissão Permanente de Acompanhamento no prazo previsto no Anexo I, e as decisões proferidas após análise possuem caráter terminativo e definitivo.
8.5. O candidato com solicitação indeferida e com posterior deferimento pela Comissão Permanente de Acompanhamento receberá o benefício a partir da data do deferimento do recurso, sem direito ao valor retroativo.

9. DAS HIPÓTESES CANCELAMENTO DO BENEFÍCIO

9.1. A concessão do benefício será automaticamente cancelada nos seguintes casos:
9.2. Quando o beneficiário ou seus responsáveis adquirirem capacidade financeira suficiente para manutenção do transporte universitário ou se for ultrapassado o teto estabelecido no artigo 2º, alínea “b” da Lei nº 2.164/2013;
9.3. Quando apresentar documentação incompleta no período previsto para inscrição;
9.4. Quando ficar comprovada a falsidade dos documentos apresentados;
9.5. Quando o beneficiário desistir, cancelar ou trancar a matrícula do curso, bem como se for reprovado em mais de 50% das disciplinas no período de concessão do benefício;
9.6. Se o beneficiário apresentar frequência inferior a 75% (setenta e cinco por cento);
9.7. Quando houver mudança de residência para outro município;
9.8. Quando forem constatadas incoerências entre os dados informados e os documentos apresentados;
9.9. Quando o beneficiário deixar de cumprir quaisquer requisitos dispostos neste edital.

10. DA COMISSÃO PERMANENTE DE ACOMPANHAMENTO

10.1. O art. 6º da Lei nº 2.164/2013, alterado pela Lei Municipal nº 3.987/2025, dispõe sobre a criação da Comissão Permanente de Acompanhamento para análises dos documentos e recursos, que será composta por:
a) Secretaria Municipal de Esportes, Juventude e Lazer – 3 membros e 3 suplentes;
b) Secretaria Municipal de Educação e Cultura - 1 membro e 1 suplente;
c) União dos Estudantes de Santa Cruz do Capibaribe (UESCC) - 1 membro e 1 suplente;
d) Representantes dos universitários da cidade de Caruaru/PE - 1 membro e 1 suplente, escolhidos entre os próprios estudantes;
e) Representantes dos universitários da cidade de Campina Grande/PB – 1 membro e 1 suplente, escolhidos entre os próprios estudantes;
10.2. Os membros da Comissão Permanente de Acompanhamento deverão comparecer às reuniões sempre que convocados. O não comparecimento deverá ser expressamente comunicado com justificativa formal no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes da reunião, salvo situações excepcionais devidamente comprovadas.
10.3. Em caso de ausência não justificada ou o não comparecimento em pelo menos 02 (duas) convocações consecutivas, o membro será automaticamente substituído ou excluído da Comissão.
10.4. A substituição dos membros ausentes será realizada mediante indicação formal das entidades representadas ou, na ausência de indicação, por designação do Poder Executivo.
10.5. A Comissão Permanente de Acompanhamento poderá, a qualquer momento, de ofício ou por provocação de qualquer interessado, proceder a diligências para confirmação da veracidade dos dados apresentados pelo estudante durante o processo seletivo, conforme art. 6º, V da Lei Municipal nº 2.164/2013.

11. DAS ATRIBUIÇÕES DA COMISSÃO

11.1. Elaborar e divulgar amplamente o edital nos transportes universitários, locais públicos, sites e blogs do município;
11.2. Receber as inscrições dos candidatos;
11.3. Analisar, habilitar e validar os candidatos;
11.4. Elaborar e divulgar amplamente a lista dos candidatos contemplados nos transportes universitários, em locais públicos, sites e blogs do município;
11.5. Realizar procedimentos para a verificação de eventuais irregularidades na concessão dos benefícios capazes de comprometer a lisura do processo e a integridade do benefício, podendo solicitar auxílio técnico ao Poder Executivo;
11.6. Elaborar e decidir sobre omissões contidas no edital.

12. DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO DEFINITIVO

12.1. O resultado definitivo de candidatos contemplados será divulgado em 25 de agosto de 2025.

13. DO PERÍODO DE CONCESSÃO DA BOLSA UNIVERSITÁRIA

13.1. A Bolsa Universitária no Município de Santa Cruz do Capibaribe/PE para concessão em 2025.2, terá duração de 5 (cinco) meses, condicionada à disponibilidade orçamentária anual.
13.2. A bolsa concedida poderá ser cancelada a qualquer momento, desde que comprovado o descumprimento dos critérios estabelecidos neste Edital, na Lei Municipal nº 2.164/2013 e suas alterações, mediante decisão fundamentada da Comissão Permanente de Acompanhamento.

14. DAS OBRIGAÇÕES DO BOLSISTA

14.1. Comunicar a Coordenadoria da Juventude qualquer mudança referente aos seus cadastros informados no ato da inscrição.
14.2. Informar eventual ocorrência de suspensão das aulas presenciais, independente da permanência de cobrança por parte dos condutores de transporte universitário. Caso haja o recebimento indevido, o bolsista ficará sujeito à devolução dos valores.
14.3. Firmar Termo de Compromisso ao entregar a conta bancária, para fins de recebimento da bolsa.
14.4. Utilizar o valor do benefício, exclusivamente, para custear o transporte coletivo universitário de deslocamento a Instituição de Ensino Superior – IES.
14.5. O bolsista deverá, obrigatoriamente, após a última parcela do benefício recebido, encaminhar à Coordenadoria da Juventude a Prestação de Contas (Anexo VII) no prazo máximo de 20 (vinte) dias.
14.6. Caso a prestação de contas não seja apresentada no prazo ou não tenha sido aprovada, o estudante beneficiado ficará impossibilitado de concorrer à bolsa no edital 2025.2 seguinte até que seja regularizada a pendência, no prazo de 10 (dez) dias após a notificação de reprovação da prestação de contas.

15. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

15.1. A prestação de informação falsa pelo estudante ensejará o cancelamento de seu benefício, sem prejuízo das sanções criminais cabíveis, observado o contraditório e a ampla defesa.
15.2. A qualquer tempo, este Edital poderá ser alterado ou revogado, no todo ou em parte, por motivo de interesse público, sem que isso implique direito de indenização de qualquer natureza.
15.3. No dia 29/07/2025, às 19h30min, no Auditório da ADEC, será promovido o evento de lançamento do presente Edital, onde serão apresentados os seus termos e esclarecidas eventuais dúvidas.
15.4. Este edital será válido até 31 de dezembro de 2025.

16. INTEGRAM ESTE EDITAL, PARA TODOS OS FINS E EFEITOS, OS SEGUINTES ANEXOS:

16.1 ANEXO I - CRONOGRAMA DE PROCEDIMENTOS DO EDITAL;
16.2 ANEXO II - DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA INSCRIÇÃO DO CANDITATO;
16.3 ANEXO III - DECLARAÇÃO DE RENDA DO PROFISSIONAL AUTONOMO;
16.4 ANEXO IV - DECLARAÇÃO QUE NÃO EXERCE ATIVIDADE REMUNERADA;
16.5 ANEXO V - TERMO DE ADESÃO AO PROGRAMA BOLSA UNIVERSITÁRIA;
16.6 ANEXO VI - FORMULÁRIO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS.

Santa Cruz do Capibaribe/PE, 29 de julho de 2025.


GABRIEL PONTES RAMOS
Secretário de Esportes, Juventude e Lazer


ROBSON LUAN FERREIRA REZENDE
Coordenador de Juventude

O EDITAL NA ÍNTEGRA COM TODOS OS ANEXOS, PODERÁ SER ACESSADO NO LINK ABAIXO.

EDITAL Nº 002/2025 - BOLSA UNIVERSITÁRIA SANTA CRUZ DO CAPIBARIBE/PE 2025.2



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