SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - PORTARIA GS/SMS N° 004/2025
31 de July de 2025
Institui o Grupo de Avaliação da Execução dos Contratos de Credenciamento para Atendimento Especializado ao TEA e dá outras providências.
A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE SANTA CRUZ DO CAPIBARIBE/PE, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 50, §2º, II e IV da Lei Orgânica do Município e considerando:
Considerando que o atendimento especializado a crianças e adolescentes com Transtorno do Espectro Autista (TEA) no município constitui política pública de alta relevância, devendo ser executado com qualidade, continuidade e rigor técnico;
Considerando que o Contrato nº 042/2025 foi celebrado por meio do Credenciamento nº 001/2024, com fundamento no Edital de Chamamento Público nº 013/2024, promovido pelo Fundo Municipal de Saúde, com vistas à prestação de serviços especializados multidisciplinares nas áreas de Fonoaudiologia, Psicologia, Terapia Ocupacional e Psicopedagogia;
Considerando que a execução do referido contrato está condicionada à avaliação periódica de metas quantitativas, critérios técnicos, regularidade das ações e indicadores de satisfação dos usuários, conforme disposto no INSTRUMENTO AVALIATIVO DE CREDENCIAMENTO.
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde, o Grupo de Avaliação da Execução do Contrato de Credenciamento n.º 001/2024, destinado a acompanhar, fiscalizar e avaliar a regularidade, qualidade e conformidade dos serviços prestados pela empresa ADA OLIVEIRA DE CARVALHO MARQUES LTDA, conforme estabelecido no contrato administrativo nº 042/2025.
Art. 2º O Grupo de Avaliação terá a seguinte composição:
● Membros Titulares:
1. Rafaella Aparecida de Souza – Fiscal do Contrato
2. Aurenice Gomes da Silva – Gestora do Contrato
3. Lara Kamylli Felismino Chagas Lagos – Enfermeiro especialista
4. Ana Paula Brito Silva Rodrigues - Gestora de Regulação
Art. 3º São atribuições do Grupo de Avaliação:
Verificar o cumprimento das metas quantitativas mensais de atendimento, conforme descritas no Anexo I;
I. Avaliar a frequência dos usuários e o índice de faltas não justificadas;
II. Analisar os registros no sistema e-SUS e SIA/SUS, com especial atenção à taxa de glosa;
III. Verificar a elaboração, atualização e entrega dos Projetos Terapêuticos Singulares (PTS);
IV. Avaliar os relatórios de alta com base em critérios clínicos e de
V. articulação com a Rede de Atenção à Saúde;
VI. Compilar as avaliações de satisfação dos usuários;
VII. Emitir relatórios mensais e semestrais de conformidade e desempenho, recomendando providências quando cabível;
VIII. Propor medidas corretivas, preventivas ou indicativas de sanções, conforme a gravidade das inconformidades eventualmente verificadas.
Art. 4º O Grupo reunir‑se‑á ordinariamente uma vez por mês e, extraordinariamente, sempre que convocado por qualquer dos membros.
Art. 5º O INSTRUMENTO AVALIATIVO DE CREDENCIAMENTO, orientará tecnicamente a atuação do Grupo para todos os fins e efeitos.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Santa Cruz do Capibaribe/PE, 22 de julho de 2025.
Atenciosamente,
SIMONE QUEIROZ ARAGÃO DE ARAÚJO
Secretária Municipal de Saúde
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