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DIÁRIO OFICIAL



gabinete do prefeito - decreto municipal nº 053/2025

01 de August de 2025


Convoca a 11ª Conferência Municipal de Saúde de Santa Cruz do Capibaribe/PE.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA CRUZ DO CAPIBARIBE/PE, no uso da atribuição que lhe confere no Art. 47, incisos IX e X da Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

CONSIDERANDO a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 937, de 18 de junho de 1991, que cria o Conselho Municipal de Santa Cruz do Capibaribe/PE, como instância colegiada, tendo como uma de suas atribuições deliberar sobre a Política Municipal de Saúde;

CONSIDERANDO que a Conferência Municipal de Saúde reunir-se-á a cada quatro anos com a representação dos vários segmentos sociais, para avaliar a situação de saúde e propor as diretrizes para a formulação da política de saúde nos níveis correspondentes, convocada pelo Poder Executivo ou, extraordinariamente, pela Secretaria Municipal de Saúde ou Conselho Municipal de Saúde.

DECRETA:

Art. 1º Fica convocada a 11ª Conferência Municipal de Saúde de Santa Cruz do Capibaribe/PE, a ser realizada no dia 29 de agosto de 2025, às 08h, na Câmara Municipal de Vereadores de Santa Cruz do Capibaribe/PE, com o tema: “CONSTRUINDO UM SUS RESILIENTE E INCLUSIVO: SAÚDE PARA TODOS COM EQUIDADE, CUIDADO E INOVAÇÃO”.

Art. 2º São objetivos da Conferência Municipal de Saúde de 2025:

I – contribuir com fortalecimento e o avanço do Sistema Único de Saúde local, implementando as diretrizes da Política Municipal de Saúde;

II – definir e consolidar diretrizes para fortalecer a democratização da gestão e controle social através da participação popular;

III – analisar a situação de saúde do município e de forma coletiva propor diretrizes e metas que irão subsidiar o Plano Municipal de Saúde a ser executado no período 2026-2029.

Art. 3º A Conferência Municipal de Saúde de Santa Cruz do Capibaribe, será coordenada por representante do Conselho Municipal de Saúde e presidida pela Secretária Municipal de Saúde e, em sua ausência ou impedimento, pelo Secretário Executivo da Secretaria Municipal de Saúde.

Art. 4º A Conferência será precedida de três pré-conferências de saúde, que ocorrerão de forma presencial, com o objetivo de avaliar a situação da saúde municipal e propor diretrizes para a construção de políticas públicas do município.

Parágrafo único. As pré-conferências estão distribuídas na seguinte ordem:

I – Distrito do Poço Fundo, a ser realizada no dia 12/08/2025, às 09h, na Escola Municipal Intermediária Maria José;
II - Distrito do Pará, a ser realizada no dia 13/08/2025, às 09h, na Escola Municipal Intermediária José Quirino da Silva;
III – Sede do Município, a ser realizada no dia 20/08/2025, às 09h, na Câmara Municipal de Vereadores de Santa Cruz do Capibaribe.

Art. 5º Para a organização e o desenvolvimento das atividades, a Conferência Municipal de Saúde - 2025 contará com o Conselho Municipal de Saúde e a Secretaria Municipal de Saúde junto à Comissão Organizadora.

Art. 6º A Conferência Municipal de Saúde contará com 80 delegados, representando os diversos integrantes do SUS, tais como usuários, trabalhadores de saúde, prestadores de serviços e Governo.

§1º A representação será de 50% para usuários, 25% para os trabalhadores de saúde, e 25% para prestadores de serviço e Governo.
§2º Os membros do Conselho Municipal de Saúde são delegados natos.

Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito, 1º de agosto de 2025.


HÉLIO LIMA ARAGÃO FILHO
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA CRUZ DO CAPIBARIBE/PE

gabinete do prefeito - decreto municipal nº 053/2025



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