CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 001/2025
04 de August de 2025
Disciplina o processo de solicitação, concessão e prestação de contas de diárias no âmbito da Administração Pública Municipal.
A CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE SANTA CRUZ DO CAPIBARIBE, no uso de suas atribuições legais, com fundamento na Lei Municipal nº 1.789/2009, bem como nas disposições da Lei nº 2.000/2011 e alterações posteriores, RESOLVE:
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º. Esta Instrução Normativa tem por finalidade regulamentar os procedimentos para solicitação, concessão, pagamento e prestação de contas de diárias, com o objetivo de garantir legalidade, economicidade e transparência no uso dos recursos públicos.
Art. 2º. A diária é o valor pago antecipadamente ao servidor ou agente político para custear despesas com alimentação, hospedagem e deslocamentos urbanos, em razão de afastamento temporário da sede do Município no interesse do serviço público.
Parágrafo único. Não se considera deslocamento a simples participação em eventos virtuais ou que possam ser acompanhados por meios eletrônicos disponíveis.
DA SOLICITAÇÃO E CONCESSÃO
Art. 3º. A solicitação de diária deve ser feita com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas da data do deslocamento, salvo em casos de urgência justificada.
Art. 4º. A concessão será formalizada por meio de Requerimento Administrativo, contendo:
I - Nome, matrícula, cargo/função e local de trabalho do solicitante;
II - Destino e percurso estimado (com base na distância em quilômetros da sede ao destino);
III - Período do deslocamento, com data de saída e retorno;
IV - Finalidade e justificativa da viagem;
V - Valor estimado da diária por dia e valor total, conforme tabela vigente atualizada por Decreto Municipal;
VI - Declaração de que a atividade não pode ser realizada por meio remoto;
VII - Aprovação da chefia imediata e autorização do ordenador de despesa.
Art. 5º. As diárias serão calculadas por dia de afastamento, considerando-se:
I - O número de pernoites ou deslocamentos superiores a 4 horas;
II - A distância entre a sede do município e o destino, classificada por raio quilométrico.
DO ENQUADRAMENTO DOS SERVIDORES
Art. 6º. Para fins desta Instrução Normativa, consideram-se:
I - Servidor de Nível Superior: aquele investido em cargo público cujo provimento exija diploma de curso superior completo, conforme exigência constante no edital, ato de nomeação ou legislação correlata;
II -Demais servidores: os que não se enquadrem no inciso anterior, inclusive ocupantes de cargos de nível médio ou fundamental.
DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
Art. 7º. O servidor deverá prestar contas no prazo de até 5 (cinco) dias úteis após o retorno, mediante:
I - Relatório circunstanciado das atividades realizadas;
II - Documentos comprobatórios como certificados, atas, registros, fotos, notas fiscais, cupons ou recibos;
III - Formulário de conferência, com validação da chefia imediata.
§1º A ausência da prestação de contas no prazo implica devolução integral dos valores recebidos, sem prejuízo de responsabilização administrativa.
§2º O servidor inadimplente não poderá receber novas diárias até a regularização da pendência.
DO CONTROLE E PUBLICIDADE
Art. 8º. As secretarias manterão registro sistemático e digitalizado dos processos de concessão de diárias, à disposição da Controladoria Geral do Município.
Art. 9º Os atos de concessão de diárias deverão ser publicados no Portal da Transparência, contendo:
I - Nome completo e cargo/função do beneficiário;
II - Número de diárias utilizadas pelo afastamento;
III - Valor total a ser recebido;
IV - Período de afastamento, motivo do afastamento e local de destino.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 10. O controle da concessão e prestação de contas será objeto de auditoria periódica da Controladoria Geral do Município.
Art. 11. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 12. Revogam-se as disposições em contrário.
Santa Cruz do Capibaribe, 04 de agosto de 2025
RODRIGO BEZERRA FEITOSA
CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO DE SANTA CRUZ DO CAPIBARIBE
CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 001/2025