secretaria municipal de educação - instrução normativa Nº 08/2025
06 de August de 2025
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 008/2025
SISTEMA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE SANTA CRUZ DO CAPIBARIBE
Dispõe sobre a rotação de professores nos anos iniciais do Ensino Fundamental.
CONSIDERANDO, teor da Lei de Diretrizes e Bases da Educação, LDB nº 9394/96;
CONSIDERANDO, Lei nº 13.415/2017 que adequa parte do texto da Lei de Diretrizes e Bases da Educação, nº 9394/96;
CONSIDERANDO, Lei do Novo FUNDEB nº 14.113/2020;
CONSIDERANDO, Lei Municipal nº 3.890/2024 que organiza Sistema Municipal de Educação de Santa Cruz do Capibaribe;
A Secretaria Municipal de Educação e o Conselho Municipal de educação, responsáveis pela Gestão do Sistema Municipal de Educação de Santa Cruz do Capibaribe, tendo em vista a importância de garantir uma experiência educacional diversificada e enriquecedora para os alunos e a necessidade de evitar a formação de vínculos excessivamente prolongados entre professores e alunos, que possam limitar a exposição a diferentes estilos de ensino e abordagens pedagógicas;
NORMATIZAM:
Art. 1º - Estabelecer que os professores da Educação Infantil e dos anos iniciais do Ensino Fundamental (1º ao 5º ano) não poderão permanecer com a mesma turma por mais de dois anos consecutivos.
Parágrafo Único: Fica registrada a indicação de rotatividade de turmas anuais, flexibilizada no Art. 1º deste ato normativo, pela abrangência da permanência com mesmo grupo de estudantes por até 2 anos letivos, considerando casos particulares em que a formação educacional possa ser enriquecida pela sequência do trabalho por um mesmo profissional.
Art. 2º - A rotação de professores deverá ocorrer ao final do ano letivo, garantindo que os alunos tenham a oportunidade de aprendizado com diferentes professores nos anos subsequentes, com exceção de turmas multisseriadas rurais em que não existam professores suficientes para exercício da rotação e casos particulares como o previsto no Parágrafo Único desta.
Art. 3º - A rotação de professores visa promover uma experiência educacional mais diversificada, permitindo que os alunos tenham acesso a diferentes estilos de ensino, metodologias e abordagens pedagógicas. Isso pode contribuir para o desenvolvimento de habilidades e competências mais amplas nos estudantes, bem como promover aperfeiçoamentos de práticas pedagógicas por parte dos professores.
Art. 4º - Casos particulares deverão ser tratados entre a gestão escolar e a equipe técnica da Secretaria Municipal de Educação, com a coparticipação e ciência do Conselho Municipal de Educação.
Art. 5º - O teor desta normativa será apresentado às equipes gestoras da Rede Municipal de Ensino que deverão compartilhar as novas normas e colocá-las em prática para o planejamento das turmas do ano letivo de 2026.
Art. 6º - Este ato normativo entra em vigor na data de sua publicação e seguirá em prática até posterior atualização.
Santa Cruz do Capibaribe, 06 de agosto de 2025
Cleciana Alves de Arruda
Secretária Municipal de Educação.
Patrícia Pereira de Souza
Presidente do Conselho Municipal de Educação
secretaria municipal de educação - instrução normativa 008/2025