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DIÁRIO OFICIAL



secretaria municipal de educação - INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 07/2025

06 de August de 2025


INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 007/2025

SISTEMA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE SANTA CRUZ DO CAPIBARIBE

Dispõe sobre as prerrogativas para substituição de Professores e o limite de uso desse artifício.

CONSIDERANDO, teor da Lei de Diretrizes e Bases da Educação, LDB nº 9394/96;

CONSIDERANDO, Plano Nacional de Educação, Lei nº 13.005/2014;

CONSIDERANDO, Lei nº 8.745/1993 e Emendas presentes na Lei nº 12.425/2011;

CONSIDERANDO, Lei do Novo FUNDEB nº 14.113/2020;

CONSIDERANDO, Lei Municipal nº 3.890/2024 que organiza Sistema Municipal de Educação de Santa Cruz do Capibaribe;

A Secretaria Municipal de Educação e o Conselho Municipal de educação, responsáveis pela Gestão do Sistema Municipal de Educação de Santa Cruz do Capibaribe, estabelecem prerrogativas para indicação de substituto por parte de Profissional do Magistério para exercício do magistério, critérios de planejamento prévio e limites para tal procedimento:

Art. 1º - O presente ato normativo determina critérios de planejamento para substituição de professor no exercício da regência por outro profissional, indicado por esse, sendo eles:

I – O Professor Regente deverá no início de cada semestre letivo comunicar à gestão da Unidade Escolar sobre nomes de possíveis substitutos para ocorrências futuras, incluindo dados de formação desse profissional, contato telefônico e referências que comprovem capacidades básicas para exercício substitutivo;

II – O Professor Regente deverá comunicar à equipe gestora sobre indicação de substituto com antecedência mínima de 48h antes da realização da aula, incluindo apresentação de plano de aula ou de aplicação de atividades pelo substituto;

III – O Professor Regente deverá justificar necessidade de ausência e indicação de substituto, e tal substituição só será praticada após autorização da equipe gestora da Unidade Escolar;

IV – O registro de substituição do Professor Regente, por outro profissional do magistério deverá ser arquivado documentalmente em pasta específica dedicada pela Unidade Escolar para controle de substituições e registros dessa prática no decorrer do ano.

Art. 2º - Fica normatizado nesta, a limitação de prática de substituição incitada pelo Professor Regente, por dois dias ao bimestre. Resguardados casos urgenciais, prerrogativas de saúde ou semelhantes que precisarão ser devidamente comprovadas e comunicadas às equipes gestoras para ciência e autorização.

Art. 3º - Serão consideradas prerrogativas para indicação de substituto para regência de aula, na Rede Municipal de Ensino de Santa Cruz do Capibaribe:

I – Ausência para participação em evento educacional;
II – Ausência para realização de exame ou consulta eletivo;
III – Ausência para acompanhamento de familiar em consulta ou exame eletivo;
IV – Ausência para participação encontro educacional de outra rede onde professor tenha vínculo;
V – Ausência por motivos particulares não listados anteriormente, mas apresentados à gestão escolar e considerados pertinentes para substituição do Professor Regente por outro profissional por ele indicado.

Art. 4º - As equipes de gestão escolar serão frequentemente provocadas pela Secretaria Municipal de Educação a apresentar quadro de substituições e quantidade de substituições indicadas por Professor Regente durante mês, bimestre, semestre, ano.

Art. 5º - O diagnóstico de uso indevido de prerrogativas para substituição, quantidade de substituições superior ao previsto no presente ato normativo ou mesmo a caracterização de subcontratação ou terceirização do serviço de Professor Regente, poderá culminar na abertura de sindicância e/ou processo disciplinar contra o profissional responsável pela prática e membros da equipe gestora que acobertarem tais situações.

Art. 6º - Este ato normativo entra em vigor na data de sua publicação e seguirá em prática até posterior atualização.

Santa Cruz do Capibaribe, 06 de agosto de 2025


Cleciana Alves de Arruda
Secretária Municipal de Educação.


Patrícia Pereira de Souza
Presidente do Conselho Municipal de Educação

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