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DIÁRIO OFICIAL



secretaria municipal de educação - instrução normativa 09/2025

15 de August de 2025


INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 09/2025

SISTEMA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE SANTA CRUZ DO CAPIBARIBE

Dispõe sobre a as possibilidades de localização e movimentação entre escolas por profissionais da Rede Municipal em processo de readaptação, ou readaptados definitivamente.

CONSIDERANDO, teor da Lei de Diretrizes e Bases da Educação, LDB nº 9394/96;

CONSIDERANDO, Lei 8.745/1993 e Emendas presentes na Lei 12.425/2011;

CONSIDERANDO, Lei do Novo FUNDEB 14.113/2020;

CONSIDERANDO, Lei Municipal 3.890/2024 que organiza Sistema Municipal de Educação de Santa Cruz do Capibaribe;

A Secretaria Municipal de Educação e o Conselho Municipal de educação, responsáveis pela Gestão do Sistema Municipal de Educação de Santa Cruz do Capibaribe, estabelecem prerrogativas para localização funcional de Profissionais da Rede Municipal de Santa Cruz do Capibaribe em processo de readaptação, ou readaptados em definitivo.

Art. 1º - O presente ato normativo determina critérios de planejamento para acolhimento e localização de Profissionais da Rede Municipal de Ensino, cargos diversos, após readaptação definitiva, ou início de processo de readaptação.

I – O Profissional da Rede Municipal de Ensino de Santa Cruz do Capibaribe deverá procurar a Secretaria Municipal de Educação para realizar sua localização mediante diálogo sobre possibilidades de desempenho de outras funções;
II – Haverá um limite de 02 readaptados, por função/turno, em cada unidade de ensino, restringindo assim possibilidades de quadros funcionais inflados fora da necessidade daquela unidade;
III - De modo geral, haverá um limite de readaptados por função em cada unidade de ensino de acordo com o porte de atendimento ao público daquela unidade, respeitando a tabela a seguir:

QUANTIDADE DE ALUNOS | LIMITE DE READAPTADOS

Até 500 alunos | 2

Entre 501 e 800 alunos | 3

Entre 801 e 1.000 alunos | 4

Acima de 1.000 alunos | 5

IV – Quando houver afastamento de funções laborais e indicação de Junta Médica para readaptação provisória, por período igual ou inferior a 6 meses, o Profissional em processo de readaptação permanecerá na sua unidade de ensino atual até seu retorno às possibilidades de trabalho na função de origem.

Art. 2º - Fica normatizado nesta, a possibilidade de diálogo entre Secretaria Municipal de Educação e Profissional readaptado, ou em processo de readaptação, com relação a permutas e cedências a outros órgãos da administração pública, quando conveniente para ambas as partes, sem que haja implicância de perda de benefícios ou prejuízos a sua carreira.

Art. 3º - Escolas que excedam limites de readaptados por função, poderão ter equipe gestora e profissionais convocados para acompanhamento junto à Secretaria Municipal de Educação, para apresentação de justificativa e quando pertinente será planejada a relocalização em outro ambiente do número excedente de readaptados daquela função.

Parágrafo único: Não havendo comum acordo sobre readaptado a ser realocado em outra unidade de ensino, terá preferência de permanência na unidade de ensino atual aquele readaptado há mais tempo.

Art. 4º - A Secretaria Municipal de Educação, permanecerá atenta a casos em que servidores readaptados, ou em processo de readaptação na Rede Municipal de Santa Cruz do Capibaribe mantiverem vínculo em outra(s) redes e nessa(s) seguir desempenhando funções laborais comuns e incompatíveis com a motivação de uma readaptação em nossa rede. Tais casos poderão ser direcionados para sindicância, investigação, aplicação de medidas disciplinares, punitivas, ou mesmo de conversão da readaptação.

Art. 5º - Este ato normativo entra em vigor na data de sua publicação e seguirá em prática até posterior atualização.

Santa Cruz do Capibaribe, 15 de agosto de 2025


Cleciana Alves de Arruda
Secretária Municipal de Educação.


Patrícia Pereira de Souza
Presidente do Conselho Municipal de Educação

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