COMISSÃO DE APURAÇÃO E APLICAÇÃO DE PENALIDADES - EXTRATO DE DECISÃO
28 de August de 2025
DECISÃO PARA APLICAÇÃO DE PENALIDADE
EMPRESA: REIS COMERCIO ATACADISTA E VAREJISTA DE DIVERSOS ARTIGOS E SUPRIMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ N.º 29.332.265/0001-79.
PROCESSO ADMINISTRATIVO: PAAP n.º 23/2024. FUNDAMENTO: Arts. 156, I, 158, § 2º, e 161 da Lei n.º 14.133/2021, considerando, também, os princípios da proporcionalidade e razoabilidade da penalidade com a conduta tipificada.
DECISÃO: MULTA no valor de R$ 2.151,70 (dois mil, cento e cinquenta e um reais e setenta centavos), correspondente a 10% (dez poir cento) do valor total das Ordens de Fornecimento n.º 74/2024, 97/2024, 113/2024, 124/2024, 145/2024, 167/2024 e 192/2024, entregues com atraso injustificado.
RECURSO: Considera-se intimada desta decisão, para que, querendo, apresente pedido de reconsideração no prazo 10 (dez) dias úteis, contados desta publicação.
O Processo encontra-se com vista franqueada ao interessado, no endereço à Avenida Padre Zuzinha, n.º 244/248, no horário das 07h às 13h, de segunda a sexta-feira ou por e-mail: caap.scc@hotmail.com.
Santa Cruz do Capibaribe–PE, 27 de agosto de 2025.
PAULO CESAR DE FARIAS
Secretário de Planejamento e Gestão de Pessoas
Portaria GP n.º 008/2025
Publicado por:
Paloma Barbosa da Silva
Código Identificador:60E6AE5C
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco no dia 28/08/2025. Edição 3916
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amupe/