gabinete do prefeito - lei sancionada nº 3.995/2025
29 de August de 2025
Altera a Lei Municipal n° 3.328/2021 a fim de, sob égide do Estatuto das Cidades, delimitar Expansão Urbana do Município de Santa Cruz do Capibaribe e dá outras providências.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE SANTA CRUZ DO CAPIBARIBE, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 47, inc. III, da Lei Orgânica do Município.
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores de Santa Cruz do Capibaribe, Estado de Pernambuco, através do Projeto de Lei nº 023/2025, de autoria do Poder Executivo, por meio do Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Esta lei altera a Lei Municipal n° 3328/2021, para corrigir hiato dos pontos estabelecidos na planta de Expansão Urbana desta Lei e os pontos definidores do Perímetro Urbano da Planta de Zoneamento da Lei Municipal n° 1635/2007.
Art. 2° A área definida pelos pontos georreferenciados da Tabela de Coordenadas contida no Anexo desta lei passa a integrar o Perímetro Urbano da sede do Município de Santa Cruz do Capibaribe.
Parágrafo único. A referida área passa a adotar os parâmetros da zona SUD (Setor de Uso Diversificado), zona contígua mais próxima.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 29 de agosto de 2025.
HÉLIO LIMA ARAGÃO FILHO
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA CRUZ DO CAPIBARIBE/PE
"SEGUE ABAIXO LINK DE ACESSO DA LEI MUNICIPAL NA ÍNTEGRA".
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