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DIÁRIO OFICIAL



gabinete do prefeito - DECRETO Nº 067/2025

02 de October de 2025


Dispõe sobre o contingenciamento e a racionalização de despesas de custeio, pessoal e patrocínios, e estabelece diretrizes para a gestão fiscal no âmbito da Administração Direta e Indireta do Município de Santa Cruz do Capibaribe/PE, e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA CRUZ DO CAPIBARIBE, Estado de Pernambuco, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Constituição Federal, pela Constituição do Estado e pelo inciso IX do artigo 47 da Lei Orgânica do Município.

CONSIDERANDO a necessidade de aplicar mecanismos de ajuste fiscal e priorização de recursos municipais para atendimento das demandas do Município;

CONSIDERANDO que a responsabilidade na gestão fiscal pressupõe ação planejada e transparente, prevenção e correção de riscos capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas, nos termos do estabelecido na Lei Complementar Federal nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal);

CONSIDERANDO a necessidade de compatibilizar as despesas à realidade financeira e ao efetivo ingresso das receitas públicas;

CONSIDERANDO a obrigação de zelar pelo equilíbrio orçamentário e financeiro, conforme diretrizes do Manual de Contabilidade Aplicado ao Setor Público (MCASP) da Secretaria do Tesouro Nacional;

CONSIDERANDO a conveniência administrativa de revisar os critérios de concessão de patrocínios públicos, adequando-os à realidade orçamentária municipal e às prioridades da gestão;

DECRETA:

CAPÍTULO I
DO CONTINGENCIAMENTO E LIMITAÇÃO DE DESPESAS

Art. 1º Ficam estabelecidas medidas de contenção e racionalização de gastos no âmbito do Poder Executivo Municipal, abrangendo a Administração Direta, Indireta e Autárquica.

Art. 2º Em conformidade com o artigo 9º da Lei Complementar nº 101/2000, fica adotado o mecanismo de limitação de empenhos nos montantes e proporções, objetivando a obtenção do equilíbrio orçamentário e financeiro dos recursos próprios da Administração Direta, observadas as disponibilidades financeiras desta municipalidade.

Art. 3º Fica determinada a imediata adoção de medidas de suspensão das seguintes despesas, que dependam do fluxo financeiro do Tesouro Municipal:

I- Concessão de Diárias: Fica suspensa a concessão de diárias, ficando os casos excepcionais sujeitos e condicionados à prévia ratificação do Gabinete do Prefeito.
II- Novas Nomeações: A efetivação de novas nomeações de servidores para cargos em comissão e de contratos por tempo determinado, destinados a suprir vagas existentes, será rigorosamente avaliada, ressalvadas aquelas previamente ratificadas pelo Gabinete do Prefeito.
III- Licenças para Interesse Particular: Fica suspensa a concessão de licenças para tratar de interesses particulares quando implicarem em nomeações para substituição que acarretem aumento de despesas na folha de pagamento com pessoal.
IV- Treinamentos e Cursos: Suspensa a Contratação e participação de servidores públicos em treinamento, seminários, e cursos de qualificação que impliquem em gastos públicos, salvo em casos de imprescindibilidade comprovada para a execução dos serviços essenciais, mediante prévia autorização do Gabinete do Prefeito.
V- Pagamentos Retroativos e Benefícios: Fica suspensa a realização de pagamentos de retroativos de gratificações, adicionais, horas extras e demais benefícios e incorporações, devendo ser priorizados os pagamentos da folha de vencimentos mensal.
VI- Controle de Custeio: Deverá ser promovida a contenção e a racionalização do consumo de energia elétrica, água, materiais de expediente e cópias reprográficas em todas as unidades administrativas.

CAPÍTULO II
DA SUSPENSÃO E REGULAMENTAÇÃO DE PATROCÍNIOS

Art. 4º Fica vedado a concessão de patrocínios, auxílios financeiros ou qualquer repasse análogo a qualquer festividade religiosa, evento, projeto ou atividade, por parte do Município de Santa Cruz do Capibaribe/PE, durante o exercício financeiro de 2025, no âmbito da Administração Direta e Indireta.

Art. 5º Para os exercícios seguintes, a partir de 2026, a concessão de patrocínios somente poderá ocorrer em caráter excepcional, limitada exclusivamente às festividades tradicionais desta municipalidade.

Art. 6º Fica vedado a concessão de patrocínios a eventos de caráter estritamente privado, bem como aqueles que não possuam comprovada relevância social, cultural, educacional, esportiva ou de interesse público para o Município.

Parágrafo único. Também é vedado o uso de recursos públicos para eventos que impliquem cobrança de inscrições, venda de ingressos ou que beneficiem pessoas físicas, empresas ou entidades privadas sem finalidade pública comprovada.

Art. 7º As solicitações de patrocínio que, excepcionalmente, venham a ser analisadas deverão ser protocoladas com antecedência mínima de 30 (trinta) dias da realização do evento e acompanhadas de:

I- Plano detalhado do evento;
II- Orçamento estimado do evento;
III- As contrapartidas oferecidas pelo beneficiário ao Patrocinador (Município de Santa Cruz do Capibaribe/PE);
IV- Comprovação de relevância social, cultural, educacional ou esportiva do evento.

Art. 8º Fica criado a Comissão Especial de Análise de Patrocínios, composta por:

I- Um membro do Setor de Eventos;
II- Um membro do Gabinete do Prefeito;
III- Um membro da Secretaria da Receita Municipal;
IV- Um membro da Secretaria Executiva de Cultura;
V- Um membro da Câmara Municipal de Vereadores;
VI- Um membro da Secretaria de Esporte;
VII- Um membro da Secretaria Executiva de Comunicação.

Parágrafo único. A comissão emitirá parecer conclusivo em até 10 (dez) dias após o recebimento da solicitação.

CAPITULO III
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 9º Nenhuma despesa poderá ser contraída sem que haja a devida justificativa e estudo de impacto orçamentário-financeiro que demonstre a extrema necessidade ou utilidade pública da despesa.

Art. 10. Ficam excluídos do contingenciamento:

I- As despesas decorrentes de contratos e convênios vigentes;
II- Aquelas oriundas de mandamentos constitucionais e legais;
III- Repasses vinculados a convênios com a União, o Estado ou entidades do terceiro setor, quando houver obrigação contratual.

Art. 11. Os eventos, que excepcionalmente, venham a ser patrocinados deverão apresentar a prestação de contas dos valores recebidos, conforme o formulário constante do Anexo I deste Decreto.

Art. 12. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando o Decreto nº 051/2025, e demais disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 02 de outubro de 2025.

HÉLIO LIMA ARAGÃO FILHO
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA CRUZ DO CAPIBARIBE/PE

O DECRETO NA ÍNTEGRA, PODE SER ACESSADO NO LINK ABAIXO.

gabinete do prefeito - DECRETO Nº 067/2025



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