EDITAL Nº 005/2025 - SEREM - CAMPANHA IPTU EM DIA DÁ PRÊMIOS 2025
03 de October de 2025
Pelo presente Edital, a Comissão Organizadora, instituída pelo Decreto Municipal nº 051, de 30 de junho de 2023, que institui e regulamenta o programa "IPTU EM DIA DÁ PRÊMIOS", na forma prevista na Lei nº 2.371, 12 de agosto de 2014, e dá outras providências, no uso de suas atribuições legais, torna público para conhecimento de todos os munícipes de Santa Cruz do Capibaribe/PE, o lançamento da Campanha de Estímulo à Arrecadação do IPTU do Exercício de 2025, denominada “IPTU EM DIA DÁ PRÊMIOS 2025”, com início em 30 de junho e encerramento em 07 de dezembro de 2025.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:
1.1. A Prefeitura do Município de Santa Cruz do Capibaribe/PE, com o intuito de diminuir a inadimplência no pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU através do estímulo ao pagamento pontual desse tributo, distribuirá, gratuitamente, por meio de sorteio, aos proprietários de imóveis localizados neste Município, ou seus locatários e possuidores, quando forem estes os responsáveis pelo recolhimento do tributo, diversos prêmios, conforme autorização conferida pela Lei Municipal nº 2.371, 12 de agosto de 2014.
1.2. O programa "IPTU EM DIA DÁ PRÊMIOS" compõe apolítica de incentivos acumulados ao contribuinte adimplente e objetiva estimular e fomentar a arrecadação do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, bem como a regularização fiscal dos inadimplentes com a elevação e o crescimento da base de adimplência.
1.3. A Campanha tem por objetivo incentivar o contribuinte a cumprir com suas obrigações fiscais, e realizar-se-á mediante as seguintes ações:
1.3.1. Conscientização da população quanto a importância do tributo e sua função social;
1.3.2. Concessão de prêmios através da realização de sorteios e outros instrumentos promocionais;
1.3.3. Motivação à participação da sociedade visando o cumprimento de suas obrigações junto ao Fisco Municipal;
1.3.4. Atualização cadastral sistematizada dos contribuintes junto ao fisco municipal;
1.3.5. Combate à sonegação e evasão fiscal mediante estímulo ao pagamento dos impostos.
2. DOS PARTICIPANTES:
2.1. Sem prejuízo das demais disposições estabelecidas na Lei Municipal nº 2.371, 12 de agosto de 2014 e no Decreto Municipal nº 051, de 30 de junho de 2023, apenas poderão participar do sorteio do programa "IPTU EM DIA DÁ PRÊMIOS" os contribuintes, pessoas físicas ou jurídicas, que:
2.1.1. No curso do exercício em que se der o sorteio estejam adimplentes com o pagamento do IPTU do respectivo exercício, seja através de cota única ou de forma parcelada, desde que cada uma das parcelas esteja em dia;
2.1.2. Não estejam em débito com o IPTU relativo a exercícios anteriores;
2.1.3. Não estejam com a exigibilidade do IPTU suspensa em razão de demanda judicial ou administrativa, ainda que relativas a exercícios anteriores.
2.2. Considera-se automaticamente inscrito no concurso todo contribuinte que atenda às condições estabelecidas no subitem 2.1, que concorrerá com o número de inscrição do imóvel cadastrado em seu nome, o qual corresponderá ao número de identificação do cupom digital para fins de garantia de participação no concurso.
2.3. Os contribuintes que assim o desejarem, poderão também receber um cupom impresso, devendo comparecer para recebê-lo no setor de tributação da Secretaria de Receita Municipal, onde o cupom impresso lhe será entregue após a confirmação, mediante consulta ao sistema de gestão de tributos, da inexistência de débitos.
2.4. Considera-se adimplente, para efeito de participação no sorteio, o contribuinte que não tiver débito de IPTU referente ao exercício em curso e aos exercícios anteriores.
2.4.1. Sem prejuízo do que determina o art. 3º, incisos I, II e III do caput, §§ 3º e 4º, do Decreto Municipal nº 051, de 30 de junho de 2023, para os fins de apuração da adimplência, considera-se inadimplente o contribuinte que possua débitos com a fazenda pública em execução fiscal ou decorrentes de lançamentos do IPTU efetuados nos últimos 5 (cinco) anos, observado o que determina os artigos 156, Inciso V do caput, e 174 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 – Código Tributário Nacional.
2.5. O contribuinte que tiver parcelamento de débitos referente a exercícios anteriores será considerado adimplente, desde que não possua parcela em atraso.
2.6. Poderão participar do sorteio os contribuintes que promoverem a quitação ou o parcelamento dos débitos referentes ao IPTU correspondentes ao exercício atual e exercícios anteriores, desde que a regularização ocorra antes da data em que se realizar a divulgação dos “Números da Sorte”, nos prazos definidos neste Edital.
2.7. Nos casos em que o contribuinte optar pelo parcelamento da dívida, nos termos do subitem 2.5, para que o interessado possa estar habilitado a participar do sorteio, as parcelas deverão ser adimplidas rigorosamente em dia.
2.8. Para efeitos do art. 2º, § 1º, da Lei nº 2.371, de 12 de agosto de 2014, e demais disposições legais, poderão participar dos sorteios, podendo retirar os prêmios, além do proprietário:
2.8.1. O locatário de imóvel autorizado através de declaração expressa do locador, a ser efetuada conforme modelo constante no Anexo I do Decreto Municipal nº 051, de 30 de junho de 2023, devendo conter reconhecimento de firma, e estar acompanhada de cópia do contrato de locação onde conste a atribuição a si do ônus do IPTU e o locador seja a pessoa em que nome de quem esteja cadastrado o imóvel no Cadastro Imobiliário Municipal;
2.8.2. O possuidor de imóvel regularmente inscrito no Cadastro Imobiliário Municipal, desde que, para o mesmo imóvel, não exista outro contribuinte inscrito na condição de proprietário;
2.8.3. Um dos coproprietários ou compossuidores do imóvel regularmente inscritos no Cadastro Imobiliário Municipal, desde que autorizado pelos demais, mediante procuração com poderes específicos para o recebimento de prêmio, a ser elaborada conforme modelo constante no Anexo II do Decreto Municipal nº 051, de 30 de junho de 2023.
2.9. A procuração mencionada no subitem 2.8.3 deste Edital deverá conter o reconhecimento de firma verdadeira ou por semelhança de todos os demais coproprietários ou compossuidores do imóvel.
2.10. As pendências financeiras dos proprietários e possuidores não atingem o locatário se este for contemplado no sorteio e estiver em dia com o pagamento do IPTU.
2.11. No caso de imóvel inscrito na condição de espólio ou na eventualidade do contribuinte do imóvel contemplado vir a falecer, o prêmio será pago ao espólio, na pessoa do seu inventariante, mediante apresentação de alvará judicial.
2.12. No caso de imóveis com transmissão de posse ou propriedade ocorrida no decorrer do exercício, será considerado ganhador do prêmio o contribuinte que comprovara posse ou propriedade do imóvel sorteado na respectiva data do sorteio, desde que sejam atendidas as demais condições previstas no Decreto Municipal nº 051, de 30 de junho de 2023.
2.13. Nos casos de imóveis pertencentes a mais de um proprietário ou possuidor, o titular da posse, constante no Cadastro Imobiliário Municipal, representará os demais para efeito do sorteio e entrega do prêmio, se contemplado, ficando responsável pela divisão entre os demais possuidores e/ou proprietários, sem qualquer responsabilidade da municipalidade, que ficará eximida de quaisquer responsabilidades na hipótese de ocorrência de eventuais litígios entre os coproprietários ou compossuidores do imóvel premiado.
2.14. Nos casos de imóvel pertencente a mais de um proprietário ou possuidor, inexistindo a identificação do titular da posse no Cadastro Imobiliário Municipal, deverá um deles ser eleito pelos demais coproprietários ou compossuidores para representá-los para efeito do sorteio e da entrega do prêmio, ficando eximida a Administração Municipal de quaisquer responsabilidades na hipótese de ocorrência de eventuais litígios entre os coproprietários ou compossuidores do imóvel cujo número de inscrição foi premiado.
2.15. Durante o período em que tramitar processo administrativo discutindo a titularidade do prêmio ou quaisquer outras questões a ele relativas, o mesmo será mantido em depósito pelo Município se for dinheiro, ou será substituído por outro do mesmo gênero e qualidade se bem, ao final do processo, caso o pedido seja deferido pela autoridade competente.
2.16. Caso o proprietário, o possuidor ou o locatário contemplado seja pessoa jurídica, a entrega do prêmio será feita ao seu representante legal, desde que habilitado para tanto, mediante exibição do contrato social ou da sua última consolidação e alterações subsequentes e do documento de identidade da pessoa física que a represente.
2.17. Na impossibilidade de comparecimento de qualquer um dos contemplados para formalização do processo de habilitação, ou na entrega dos prêmios, por qualquer motivo, será admitida sua representação por procurador, mediante procuração pública ou particular, neste caso com firma reconhecida.
2.18. Quando ficar comprovado que o proprietário e o locatário do imóvel são ambos responsáveis pelo pagamento do imposto, o prêmio pertencerá a ambos, na proporção de seus pagamentos, sendo a transmissão do bem efetuada pelo Poder Público diretamente à pessoa cadastrada no Cadastro Imobiliário Municipal de forma integral, isentando-se a municipalidade de qualquer responsabilidade pelo rateio ou transmissão proporcional, o que deverá ser resolvido de forma particular entre os ganhadores.
2.19. Se o contribuinte ganhador for incapaz, receberá o prêmio o seu representante legal, exibindo o documento que comprove tal condição.
2.20. Se o contribuinte ganhador falecer antes de receber o prêmio, este será entregue ao espólio, na pessoa do inventariante, mediante apresentação de alvará judicial, ou, não havendo processo de inventário, será entregue aos sucessores legais do contribuinte contemplado, desde que devidamente comprovada tal condição, nos termos da legislação aplicável, mediante apresentação de alvará judicial.
2.21. Nos casos em que o pagamento do IPTU do imóvel esteja a cargo de mais de um locatário, devidamente habilitados, deverá ser apresentada declaração de todos os locatários envolvidos elegendo o representante de todos para efeito do sorteio e entrega do prêmio, se contemplados.
2.22. A lista preliminar dos participantes da CAMPANHA IPTU EM DIA DÁ PRÊMIOS 2025, que preencherem os requisitos e encontrarem-se regularmente concorrendo ao sorteio, será divulgada no dia 05 de novembro de 2025, no sítio oficial (website) eletrônico da Prefeitura Municipal de Santa Cruz do Capibaribe/PE, no endereço: www.santacruzdocapibaribe.pe.gov.br, contendo a relação de números das inscrições dos imóveis no Cadastro Imobiliário Fiscal da Prefeitura Municipal de Santa Cruz do Capibaribe participantes.
2.22.1. Para os fins de apuração da lista preliminar dos participantes da CAMPANHA IPTU EM DIA DÁ PRÊMIOS 2025, considera-se adimplente o contribuinte que não tiver débito de IPTU referente ao exercício em curso e aos exercícios anteriores no dia 31 de outubro de 2025.
2.22.2. Os recursos administrativos, à lista preliminar dos participantes da CAMPANHA IPTU EM DIA DÁ PRÊMIOS 2025, poderão ser protocolados no Serviço de Atendimento ao Contribuinte na sede da Secretaria de Receita Municipal, situada na Rua Prefeito Augustinho Rufino de Melo, 22 - Nova Santa Cruz, neste Município, entre os dias 10 a 14 de novembro de 2025, das 7:00hs às 13:00hs.
2.23. A divulgação da lista definitiva dos participantes da CAMPANHA IPTU EM DIA DÁ PRÊMIOS 2025 e os resultados dos recursos serão disponibilizados no sítio oficial (website) eletrônico da Prefeitura Municipal de Santa Cruz do Capibaribe/PE, no dia 17 de novembro de 2025, no endereço: www.santacruzdocapibaribe.pe.gov.br.
3. DOS IMPEDIMENTOS:
3.1. Em consonância com o art. 2º, § 2º, da Lei nº 2.371, de 12 de agosto de 2014, e à proibição constitucional ao nepotismo, não poderão ser contemplados no sorteio os imóveis pertencentes ou na posse ou domínio, ainda que estejam locados ou por qualquer outro meio cedidos ao uso, das seguintes pessoas físicas:
3.1.1. O Prefeito e o Vice-prefeito e seus respectivos parentes consanguíneos ou afins até o terceiro grau;
3.1.2. Os Secretários municipais e equiparados a estes e seus respectivos parentes consanguíneos ou afins até o terceiro grau;
3.1.3. Os servidores ou ocupantes de cargo comissionado, da Administração Direta e Indireta, e seus respectivos parentes consanguíneos ou afins até o terceiro grau;
3.1.4. Os contribuintes imunes, isentos e os contemplados coma remissão do pagamento do IPTU;
3.1.5. Os Vereadores do Município de Santa Cruz do Capibaribe e seus respectivos parentes consanguíneos ou afins até o terceiro grau; e
3.1.6. Os membros da Comissão Organizadora do Concurso e seus respectivos parentes consanguíneos ou afins até o terceiro grau.
3.2. Não participarão do programa "IPTU EM DIA DÁ PRÊMIOS" os imóveis localizados na área urbana do município:
3.2.1. Sem edificações;
3.2.2. Que estejam em ruinas;
3.2.2. Sem identificação do contribuinte.
3.3. Não poderão ser objeto da premiação instituída pelo programa "IPTU EM DIA DÁ PRÊMIOS" os imóveis contemplados com os benefícios da imunidade, da isenção, da não-incidência ou aquele que por disposição legal estiver isento ou imune do IPTU, ainda que em relação ao proprietário ou possuidor.
4. DOS SORTEIOS:
4.1. Os sorteios serão efetuados em função da quantidade de imóveis urbanos ativos e inscritos no Cadastro Imobiliário Fiscal da Prefeitura Municipal de Santa Cruz do Capibaribe, para fins de lançamento do IPTU, com a identificação do participante efetuada através da numeração indicada através do campo “número de inscrição imobiliária” constante no carnê de IPTU, conforme os critérios a seguir:
4.1.1. Para identificação dos ganhadores, serão considerados os números da extração da Loteria Federal, promovida pela Caixa Econômica Federal;
4.1.2. Caso não ocorra a Extração da Loteria Federal, seja qual for o motivo, serão considerados os números extraídos no sábado subsequente;
4.1.3. Para efeito de apuração dos sorteios, serão considerados os números do 1º (primeiro) ao 5º (quinto) prêmio da Extração da Loteria Federal, observada a ordem de premiação;
4.1.4. Os demais parâmetros de apuração estão definidos no Anexo IV do Decreto Municipal nº 051, de 30 de junho de 2023.
4.2. Para os fins deste Edital, na forma estabelecida no Decreto Municipal nº 051, de 30 de junho de 2023, considera-se:
4.2.1. Loteria Federal é o sistema de sorteio de prêmios previsto no Decreto-Lei Federal nº 204, de 27 de fevereiro de 1967, que dispõe sobre a exploração de loterias e dá outras providências;
4.2.2. Extração da Loteria Federal é o resultado do concurso, numerado sequencialmente e sempre público nas Casas Lotéricas ou pelos meios de comunicação, em especial pelo website, na internet, da Caixa Econômica Federal, denominado Loterias da Caixa Econômica Federal.
4.3. Os cadastros cancelados, no decorrer do exercício, deixarão de participar a partir de seu cancelamento oficial.
4.4. Não será permitido ao contemplado trocar o prêmio que lhe cabe pela ordem do sorteio por qualquer outro.
4.5. Os prêmios são pessoais e intransferíveis, sendo entregues exclusivamente ao contribuinte contemplado ou ao seu procurador, constituído por instrumento público ou particular com firma reconhecida, que deve ser apresentado no original, salvo nos casos de falecimento do contemplado, nos termos do Decreto Municipal nº 051, de 30 de junho de 2023.
4.6. A inabilitação do contribuinte já sorteado, por falta de pagamento do tributo, retira do sorteado o direito ao recebimento do prêmio.
4.7. Cada número de inscrição do imóvel no Cadastro Imobiliário Fiscal da Prefeitura Municipal de Santa Cruz do Capibaribe, em dia com a Fazenda Municipal, dará direito a(um) cupom digital, no qual constará, no mínimo, 1 (um)número para fins de sorteio, composto de 5 (cinco) algarismos, denominado como “Número da Sorte”, sendo válido para o sorteio.
4.8. Serão emitidos 99.999 (noventa e nove mil, novecentos e noventa e nove) “Números da Sorte”, numerados de 00.001 a 99.999, diferenciados e em sequência numérica alternadas, vinculados ao número de inscrição do imóvel no Cadastro Imobiliário Fiscal da Prefeitura Municipal de Santa Cruz do Capibaribe, em dia com a Fazenda Municipal.
4.9. A vinculação do número de inscrição do imóvel no Cadastro Imobiliário Fiscal da Prefeitura Municipal de Santa Cruz do Capibaribe ao “Número da Sorte”, que o contribuinte irá receber para participar do sorteio, será efetivada de forma aleatório, ou randômica.
4.10. A lista contendo os “Números da Sorte” será divulgada no dia 17 de novembro de 2025, no sítio oficial (website) eletrônico da Prefeitura Municipal de Santa Cruz do Capibaribe/PE, contendo a relação de números de inscrições do imóvel no Cadastro Imobiliário Fiscal da Prefeitura Municipal de Santa Cruz do Capibaribe participantes.
4.11. Cada contribuinte concorrerá ao sorteio dos prêmios como “Número da Sorte” especificado no cupom digital e, para os que assim o desejarem, também através do cupom impresso.
4.12. A cada responsável pelo pagamento do tributo caberá 1 (um) único cupom digital para cada imóvel cadastrado e em dia com a Fazenda Municipal, com, no mínimo, 1 (um) “Número da Sorte” para o concurso.
4.13. A cada “Número da Sorte” sorteado será atribuído 1 (um) prêmio, previamente estipulado pela Comissão Organizadora, para uma distribuição de até 5 (cinco) prêmios nos termos deste Edital, devendo ser observada a rigorosa sequência ordinal do 1º (primeiro) ao 5º (quinto) prêmio de cada Extração da Loteria Federal, prevalecendo sempre a ordem sequencial dos prêmios, para os primeiros 5 (cinco) prêmios a serem distribuídos, observadas as regras específicas definidas no Decreto Municipal nº 051, de 30 de junho de 2023.
4.14. O contribuinte sorteado não terá direito ao prêmio se, no momento da apuração, verificar-se a existência de débitos vencidos e não pagos até a data da realização do sorteio.
4.15. Caso o contribuinte, cujo número de inscrição do imóvel no Cadastro Imobiliário Fiscal da Prefeitura Municipal de Santa Cruz do Capibaribe tenha sido vinculado ao número sorteado na Extração da Loteria Federal, não atenda aos requisitos definidos na Lei nº 2.371, de 12 de agosto de 2014, e neste regulamento, para fazer jus ao prêmio, passará a ser considerado premiado o “Número da Sorte” vinculado com a numeração superior mais próxima, ou, ainda, subsidiariamente, na ausência de “Número da Sorte” com numeração superior, o prêmio será atribuído ao “Número da Sorte” de numeração inferior mais próxima, excluídos os “Números da Sorte” que já tenham sido contemplados no mesmo sorteio.
4.16. Na referida Campanha, será atribuído 1 (um) único prêmio por pessoa física ou jurídica contemplada no sorteio.
4.17. O sorteio, de que trata a presente Campanha, será vinculado ao resultado da extração da Loteria Federal a ser realizada no dia 22 de novembro de 2025.
4.18. O resultado de cada sorteio será amplamente divulgado e publicado no sítio oficial (website) eletrônico da Prefeitura Municipal de Santa Cruz do Capibaribe/PE, através da Secretaria Executiva de Comunicação, no dia 25 de novembro de 2025.
4.19. Os contribuintes, contemplados na CAMPANHA IPTU EM DIA DÁ PRÊMIOS 2025, terão o prazo máximo de 3 (três) dias úteis, contados da publicação da ata de apuração do sorteio, para comparecerem à Secretaria de Receita Municipal, com sede à Rua Prefeito Augustinho Rufino de Melo, 22 - Nova Santa Cruz, neste Município, munidos dos seguintes documentos pessoais e referentes ao imóvel sorteado:
4.19.1. Documentos pessoais: RG, CPF e comprovante de residência;
4.19.2. Documentos do imóvel: certidão negativa de IPTU, contrato de compra e venda ou cessão de direitos de posse, registrado em cartório, escritura pública de compra e venda ou cessão de direitos de posse, contrato de locação ou outros títulos com valor legal que comprove a titularidade ou posse do imóvel, conforme o caso;
4.19.3. No caso de pessoa jurídica, o representante legal deverá apresentar contrato social da mesma, da sua última alteração contratual e do documento de identidade da pessoa física que a represente.
4.20. A Comissão Organizadora da Campanha terá o prazo máximo de 2 (dois) dias úteis para analisar a documentação prevista no subitem 4.19 e homologar o sorteio.
4.21. O contribuinte sorteado, e que não tiver homologada sua documentação, poderá protocolizar o pedido de reconsideração, devidamente fundamentado, no prazo de 3 (três) dias úteis da dada de publicação da decisão, tendo a Comissão Organizadora da Campanha o prazo de 2 (dois) dias úteis para análise do pedido e homologação definitiva do sorteio.
4.22. O prazo para análise da documentação terá início após o vencimento do prazo total para a entrega da documentação, podendo a Comissão Organizadora da Campanha, caso necessite, solicitar pareceres técnicos e jurídicos para instruir sua decisão, bem como prorrogação do prazo.
4.23. Caso o contribuinte contemplado não compareça à Secretaria Municipal de Receita no prazo máximo definido no subitem 4.19 deste Edital, munido da documentação prevista no referido subitem, conforme o caso, não poderá receber o prêmio na data oficial de entrega dos prêmios, conforme subitem 6.9 deste Edital, ficando à critério do Poder Executivo a definição de uma nova data para a entrega dos prêmios, na forma definida neste Edital.
4.24. As demais regras para apuração dos prêmios da campanha “IPTU EM DIA DÁ PRÊMIOS” estão definidas no Decreto Municipal nº 051, de 30 de junho de 2023.
5. DOS PRÉMIOS:
5.1. Serão distribuídos os seguintes prêmios:
5.1.1. 1º (primeiro) prêmio: 01 Automóvel 0 KM, ano modelo 2025, marca Fiat / Mobi like 1.0 04P;
5.1.2. 2º (segundo) prêmio: 01 Automóvel 0 KM, ano modelo 2025, marca Fiat / Mobi like 1.0 04P;
5.1.3. 3º (terceiro) prêmio: 01 Motocicleta 0 KM, ano modelo 2025/2026, marca Shineray / XY125-6ª, Cilindrada 125;
5.1.4. 4º (quarto) prêmio: 01 Motocicleta 0 KM, ano modelo 2025/2026, marca Shineray / XY125-6ª, Cilindrada 125;
5.1.5. 5º (quinto) prêmio: 01 Motocicleta 0 KM, ano modelo 2025/2026, marca Shineray / XY125-6ª, Cilindrada 125.
5.2. Por conta de mudanças na fabricação dos eletroeletrônicos e na aquisição por licitação dos prêmios, a lista de bens indicada no subitem 5.1 deste Edital poderá ser alterada até o sorteio, substituindo-se eventual bem inexistente por outro de valor equivalente.
6. DA ENTREGA DOS PRÊMIOS:
6.1. A entrega dos prêmios disponibilizados através do programa "IPTU EM DIA DÁ PRÊMIOS" se dará mediante evento que reunirá os contemplados, em data a ser definida pela Comissão Organizadora, observadas as disposições do Decreto Municipal nº 051, de 30 de junho de 2023.
6.2. Os prêmios sorteados serão entregues aos contemplados dentro dos prazos definidos neste Edital, mediante comprovação do preenchimento dos requisitos legais, apresentação de documentação de identificação e assinatura do Termo de Recebimento do Prêmio, conforme Anexo III do Decreto Municipal nº 051, de 30 de junho de 2023.
6.3. O prêmio ficará acumulado para o próximo sorteio, quando qualquer dos sorteados não atender ao disposto na Lei nº 2.371, de 12 de agosto de 2014, e no Decreto Municipal nº 051, de 30 de junho de 2023.
6.4. O participante que for sorteado e que não comparecer ou não reclamar o prêmio, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias da data de realização do sorteio, perderá o direito ao mesmo, que será doado à uma entidade sem fins lucrativos sediada no Município de Santa Cruz do Capibaribe, desde que esteja quite com o município, ou, caso inviável a doação, o Município realizará outro sorteio contemplando novo ganhador, sendo o prêmio, caso inviável um novo sorteio, incorporado ao patrimônio público municipal.
6.5. Os custos relativos aos transportes dos prêmios, bem como outros análogos, e, no caso do veículo ou moto, de licenciamento, emplacamento e transferência, serão de responsabilidade dos respectivos ganhadores ou dos contribuintes contemplados, conforme o caso.
6.6. Os contribuintes contemplados no sorteio deverão ceder seus nomes, imagens, bem como som de voz ao programa “IPTU EM DIA DÁ PRÊMIOS”, de forma integralmente gratuita, para quaisquer filmagens, fotografias e gravações que tenham como objetivo a divulgação do evento, mediante autorização expressa constante do Termo de Recebimento dos prêmios, na forma definida no Decreto Municipal nº 051, de 30 de junho de 2023.
6.7. A responsabilidade da Prefeitura de Santa Cruz do Capibaribe junto ao contribuinte sorteado se encerra no momento da entrega do prêmio, ficando o mesmo responsável por requisitar o direito de garantia do prêmio junto ao fornecedor, em caso de problemas, assim como qualquer acidente ou dano decorrente da utilização do prêmio.
6.8. Eventuais defeitos de fabricação serão de responsabilidade dos alienantes e fabricantes dos produtos, devendo o contemplado notificá-los para conserto ou troca.
6.9. A entrega dos prêmios será no dia 07 de dezembro de 2025, observadas as condições definidas no presente Edital, no Decreto Municipal nº 051, de 30 de junho de 2023, e na Lei Municipal nº 2.371, 12 de agosto de 2014, no prédio da Administração Central da Prefeitura Municipal de Santa Cruz do Capibaribe, podendo, a critério da Administração, ser designado outro local para a solenidade de entrega.
6.10. Os prêmios poderão ficar expostos no hall de entrada do prédio da Administração Central da Prefeitura Municipal de Santa Cruz do Capibaribe.
7. DA COMISSÃO ORGANIZADORA:
7.1. Cabe à Comissão Organizadora:
7.1.1. Divulgar Edital específico contendo a consolidação das regras do(s) sorteio(s) a ser(em) realizado(s) em cada ano, prêmios a serem distribuídos em cada sorteio, critérios para concorrer a cada prêmio, datas e horários dos sorteios e da entrega dos prêmios, entre outras matérias necessárias à regular realização do certame;
7.1.2. Zelar pelo cumprimento do disposto no Decreto Municipal nº 051, de 30 de junho de 2023 e na Lei nº 2.371, de 12 de agosto de 2014;
7.1.3. Orientar os participantes e dirimir dúvidas referentes ao programa "IPTU EM DIA DÁ PRÊMIOS";
7.1.4. Organizar eventos de premiação;
7.1.5. Verificar a documentação apresentada pelo contribuinte, confirmando a sua regularidade ou não;
7.1.6. Aprovar ou impugnar, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da data do sorteio, os cupons e os “Números da Sorte” sorteados;
7.1.7. Proceder à notificação do contribuinte para a comprovação de regularidade perante o Fisco e retirada do prêmio;
7.1.8. Homologar os sorteios, divulgar os nomes dos premiados e publicar essas informações no Portal do Município de Santa Cruz do Capibaribe na internet, a prazo de 15 (quinze) dias a contar da data de cada sorteio;
7.1.9. Coordenar o processo de entrega dos prêmios;
7.1.10. Encaminhar ao(à) Secretário(a) da Receita Municipal o prêmio não reclamado no prazo legal para as providências dispostas no referido Decreto;
7.1.11. Apreciar preliminarmente os recursos apresentados, com parecer ao(à) Secretário(a) da Receita Municipal, que decidirá sobre o feito, em 1º grau, cabendo recurso ao Prefeito Municipal no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da ciência da decisão impugnada;
7.1.12. Elaborar relatório geral do concurso do programa "IPTU EM DIA DÁ PRÊMIOS" e lhe dar publicidade, bem como encaminhá-lo ao(à) Secretário(a) da Receita Municipal, em até 30 (trinta) dias após o término do mesmo.
7.2. A Comissão Organizadora do programa "IPTU EM DIA DÁ PRÊMIOS" não se responsabiliza no caso de perda, furto ou roubo do prêmio entregue ao contemplado.
7.3. A notificação correspondente ao imóvel contemplado deverá ser encaminhada para o endereço de correspondência constante no Cadastro Imobiliário Municipal, através de correspondência registrada por Aviso de Recebimento - AR, e na sua impossibilidade, será o ganhador considerado notificado mediante qualquer outro meio legal de comunicação.
7.4. Cabe também à Comissão Organizadora realizar auditoria dos sorteios, zelando pela sua lisura.
7.5. Eventuais irregularidades constatadas pela Comissão Organizadora deverão ser expostas em relatório e submetidas diretamente à apreciação do Chefe do Poder Executivo e do(a)Secretário(a) de Receita Municipal.
7.6. O contribuinte sorteado e que não tiver homologada sua documentação poderá protocolizar o pedido de reconsideração, devidamente fundamentado, tendo a Comissão Organizadora o prazo de 15 (quinze) dias para análise do pedido e homologação definitiva do sorteio.
7.7. O prazo para análise da documentação, a que se refere o subitem 7.1.5 deste Edital, terá início após o vencimento do prazo para a entrega da documentação, podendo a Comissão Organizadora, caso necessite, solicitar pareceres técnicos e jurídicos para instruir sua decisão.
8. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS:
8.1. As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos contribuintes participantes da Campanha deverão ser apresentadas por escrito, e serão submetidas à Comissão Organizadora e por ela decididas, garantido o direito de recurso, na forma estabelecida no Decreto Municipal nº 051, de 30 de junho de 2023.
Santa Cruz do Capibaribe/PE, 30 de Setembro de 2025.
JANAINA MARQUES RAMOS
Secretária de Receita Municipal
Comissão Organizadora:
MANOEL GOMES DOS SANTOS
Membro
EDINALDO DE LIMA SOUZA
Membro
GABRIELA DA SILVA FIGUEIROA
Membro
EDITAL Nº 005/2025 - SEREM - CAMPANHA IPTU EM DIA DÁ PRÊMIOS 2025