gabinete do prefeito - decreto 070/2025
18 de October de 2025
Decreta Luto Oficial por 03 (três) dias, em manifestação de profundo pesar pelas vítimas do desastre/acidente rodoviário com ônibus que transportava comerciantes, ocorrido na BR-423, no agreste do Estado de Pernambuco.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA CRUZ DO CAPIBARIBE - PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 47, IX da Lei Orgânica Municipal e;
CONSIDERANDO o grave acidente ocorrido na noite do dia 17 de outubro de 2025, na BR-423, entre as cidades de Paranatama/PE e Saloá/PE com ônibus que transportava comerciantes que constantemente se deslocam para o nosso município para realizar compras em nosso centro atacadista e varejista;
CONSIDERANDO ainda o consternamento dos munícipes, amigos e em respeito aos familiares das 15 (quinze) vítimas do desastre/acidente, bem como em solidariedade as demais pessoas que estão hospitalizadas, lutando para sobreviver;
CONSIDERANDO que todos os comerciantes envolvidos no acidente fazem parte da rotina do nosso centro comercial, movimentando e desenvolvendo a economia de nosso município, e por respeito à história, à luta e à dignidade de cada uma das vítimas;
CONSIDERANDO por fim, o dever do Poder Executivo Municipal, render justas homenagens as 15 (quinze) vítimas e todos os demais que sofreram ferimentos e escoriações nesse grave acidente rodoviário envolvendo um veículo ônibus na BR-423, no Estado de Pernambuco;
DECRETA:
Art. 1º Fica Decretado Luto Oficial por 03 (três) dias no município de Santa Cruz do Capibaribe/PE, em manifestação de profundo pesar pelas vítimas do desastre/acidente rodoviário com ônibus que transportava comerciantes, ocorrido no dia 17 de outubro de 2025, na BR-423, no agreste do Estado de Pernambuco.
Art. 2º Fica determinado o hasteamento das bandeiras dos prédios públicos municipais por meio mastro durante o mesmo período de 03 (três) dias.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 18 de outubro de 2025.
HELIO LIMA ARAGÃO FILHO
Prefeito do Município de Santa Cruz do Capibaribe/PE
gabinete do prefeito - decreto 070/2025