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DIÁRIO OFICIAL



controladoria geral do município - INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 002/2025

21 de October de 2025


INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 002/2025, DE 21 DE OUTUBRO DE 2025.

Dispõe sobre normas e procedimentos para a concessão e prestação de contas de recursos públicos às entidades do Terceiro Setor no âmbito do Município de Santa Cruz do Capibaribe, e dá outras providências.

O CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO DE SANTA CRUZ DO CAPIBARIBE, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 13.024/2015, que institui o Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil;

CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer critérios objetivos e uniformes para concessão, execução e fiscalização de recursos públicos transferidos a entidades privadas sem fins lucrativos;

CONSIDERANDO as orientações do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco sobre prestação de contas de entidades do Terceiro Setor;

RESOLVE:

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º Esta Instrução Normativa estabelece os procedimentos obrigatórios para:

I – A solicitação e concessão de subvenções sociais, auxílios ou contribuições públicas;
II – A execução e aplicação dos recursos públicos pelas entidades beneficiadas;
III – a prestação de contas financeira e técnica pelos beneficiários.

Art. 2º As transferências voluntárias de recursos observarão:

I – A legalidade do objeto pactuado;
II – A economicidade e eficácia das ações executadas;
III – a compatibilidade com as diretrizes do plano plurianual, da LDO e da LOA.

DA CONCESSÃO DOS RECURSOS

Art. 3º As entidades interessadas deverão apresentar solicitação formal ao Município, instruída com:

I – Estatuto social registrado e ata da última eleição;
II – CNPJ ativo;
III – Relatório de atividades;
IV – Plano de trabalho conforme o art. 22 da Lei 13.024/2015, contendo objetivos, metas, cronograma, público-alvo, indicadores e orçamento detalhado.
V – Atestado de regular funcionamento:
a) Para entidades de caráter assistencial, expedido pelo Conselho Municipal de Assistência Social;
b) Para entidades de caráter cultural, expedido pelo Conselho Municipal de Cultura.
VI – Declaração formal assinada de que os membros da Diretoria exercem suas funções de forma não remunerada.

Art. 4º A concessão dependerá de:

I – Existência de dotação orçamentária específica;
II – Regularidade fiscal e previdenciária da entidade;
III –Inexistência de pendências em prestações de contas anteriores.
IV –Apresentação do plano de aplicação dos recursos, conforme art. 184 da Lei Federal nº 14.133/2021.

§1º Para a liberação de nova subvenção, além do cumprimento dos requisitos acima, a entidade deverá apresentar:
a) Certificado de Regularidade do FGTS (CRF);
b) Certidão Negativa de Débitos relativos às contribuições previdenciárias e às de terceiros;
c)Certidão Negativa de Débitos relativos a tributos federais e à Dívida Ativa da União;
d)Certidão Negativa de Débitos Municipais;
e) Comprovação de prestação de contas da última subvenção recebida.

DA EXECUÇÃO E APLICAÇÃO DOS RECURSOS

Art. 5º Os recursos recebidos deverão ser movimentados em conta bancária específica pela beneficiada.

Parágrafo único. As despesas deverão ser executadas preferencialmente por meio de transferência eletrônica ou cheques nominais.

Art. 6º Não será permitida a aplicação dos recursos em:

I – Pagamento de multas, juros ou encargos financeiros;
II – Atividades incompatíveis com o objeto pactuado;
III – despesas sem documentos hábeis e idôneos.

DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

Art. 7º A prestação de contas dos recursos repassados às organizações da sociedade civil deverá observar os seguintes prazos, contados a partir da data de recebimento dos valores destinados:

I - Até 120 (cento e vinte) dias para parcerias destinadas à aquisição de bens;
II - Até 110 (cento e dez) dias para parcerias destinadas à execução de obras e serviços de engenharia;
III - Até 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias para parcerias destinadas à execução de programas, projetos e demais atividades de natureza continuada;

Art. 8º Deverão constar da prestação de contas:

I – Relatório de execução das atividades;
II–Demonstrativos contábeis: balanço patrimonial, DRE, DMPL, DFC, notas explicativas;
III–Comprovação documental das despesas realizadas (notas fiscais, recibos, extratos, folha de pagamento etc.);
IV –Inventário dos bens adquiridos;
V –Declaração de autenticidade assinada pelo responsável legal e pelo contador.

DA ANÁLISE E APROVAÇÃO

Art. 9º As prestações de contas serão analisadas por uma Comissão Especial de Análise, composta por representantes designados formalmente dos seguintes órgãos:

I– um membro da Secretaria Municipal de Saúde;
II–um membro da Secretaria Municipal de Receita;
III–um membro da Secretaria Municipal de Assistência Social;
IV–um membro da Controladoria Geral do Município;
V –um membro do Gabinete do Prefeito.

Parágrafo único. A Comissão emitirá parecer técnico conclusivo no prazo de até 30 (trinta) dias após o recebimento da prestação de contas, podendo:

a) Aprovar;
b) Aprovar com ressalvas;
c) Rejeitar, com instauração de tomada de contas especial.

DAS SANÇÕES

Art. 10º. O descumprimento das obrigações poderá ensejar:

I – Suspensão de novos repasses;
II –Obrigação de devolução dos recursos;
III- Encaminhamento ao Ministério Público e ao Tribunal de Contas para as providências legais.

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 11º. A Controladoria poderá expedir orientações complementares para garantir o fiel cumprimento desta Instrução Normativa.

Art. 12º. Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Santa Cruz do Capibaribe, 21 de outubro de 2025.


RODRIGO BEZERRA FEITOSA
CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO

controladoria geral do município - INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 002/2025



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