gabinete do prefeito - lei sancionada N° 4.032/2025
04 de November de 2025
LEI N° 4.032/2025
Altera a redação do art. 6º da Lei Municipal nº 3.934, de 10 de fevereiro de 2025, que instituiu o Programa de Incentivo à Regularização Fiscal com a Fazenda Pública do Município de Santa Cruz do Capibaribe – REFIS SANTA CRUZ DO CAPIBARIBE 2025, para prorrogar o seu prazo de vigência.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE SANTA CRUZ DO CAPIBARIBE, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 47, inc. III, da Lei Orgânica do Município.
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores de Santa Cruz do Capibaribe, Estado de Pernambuco, através do Projeto de Lei nº 38/2025, de autoria do Poder Executivo, por meio do Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 6º da Lei Municipal nº 3.934, de 10 de fevereiro de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 6º O REFIS SANTA CRUZ DO CAPIBARIBE 2025 terá vigência até o dia 12 de dezembro de 2025, podendo o Chefe do Poder Executivo, por meio de ato próprio, suspender a execução do programa, total ou parcialmente, durante o período de sua vigência, em razão da conveniência do serviço.”
Art. 2º Permanecem inalteradas as demais disposições da Lei Municipal nº 3.934, de 10 de fevereiro de 2025.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 31 de outubro de 2025.
Gabinete do Prefeito, 04 de novembro de 2025.
HÉLIO LIMA ARAGÃO FILHO
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA CRUZ DO CAPIBARIBE/PE
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