COMISSÃO DE APURAÇÃO E APLICAÇÃO DE PENALIDADES - EXTRATO DE DECISÃO
11 de November de 2025
DECISÃO PARA APLICAÇÃO DE PENALIDADE
EMPRESA: FAROMED COMÉRCIO DE MATERIAIS HOSPITALARES LTDA, inscrita no CNPJ n.º 39.500.536/0001-01.
PROCESSO ADMINISTRATIVO: PAAP n.º 01/2025.
FUNDAMENTO: Art. 155, inciso II, e o art. 156, inciso II e § 3º da Lei Federal n.º 14.133/2021, bem como a cláusula décima terceira, subcláusula segunda, alínea “a”, do Contrato n.º 045/2023, considerando, também, os princípios da proporcionalidade e razoabilidade da penalidade com a conduta tipificada.
DECISÃO: MULTA de 5% (cinco por cento) do montante total do Contrato n.º 045/2023, equivalente a R$ 1.050 (mil e cinquenta reais), em razão do atraso injustificado na execução do contrato sob o n.º 045/2023, oriundo do Processo de Licitatório n.º 05/2023, Pregão Eletrônico n.º 04/2023.
RECURSO: Considera-se intimada desta decisão, para que, querendo, apresente pedido de reconsideração no prazo 15 (quinze) dias úteis, contados desta publicação.
O Processo encontra-se com vista franqueada ao interessado, no endereço à Avenida Padre Zuzinha, n.º 244/248, no horário das 07h às 13h, de segunda a sexta-feira ou por e-mail: caap.scc@hotmail.com. Santa Cruz do Capibaribe–PE, data da assinatura eletrônica.
SIMONE QUEIROZ ARAGÃO DE ARAÚJO
Secretária Municipal de Saúde
Portaria n.º GP 014/2025
Publicado por:
Paloma Barbosa da Silva
Código Identificador:A7774A34
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco no dia 11/11/2025. Edição 3969
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