Acesso à Informação
Instagram Facebook Twitter/X YouTube

DIÁRIO OFICIAL



CENTRAL DE COMPRAS E LICITAÇÕES - AVISO DE ALTERAÇÃO DO EDITAL

21 de November de 2025


Aviso de ALTERAÇÃO DO EDITAL – PROCESSO N° 105/2025 - CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 004/2025.


O MUNICÍPIO DE SANTA CRUZ DO CAPIBARIBE, inscrito no CNPJ sob o nº 10.091.569/0001-63, através da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, vem por meio desse informar que o Item 7.3 do Termo de Referência e 6.3 do Edital foram alterados, ambos os itens tratam dos Critérios de Seleção:

ONDE SE LÊ: 6.3. Em cada grupo de projetos, será observada a seguinte ordem de prioridade para seleção:

I – os assentamentos de reforma agrária, as comunidades tradicionais indígenas e as comunidades quilombolas, não havendo prioridade entre estes;

a) para efeitos do disposto neste inciso, devem ser considerados Grupos Formais de assentamentos da reforma agrária, comunidades quilombolas e/ou indígenas aqueles em que a composição seja de, no mínimo, 50%+1 (cinquenta por cento mais um) dos cooperados/associados das organizações produtivas respectivamente, conforme identificação na(s) CAF(s) ou DAP(s);

b) no caso de empate entre Grupos Formais de assentamentos da reforma agrária, comunidades quilombolas e/ou indígenas, em referência anterior, têm prioridade organizações produtivas com maior porcentagem de assentados da reforma agrária, quilombolas ou indígenas no seu quadro de associados/cooperados. Para empate entre Grupos Informais, terão prioridade os grupos com maior porcentagem de fornecedores assentados da reforma agrária, quilombolas ou indígenas, conforme identificação na(s) CAF(s) ou DAP(s).

II – os fornecedores de gêneros alimentícios certificados como orgânicos ou agroecológicos, segundo a Lei nº 10.831/2003, o Decreto nº 6.323/2007 e devido cadastro no MAPA;

III – os Grupos Formais sobre os Grupos Informais, estes sobre os Fornecedores Individuais, e estes, sobre Centrais de Cooperativas (detentoras de CAF ou DAP Jurídica conforme Portarias do MAPA que regulamentam a CAF/DAP);

a) no caso de empate entre Grupos Formais, em referência ao disposto no III, têm prioridade organizações produtivas com maior porcentagem de agricultores familiares e/ou empreendedores familiares rurais no seu quadro de associados/ cooperados, conforme CAF ou DAP Jurídica;

b) em caso de persistência de empate, deve ser realizado sorteio ou, em havendo consenso entre as partes, pode-se optar pela divisão no fornecimento dos produtos a serem adquiridos entre as organizações finalistas.

6.4 Caso a EEx. Não obtenha as quantidades necessárias de produtos oriundos do grupo de projetos de fornecedores locais, estas deverão ser complementadas com os projetos dos demais grupos, em acordo com os critérios de seleção e priorização citados nos itens 5.1 e 5.2.

LEIA-SE: 6.3. Em cada grupo de projetos, será observada a seguinte ordem de prioridade para seleção:

I – os assentamentos de reforma agrária, as comunidades tradicionais indígenas, as comunidades quilombolas e grupo formal e informal de mulheres, não havendo prioridade entre estes;

a) para efeitos do disposto neste inciso, devem ser considerados Grupos Formais de assentamentos da reforma agrária, comunidades tradicionais indígenas, comunidades quilombolas e mulheres, aqueles em que a composição seja de, no mínimo, 50%+1 (cinquenta por cento mais um) dos cooperados/associados das organizações produtivas respectivamente, conforme identificação na(s) DAP(s) ou CAF(s);

b) para efeitos do disposto neste inciso, devem ser considerados grupos Informais de assentados da reforma agrária, comunidades tradicionais indígenas, comunidades quilombolas e mulheres, aqueles em que a composição seja de, no mínimo, 100% (cinquenta por cento) dos cooperados/associados das organizações produtivas respectivamente, conforme identificação na(s) DAP(s) ou CAF(s);

c) no caso de empate entre os grupos formais de assentados da reforma agrária, comunidades tradicionais indígenas, comunidades quilombolas e mulheres, terão prioridade aqueles que apresentarem maior número de DAP ou CAF Pessoa Física no extrato da DAP ou CAF Pessoa Jurídica; e

d) no caso de empate entre grupos informais de assentados da reforma agrária, comunidades tradicionais indígenas, comunidades quilombolas e mulheres, terão prioridade aqueles que apresentarem o maior número de integrantes destes públicos, com DAP ou CAF Pessoa Física;

II – os fornecedores de gêneros alimentícios certificados como orgânicos ou agroecológicos, segundo a Lei nº 10.831/2003, o Decreto nº 6.323/2007 e devido cadastro no MAPA;

III – os grupos formais sobre os grupos informais, estes sobre os fornecedores individuais, e estes, sobre as Cooperativas Centrais da Agricultura Familiar, conforme normativos vigentes publicados pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar.

a) no caso de empate entre Grupos Formais, em referência ao disposto no III, têm prioridade organizações produtivas com maior porcentagem de agricultores familiares e/ou empreendedores familiares rurais no seu quadro de associados/ cooperados, conforme DAP Jurídica;

b) em caso de persistência de empate, deve ser realizado sorteio ou, em havendo consenso entre as partes, pode-se optar pela divisão no fornecimento dos produtos a serem adquiridos entre as organizações finalistas.

6.4. Na etapa de seleção, para aplicação dos critérios de prioridade de que trata o inciso I, somam-se as DAPs ou CAFs, Pessoa Física, dos grupos prioritários constantes no extrato da DAP ou CAF pessoa Jurídica;

6.5 Caso a EEx. Não obtenha as quantidades necessárias de produtos oriundos do grupo de projetos de fornecedores locais, estas deverão ser complementadas com os projetos dos demais grupos, em acordo com os critérios de seleção e priorização citados nos itens 5.1 e 5.2.



Informa ainda que o período de inscrição dos interessados para o credenciamento no Chamamento Público nº 004/2025, visando aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural, destinado ao atendimento do Programa Nacional de Alimentação Escolar/PNAE, será até 26/11/2025, às 10hrs (horário de Brasília). O valor total será de R$ 894.402,00 (oitocentos e noventa e quatro mil e quatrocentos e dois reais). A sessão de abertura dos envelopes será no dia 26/11/2025 às 10:00 horas (horário de Brasília), na sala da Central de Compras e Licitações, situado à Avenida Padre Zuzinha, 244/248, Centro, CEP: 55.192.000 – Santa Cruz do Capibaribe/PE, conforme disposto no edital e seus anexos, que podem ser acessados nos sites: www.bnc.org.br, www.santacruzdocapibaribe.pe.gov.br e no Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP. Informações poderão ser obtidas na sala da Central de Compras e Licitações supracitada, local em que os interessados também poderão ler e obter o texto integral do Edital, ou através do e-mail: licitsantacc@outlook.com.

Santa Cruz do Capibaribe-PE, 19 de novembro de 2025.



ANDERSON WESLEY NEVES DOS SANTOS –

Presidente da Comissão de Contratação.


Publicado por:
Elielson Alves Silva
Código Identificador:A52B2F9B

Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco no dia 21/11/2025. Edição 3976
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amupe/



© 2026 - Prefeitura Municipal de Santa Cruz do Capibaribe - Todos os direitos reservados
Lizard