COMISSÃO DE APURAÇÃO E APLICAÇÃO DE PENALIDADES - EXTRATO DE DECISÃO
27 de November de 2025
DECISÃO PARA APLICAÇÃO DE PENALIDADE
EMPRESA: VALE COMÉRCIO DE ALIMENTOS EIRELI, inscrita no CNPJ n.º 07.653.117/0001-13.
PROCESSO ADMINISTRATIVO: PAAP n.º 06/2025.
FUNDAMENTO: Cláusula Trigésima Oitava, Subcláusula Primeira, da ARP n.º 78/2023 e do art. 156, inciso III, c/c §1º, III, da Lei Federal n.º 14.133/2021, considerando, também, os princípios da proporcionalidade e razoabilidade da penalidade com a conduta tipificada.
DECISÃO: Impedimento de licitar e contratar com a administração pública municipal de Santa Cruz do Capibaribe–PE, pelo prazo de 01 (um) ano e 6 (seis) meses.
RECURSO: Considera-se intimada desta decisão, para que, querendo, apresente pedido de reconsideração no prazo 15 (quinze) dias úteis, contados desta publicação.
O Processo encontra-se com vista franqueada ao interessado, no endereço à Avenida Padre Zuzinha, n.º 244/248, no horário das 07h às 13h, de segunda a sexta-feira ou por e-mail: caap.scc@hotmail.com.
Santa Cruz do Capibaribe–PE, 21 de novembro de 2025.
CLECIANA ALVES DE ARRUDA
Secretária Municipal de Educação
Portaria GP n.º 017/2025
Publicado por:
Paloma Barbosa da Silva
Código Identificador:DB27A787
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco no dia 27/11/2025. Edição 3980
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