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DIÁRIO OFICIAL



EDITAL DE NOTIFICAÇÃO FISCAL PARA CIÊNCIA DE LAVRATURA DE AUTO DE INFRAÇÃO - N° 009/2025 - SEREM

27 de November de 2025


A SECRETARIA DE RECEITA MUNICIPAL, com fulcro no art. 10 do Decreto nº 075, de 28 de setembro de 2023, e nos artigos 383, inciso V do caput, e 384, inciso V do caput, da Lei Municipal nº 3.377, de 28 de dezembro de 2021 - Código Tributário do Município de Santa Cruz do Capibaribe, vem, mediante o presente instrumento, NOTIFICAR os sujeitos passivos, abaixo identificados pelo número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica e Inscrição Municipal, para DAR CIÊNCIA DA LAVRATURA DE AUTOS DE INFRAÇÃO, decorrentes da violação do art. 369, inciso IV, da Lei Complementar n° 3.377, de 28 de dezembro de 2021, c/c art. 2°, § 2°, do Decreto Municipal n° 093, de 14 de dezembro de 2023, e a consequente abertura para prazo de pagamento, pedido de parcelamento ou impugnação perante os sujeitos passivos abaixo indicados.

1. RELAÇÃO DOS SUJEITOS PASSIVOS:

N° DO AUTO DE INFRAÇÃO - DATA DA LAVRATURA DO AUTO DE INFRAÇÃO - NOME EMPRESARIAL - CNPJ - INSCRIÇÃO MUNICIPAL - N° DO PROCESSO ADMINISTRATIVO

5.00492/25-5 - 03/09/2025 - M C MARTINS - 42.116.298/0001-40 - 396.967-3 - 20250136303
5.00504/25-3 - 04/09/2025 - MULT FARDAMENTOS E DIVERSOS LTDA - 38.178.142/0001-16 - 218.520-2 - 20250137466
5.00531/25-0 - 05/09/2025 - LUIZ CARLOS SILVA DE BRITO - 06456074444 - 43.629.266/0001-00 - 399.473-2 - 20250138705
5.00592/25-0 - 08/09/2025 - SISTEMA DE COMUNICACOES SANTA CRUZ LTDA - 51.323.687/0001-37 - 397.228-3 - 20250136982
5.00595/25-9 - 08/09/2025 - VILLA + 1 RESTAURANTE & CONVENIENCIA LTDA - 53.833.628/0001-34 - 399.588-7 - 20250137113
5.00622/25-6 - 10/09/2025 - AUTO EXPERT CENTRO AUTOMOTIVO LTDA - 29.847.491/0002-73 - 399.369-8 - 20250142079
5.00640/25-4 - 10/09/2025 - BELLITATE ARENA LTDA - 43.121.866/0002-44 - 395.125-1 - 20250142281
5.00651/25-6 - 11/09/2025 - CARLOS ALBERTO TIBURCIO DO NASCIMENTO 04252841402 - 33.878.393/0001-90 - 397.172-4 - 20250142800
5.00807/25-6 - 16/09/2025 - J. D. DA SILVA CONFECCOES - 11.943.711/0001-16 - 395.172-3 - 20250146180
5.00817/25-1 - 16/09/2025 - JOSE W. F. BARROS - 52.732.650/0001-25 - 399.201-2 - 20250146597
5.00841/25-0 - 17/09/2025 - LUAN A. DA SILVA LTDA - 28.950.579/0001-72 - 217.164-3 - 20250146864
5.00862/25-7 - 01/10/2025 - ADJANE FARIAS DE ALBUQUERQUE CABELEIREIRA - 07.750.495/0001-15 - 400.581-3 - 20250153453
5.01125/25-6 - 06/11/2025 - G ARRUDA FEITOSA CONFECCOES - 22.792.784/0001-70 - 216.251-2 - 20250178952
5.01133/25-9 - 06/11/2025 - A FILLIPE SOBRAL DE LIRA - 38.404.454/0001-09 - 395.820-5 - 20250178987


2. INFORMAÇÕES FISCAIS COMPLEMENTARES:
Descrição da Infração: 6 (SEIS) UFM, POR DECLARAÇÃO, QUANDO DEIXAR DE APRESENTAR OU APRESENTAR FORA DO PRAZO, AS DECLARAÇÕES MENSAIS DE SERVIÇO ELETRÔNICA DMS-E NO PRAZO ESTABELECIDO NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA. (Art. 369, inciso IV, da Lei Complementar n° 3.377, de 28 de dezembro de 2021, c/c art. 2°, § 2°, do Decreto Municipal n° 093, de 14 de dezembro de 2023).

Período Fiscalizado/Exame Fiscal: Fevereiro/2024 a Agosto/2025.

Período de Ausência de Declaração Mensal de Serviços Eletrônica - DMS-e: Fevereiro/2024 a Agosto/2025.

Valor do Crédito Tributário/Multa por Infração: R$ 418,50 (Quatrocentos e dezoito reais e cinquenta centavos).

3. PRAZO PARA IMPUGNAÇÃO DO AUTO DE INFRAÇÃO: 30 (trinta) dias contados da publicação deste Edital, nos termos do art. 384, inciso V, da Lei Municipal nº 3.377, de 28 de dezembro de 2021 - Código Tributário do Município de Santa Cruz do Capibaribe.
Decorrido o prazo supramencionado sem que tenha havido impugnação, por parte do sujeito passivo, o Auto de Infração será submeto a julgamento à revelia, e posterior inscrição em Dívida Ativa para cobrança administrativa ou judicial.

4. LOCAL PARA IMPUGNAÇÃO DO AUTO DE INFRAÇÃO: Para impugnação ao Auto de Infração de forma on-line, acesse o sítio eletrônico https://www.santacruzdocapibaribe.pe.gov.br/ clique em Portal do Contribuinte >> Menu >> Área Restrita >> Acesso à Área Restrita >> Login e Senha ou Certificado Digital >> Abertura de Processo >> Opções >> Abertura de Processos >> Administrativo >> CONTENCIOSO
ADMINISTRATIVO - JULGAMENTO EM PRIMEIRA INSTÂNCIA - RECURSO FISCAL ou caso não possua acesso à Área Restrita do Portal do Contribuinte, o sujeito passivo poderá protocolar impugnação por escrito presencialmente no endereço descrito no item 5 abaixo.
5. ENDEREÇO DA SECRETARIA DE RECEITA MUNICIPAL: Rua Prefeito Augustinho Rufino de Melo, 22 - Nova Santa Cruz - Santa Cruz do Capibaribe/PE - CEP 55194-324.

Santa Cruz do Capibaribe/PE, 27 de novembro de 2025.

JANAINA MARQUES RAMOS
Secretária de Receita Municipal

EMÍLIA BIANCA SANTOS SALES
Julgador(a) Tributário em Primeira Instância Administrativa

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