gabinete do prefeito - decreto municipal 078/2025
28 de November de 2025
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, uma gleba de terra de 50m x 50m situada no local denominado “Riacho Doce”, distrito de Poço Fundo, bem como 44 lotes da Quadra C, 60 lotes da Quadra E e 20 lotes da Quadra G, todos pertencentes ao Loteamento José Olinto Filho II, localizado no referido distrito, no município de Santa Cruz do Capibaribe/PE, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA CRUZ DO CAPIBARIBE, Estado de Pernambuco, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Constituição Federal, pela Constituição do Estado, e pelo inciso XI, do art. 47, da Lei Orgânica do Município.
CONSIDERANDO o procedimento para desapropriação por utilidade pública previsto no art. 5º, XXIV, da Constituição Federal, e nas alíneas “m e n”, do art. 5º, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941;
CONSIDERANDO a necessidade de construção de um campo de futebol e outros prédios públicos no “Sítio Riacho Doce”;
CONSIDERANDO o mandamento constitucional de que compete ao Município fomentar, incentivar e proteger as práticas desportivas, conforme o Art. 217, da Constituição Federal;
DECRETA:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação por via amigável ou judicial, em caráter de urgência, uma (01) gleba de terra situada no lugar denominado Riacho Doce, no distrito de Poço Fundo, no Município de Santa Cruz do Capibaribe/PE, medindo 50 metros de frente e 50 metros em ambos os lados, perfazendo área total de 2.500 m², bem como as seguintes quadras localizadas no Loteamento José Olinto Filho II, distrito de Poço Fundo, em Santa Cruz do Capibaribe/PE:
I. Quadra “C”, composta por 44 (quarenta e quatro) lotes, cada um medindo 5 metros de frente e fundo e 25 metros em ambos os lados, totalizando 125 m² por lote e 5.500 m² de área global avaliada;
II. Quadra “E”, composta por 60 (sessenta) lotes, cada um medindo 5 metros de frente e fundo e 25 metros em ambos os lados, totalizando 125 m² por lote e 7.500 m² de área global avaliada;
III. Quadra “G”, composta por 20 (vinte) lotes, cada um medindo 5 metros de frente e fundo e 25 metros em ambos os lados, perfazendo 125 m² por lote e 2.500 m² de área global avaliada.
Parágrafo único. As características completas dos imóveis, confrontações, áreas, avaliações e demais elementos técnicos constam no parecer mercadológico e no levantamento topográfico que acompanham este Decreto como Anexo I.
Art. 2º A presente desapropriação tem por finalidade a realização de implantação de um campo de futebol e outros edifícios públicos no lugar denominado Riacho Doce e no Loteamento José Olinto Filho II, ambos localizados no distrito de Poço Fundo, em Santa Cruz do Capibaribe/PE.
Art. 3º Deve ser notificado o proprietário do imóvel objeto da presente declaração de utilidade pública, Sebastião Carlos Barbosa, CPF 141.549.944-68, cédula de identidade nº 1.202.669-SSP/PE, devendo, no prazo de 15 (quinze) dias, informar se aceita ou rejeita a oferta do valor avaliado para desapropriação, sendo o silêncio considerado rejeição.
Art. 4º Diante da rejeição, fica a Procuradoria Geral do Município autorizada a promover a desapropriação judicial.
Art. 5º Fica o EXPROPRIANTE autorizado a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação para a imediata imissão na posse no imóvel abrangido por este Decreto, conforme disposto no art. 15, §1° e §2°, do Decreto-Lei n° 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 6º Os imóveis identificados no art. 1º deste Decreto foram avaliados em R$ 1.080.000,00 (um milhão e oitenta mil reais), conforme parecer mercadológico constante do Anexo I, valor que será destinado à compensação, com o débito existente entre o expropriado e a expropriante, apurado em R$ 1.078.341,59 (um milhão, setenta e oito mil, trezentos e quarenta e um reais e cinquenta e nove centavos), conforme extrato de débito constante no Anexo II emitido pela Secretaria da Receita Municipal, operando-se a quitação do referido débito até o limite do valor avaliado.
Parágrafo único. Efetuada a compensação de que trata o caput deste artido, o valor remanescente de R$ 1.658,41 (um mil, seiscentos e cinquenta e oito reais e quarenta e um centavos), deverá ser restituído ao expropriado, observados os procedimentos administrativos e financeiros aplicáveis.
Art. 7º As despesas decorrentes deste Decreto correrão à conta da dotação especifica consignada em orçamento próprio.
Art. 8º Os efeitos deste Decreto retroagem a 11 de novembro de 2025.
Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, especialmente as constantes do Decreto nº 058/2025.
Gabinete do Prefeito, 28 de novembro de 2025.
HÉLIO LIMA ARAGÃO FILHO
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA CRUZ DO CAPIBARIBE/PE
(O DECRETO MUNICIPAL E ANEXOS, PODERÁ SER ACESSADO NA INTÉGRA NO LINK ABAIXO).
gabinete do prefeito - decreto municipal 078/2025