gabinete do prefeito - decreto municipal nº 085/2025
08 de December de 2025
Dispõe sobre o estabelecimento de normas para a padronização visual dos veículos que compõem o serviço de Táxi e Mototáxi no município de Santa Cruz do Capibaribe e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA CRUZ DO CAPIBARIBE, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas pela Constituição Federal, pela Constituição do Estado e pelo inciso IX, do art. 47, da Lei Orgânica do Município;
CONSIDERANDO a necessidade de promover a padronização dos veículos de táxi e mototáxi, a fim de facilitar as ações de fiscalização do órgão gestor de transporte deste município, bem como fornecer segurança aos usuários;
CONSIDERANDO as disposições contidas nas Leis nº 1.964/2011 e nº 1.644/07, além do Decreto nº 036/2023, que estabelecem normas para padronização de jaquetas e veículos de aluguel neste município;
CONSIDERANDO que a identidade visual é elemento obrigatório para os veículos de táxi e mototáxi no Município de Santa Cruz do Capibaribe.
DECRETA:
Art. 1º Fica determinada a padronização visual dos veículos de aluguel prestadores de serviços de táxi e mototáxi no município de Santa Cruz do Capibaribe.
Art. 2º Fica estabelecido o prazo até 10 de março de 2026 para que todos os táxis e mototáxis cadastrados no município de Santa Cruz do Capibaribe se adequem à padronização.
Parágrafo único. É vedada a utilização de adesivo-imã para fins de padronização visual.
Art. 3º Os veículos deverão atender, além dos requisitos mínimos previstos nas leis municipais nº 1.964/2011 e nº 1.644/07, e no artigo 3º da Resolução nº 943/2022 do CONTRAN, as seguintes especificações ilustradas no Anexo:
§1º Em relação aos táxis:
I - Nas portas dianteiras, adesivo contendo a identificação de “táxi” com imagem representativa do município; nas portas traseiras, adesivo quadriculado em azul e branco;
II - Acima das rodas traseiras: adesivo de identificação da Secretaria de Mobilidade Urbana de Santa Cruz do Capibaribe.
§2º Em relação aos mototáxis:
I – No tanque da motocicleta, adesivo contendo a identificação de “táxi” com imagem representativa do município e adesivo quadriculado em azul e branco;
II – Na carenagem rabeta traseira, adesivo quadriculado em azul e branco, e adesivo com a mesma numeração de identificação da jaqueta
III – Nos capacetes do condutor e passageiro: adesivo refletivo em vermelho e branco, seguindo as especificações do CONTRAN.
Art. 4º O veículo que operar descumprindo as normas previstas neste Decreto poderá ser enquadrado nas formas previstas no art. 35 da Lei Municipal nº 1.964/2011 e no art. 38 da Lei Municipal nº 1.644/2007, sem prejuízo das sanções previstas no Código de Trânsito Brasileiro.
Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Ficam revogadas todas as disposições em contrário, especialmente as contidas nas Leis nº 1.964/2011 e nº 1.644/07, além do Decreto nº 036/2023.
Gabinete do Prefeito, 08 de dezembro de 2025.
HÉLIO LIMA ARAGÃO FILHO
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA CRUZ DO CAPIBARIBE/PE
(O DECRETO COM SEUS ANEXOS, PODERÁ SER ACESSADO NA ÍNTEGRA NO LINK ABAIXO)
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