gabinete do prefeito - decreto municipal nº 084/2025
08 de December de 2025
Dispõe sobre a homologação do Regimento Interno do Conselho Municipal de Turismo.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA CRUZ DO CAPIBARIBE, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas pela Constituição Federal, pela Constituição do Estado e pelo inciso IX, do art. 47, da Lei Orgânica do Município;
CONSIDERANDO o disposto no art. 9º da Lei Municipal nº 3.023/2019;
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar assuntos de relevante interessante ao pleno funcionamento do Conselho Municipal de Turismo;
DECRETA:
Art. 1º Fica instituído o Regimento Interno do Conselho Municipal de Turismo, conforme o anexo.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 08 de dezembro de 2025.
HÉLIO LIMA ARAGÃO FILHO
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA CRUZ DO CAPIBARIBE/PE
ANEXO
REGIMENTO INTERNO – CONSELHO MUNICIPAL DE TURISMO
CAPÍTULO I
DAS FINALIDADES E COMPETÊNCIAS
Art. 1º O Conselho Municipal de Turismo, criado pela Lei Municipal nº 3.023 de 13 de junho de 2019, é um órgão colegiado de caráter permanente, consultivo, orientador, deliberativo e fiscalizador, de assessoramento à municipalidade no âmbito das políticas públicas municipais de turismo.
Art. 2º Compete ao Conselho Municipal de Turismo:
I - opinar, apoiar e colaborar para a preservação, aperfeiçoamento e desenvolvimento do turismo local;
II - formular e organizar ações para contribuição ao desenvolvimento do turismo municipal;
III - desenvolver e promover projetos turísticos de interesse do município;
IV - planejar e propor aplicação de recursos na área turística municipal;
V - encaminhar sugestões para a elaboração do Plano Plurianual, bem como da Lei de Diretrizes Orçamentárias, no que concerne aos recursos destinados ao incentivo em todos os segmentos turísticos do município;
VI - acompanhar e fiscalizar a execução dos projetos voltados às políticas públicas municipais de turismo;
VII - elaborar, alterar e aprovar seu Regimento Interno.
CAPÍTULO II
DA COMPOSIÇÃO GERAL E DO MANDATO
Seção I
Dos Membros do Conselho
Art. 3º O Conselho Municipal de Turismo será composto conforme disposto no artigo 4º da Lei Municipal nº 3.023/2019, por titulares e suplentes, sendo 5 (cinco) representantes do Poder Público Municipal, 6 (seis) representantes da Sociedade Civil, além de 2 (dois) Vereadores.
Art. 4º O mandato dos representantes do Conselho Municipal de Turismo será de 3 (três) anos, permitida uma recondução consecutiva.
Art. 5º Nos casos de ausência, renúncia ou impedimento, os membros titulares do Conselho Municipal de Turismo serão substituídos pelos seus suplentes, automaticamente, podendo estes exercer os mesmos direitos e deveres dos efetivos.
Seção II
Da indicação dos membros do Conselho
Art. 6º Os membros titulares e suplentes deste Conselho serão indicados por seus respectivos órgãos, entidades ou segmentos representativos, na forma do artigo 4º da lei nº 3.023/2019.
§1º As entidades e segmentos da sociedade civil, indicarão seus representantes para o Conselho por ofício à Presidência.
§2º As entidades descritas no caput deste artigo deverão ser legal e juridicamente constituídas e representar legitimamente a maioria dos integrantes do seu respectivo segmento.
§3º Os segmentos que não possuírem entidades representativas constituídas, ou que possuírem entidades representativas que não representem a maioria de seus integrantes, deverão convocar uma assembleia específica visando eleger e nomear o seu representante e respectivos suplente para o Conselho.
CAPÍTULO III
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
Seção I
Da Estrutura Básica
Art. 7º Para o cumprimento de suas finalidades o Conselho Municipal de Turismo terá a seguinte estrutura organizacional:
I – Presidente;
II – Secretário(a) Executivo;
III – Plenária;
Seção II
Da Composição dos Membros
Art. 8º A Presidência do Conselho de Turismo será exercida pelo titular da gestão de turismo municipal ou quem lhe fizer a vez. Os demais cargos são eletivos e escolhidos através de processo eleitoral aberto, em reunião convocada para tal fim.
Art. 9º O Secretário Executivo será escolhido mediante votação aberta, em reunião convocada para tal fim, por maioria simples.
§1º Nas eleições seguinte, a votação será realizada na última reunião ordinária anterior ao fim do mandato da gestão corrente, ou, em reunião extraordinária até 30 (trinta) dias anteriores ao fim do mandato, convocada nos moldes do art. 17 deste Regimento.
§2º Poderão exercer o direito a voto todos os membros titulares do Conselho Municipal de Turismo, ou seus respectivos suplentes, por representação.
Art. 10. A Plenária é composta por todos os membros do Conselho Municipal de Turismo regularmente nomeados.
CAPÍTULO IV
DA ORGANIZAÇÃO E DO FUNCIONAMENTO
Seção I
Do Presidente
Art. 11. O Presidente do Conselho Municipal de Turismo, em suas ausências, será substituído pelo Secretário(a) Executivo(a), que terá as mesmas atribuições.
Art. 12. Compete ao Presidente do Conselho Municipal de Turismo:
I – presidir as reuniões do Conselho e coordenar debates;
II – convocar os conselheiros para as reuniões ordinárias e extraordinárias;
III – representar o Conselho em suas relações externas;
IV – assinar documentos, resoluções e dar-lhes publicidade;
V – promover negociação política e dinamização operativa, visando à execução das decisões do Conselho;
VI – supervisionar as atividades das Câmaras Setoriais e Comissões Técnicas;
VII – proferir voto de desempate;
VIII – zelar pelo cumprimento deste regimento.
Seção II
Da Secretaria Executiva
Art. 13. Compete ao Secretário Executivo:
I – secretariar as reuniões ordinárias, extraordinárias e demais trabalhos do Conselho;
II – prestar assistência a Presidência, no cumprimento de suas atribuições;
III – expedir e receber ofícios e correspondências;
IV – manter documentações e protocolos arquivados e organizados do Conselho;
V – votar e ser votado;
VI – coordenar e administrar atividades administrativas do Conselho Municipal de Turismo;
VII – transmitir ordens, informações e convites emanados do Presidente do Conselho;
VIII – outras atividades nos termos desse Regimento Interno;
IX – Substituir o Presidente em suas ausências.
Seção III
Da Plenária
Art. 14. A Plenária é instância máxima do Conselho Municipal de Turismo, cabendo-lhes votar, por maioria simples, os temas constantes na ordem do dia, para deliberação.
Art. 15. As deliberações da Plenária serão devidamente divulgadas por meio de Resoluções do Conselho, as quais serão numeradas por ordem cronológica, em séries anuais e encaminhadas pelo Secretário(a) para publicação.
Art. 16. Compete aos Conselheiros:
I – participar das reuniões e deliberar assuntos necessários e concernentes ao turismo municipal;
II – compatibilizar as proposições da comunidade com estratégias globais de desenvolvimento turístico no município;
III – votar e serem votados;
IV - participar das câmaras setoriais e comissões técnicas;
V – Justificar com antecedência sua ausência nas reuniões do conselho.
VI – cumprir as normas estabelecidas neste Regimento Interno e em atos complementares emitidos pelo Conselho.
CAPÍTULO V
DAS REUNIÕES
Art. 17. O Conselho Municipal de Turismo reunir-se-á ordinariamente uma vez a cada 2 (dois) meses, em data pré-estabelecidas e extraordinariamente, quando convocado, por escrito, via ofício, pelo presidente, ou por no mínimo 5 (cinco) conselheiros, com um prazo de 7 (sete) dias de antecedência.
Art. 18. As reuniões serão realizadas em locais pré-estabelecidos, sendo comunicado com antecedência.
Art. 19. Todas as reuniões serão públicas e abertas à participação de todo e qualquer cidadão, sendo dado o direito a voz, no entanto apenas os conselheiros registrados e com cadeira no COMTUR terão direito ao voto.
Art. 20. As reuniões serão coordenadas pelo Presidente, ou quem lhe fizer a vez.
Parágrafo único. Na ausência do Secretário(a) do COMTUR, quando em reunião ordinária, será seguido uma pauta estabelecida e comunicada previamente.
Art. 21. As reuniões do COMTUR funcionarão com a presença mínima de 7 (sete) Conselheiros.
Art. 22. As decisões do COMTUR serão tomadas por maioria simples de votos, exceto quando se tratar de alteração do Regimento Interno, caso em que serão necessários os votos da maioria absoluta de seus membros.
Art. 23. O conselheiro que faltar 50% das reuniões ordinárias ou não enviar o seu suplente deixará de compor o Conselho Municipal de Turismo.
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 24. A Prefeitura Municipal de Santa Cruz do Capibaribe, por meio da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Inovação, Turismo e Agricultura providenciará o apoio técnico, financeiro e administrativo para o funcionamento do Conselho no cumprimento de suas finalidades.
Parágrafo único. O apoio do órgão gestor não restringe aquele que possa ser prestado por outras organizações.
Art. 25. A função de membro do Conselho Municipal de Turismo será considerada de relevante interesse público, não ensejando remuneração ou outra forma de vantagem ou disposição.
Art. 26. O Conselho Municipal de Turismo poderá criar Comissões Técnicas para aprofundamento de estudos, devendo ser votadas e formadas em reuniões ordinárias do Conselho Municipal de Turismo, e tendo como membros apenas conselheiros que possuem cadeira no Conselho.
Art. 27. Os casos omissos e as dúvidas suscitadas na aplicação do presente Regimento serão resolvidos por deliberação do Conselho, observada a legislação em vigor.
Santa Cruz do Capibaribe/PE, 08 de dezembro de 2025.
HÉLIO LIMA ARAGÃO FILHO
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA CRUZ DO CAPIBARIBE/PE
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