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DIÁRIO OFICIAL



gabinete do prefeito - decreto municipal 086/2025

10 de December de 2025


Decreta Ponto Facultativo nos dias 26/12/2025 e 02/01/2026 e estabelece Expediente Interno nas repartições administrativas dos Órgãos da administração direta e indireta do município de Santa Cruz do Capibaribe, nos dias 30 e 31 de dezembro de 2025 e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA CRUZ DO CAPIBARIBE/PE, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo inciso IX, do art. 47 da Lei Orgânica municipal, e;
CONSIDERANDO o Decreto Municipal 001/2025 que Institui o calendário de feriados e pontos facultativos para o ano/exercício de 2025 no município de Santa Cruz do Capibaribe/PE;

CONSIDERANDO os feriados nacionais nos dias 25 de dezembro de 2025 (Natal) e no dia 1º de janeiro de 2026 (Confraternização universal);

CONSIDERANDO ainda o feriado municipal no dia 29 de dezembro de 2025 (Emancipação Política do município);

CONSIDERANDO por fim a necessidade de processamento de rotinas de fechamento de exercício e gestão, e organização das tarefas do exercício de 2025.

DECRETA:

Art. 1º - Fica decretado PONTO FACULTATIVO MUNICIPAL nos expedientes dos dias 26 de dezembro de 2025 (sexta-feira) e 02 de janeiro de 2026 (sexta-feira), nos Órgãos da Administração Direta e Indireta do município.

Art. 2º Fica ainda estabelecido EXPEDIENTE INTERNO, para fechamento do ano/exercício de 2025, nas repartições administrativas dos Órgãos da administração direta e indireta do município de Santa Cruz do Capibaribe/PE, nos dias 30 e 31 de dezembro de 2025.

Art. 3º - Fica excetuado às disposições deste decreto, os serviços cujos funcionamentos sejam essenciais e indispensáveis no serviço público municipal, à critério do chefe do órgão de cada Setor/Departamento.

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, 10 de dezembro de 2025.


HÉLIO LIMA ARAGÃO FILHO
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA CRUZ DO CAPIBARIBE/PE

gabinete do prefeito - decreto municipal 086/2025



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