gabinete do prefeito - decreto municipal nº 087/2025
16 de December de 2025
Dispõe sobre a atualização dos valores dos tributos municipais e da Unidade Fiscal do Município para o Exercício de 2026, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA CRUZ DO CAPIBARIBE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 47, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal nº 1, de 02 de abril de 1990, e na Lei Municipal nº 3.377, de 28 de dezembro de 2021 - Código Tributário do Município de Santa Cruz do Capibaribe, e;
CONSIDERANDO a competência constitucional e legal do Poder Executivo Municipal para atualizar monetariamente os tributos de sua competência, visando preservar o valor real da arrecadação;
CONSIDERANDO o que estabelece a Lei Municipal nº 3.377, de 28 de dezembro de 2021, que institui o Código Tributário do Município de Santa Cruz do Capibaribe, especialmente quanto à atualização monetária dos tributos municipais;
CONSIDERANDO a necessidade de proceder à atualização anual dos valores dos tributos municipais, de modo a recompor as perdas inflacionárias ocorridas no período;
CONSIDERANDO que a Unidade Fiscal do Município – UFM constitui parâmetro legal para a fixação e atualização dos valores tributários, conforme previsto no art. 481 da Lei Municipal nº 3.377, de 28 de dezembro de 2021;
CONSIDERANDO, por fim, a necessidade de assegurar previsibilidade, transparência e segurança jurídica na aplicação da legislação tributária municipal.
DECRETA:
Art. 1º A atualização dos valores dos tributos municipais para o Exercício de 2026 se fará pela aplicação do índice de 4,46% (quatro vírgula quarenta e seis por cento), sobre os valores fixados para o Exercício de 2025, com base na variação acumulada do Índice de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, medido pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, de dezembro do Exercício de 2024 a novembro do Exercício de 2025.
Parágrafo único. Para os tributos definidos em Unidade Fiscal do Município (UFM), nos termos do caput do art. 481 da Lei Municipal nº 3.377, de 28 de dezembro de 2021 - Código Tributário do Município de Santa Cruz do Capibaribe, para os efeitos de sua conversão em moeda corrente nacional e dos recolhimentos efetuados no Exercício de 2026, 1 (uma) UFM corresponde a R$ 72,86 (setenta e dois reais e oitenta e seis centavos).
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com produção de efeitos a partir do dia 1º de janeiro de 2026.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 16 de dezembro de 2025.
HÉLIO LIMA ARAGÃO FILHO
Prefeito do Município de Santa Cruz do Capibaribe
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