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DIÁRIO OFICIAL



gabinete do prefeito - decreto municipal 088/2025

22 de December de 2025


Declara a Extinção de Aforamento (Enfiteuse) de imóvel urbano e autoriza a lavratura da respectiva escritura pública, e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA CRUZ DO CAPIBARIBE/PE, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo inciso IX, do art. 47 da Lei Orgânica municipal, e;

CONSIDERANDO o requerimento formulado pelo foreiro visando ao resgate do aforamento do imóvel de sua titularidade;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 49 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988;

CONSIDERANDO o artigo 2.038 da Lei nº 10.406/2002 (Código Civil);

CONSIDERANDO o artigo 693 da Lei nº 3.071/1916 (Código Civil de 1916);

CONSIDERANDO o cumprimento integral dos requisitos legais para a extinção do aforamento, inclusive o pagamento do laudêmio, das pensões/foros anuais e a regularidade fiscal do imóvel;

CONSIDERANDO o que dispõe o Decreto Municipal nº 090/2022;

DECRETA:

Art. 1º Fica declarada a EXTINÇÃO DO AFORAMENTO (ENFITEUSE) incidente sobre o imóvel urbano situado na Rua Antônio Burgos, nº 139, bairro Nova Santa Cruz, Santa Cruz do Capibaribe/PE, inscrito sob o nº 1.0010.016.02.0111.001.0, sequencial 10137432, registrado sob o nº 245, Livro nº 03, às fls. 50/51, em 30 de novembro de 1956.

Art. 2º A extinção de que trata este Decreto opera-se em favor de JOSÉ BEZERRA DE LIMA, brasileiro, solteiro, portador do RG nº 92002134081 SSP/CE e CPF nº 116.254.303-53, na condição de foreiro, ficando-lhe assegurado o domínio pleno do imóvel, nos termos da legislação vigente.

Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a outorgar a Escritura Pública de Extinção de Aforamento (Enfiteuse) do imóvel descrito no artigo 1º, devendo o interessado promover o respectivo registro junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente.

Art. 4º Todas as despesas decorrentes da lavratura da escritura pública, registro imobiliário, emolumentos, tributos e demais encargos correrão exclusivamente por conta do foreiro, nos termos da legislação aplicável.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, 22 de dezembro de 2025.


HÉLIO LIMA ARAGÃO FILHO
PREFEITO DO MUNICIPIO DE SANTA CRUZ DO CAPIBARIBE/PE

gabinete do prefeito - decreto municipal 088/2025



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