gabinete do prefeito - LEI municipal N° 4.102/2025 - lei orçamentária anual - loa 2026
22 de December de 2025
Estima a RECEITA e fixa a DESPESA do Município para o exercício financeiro de 2026.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE SANTA CRUZ DO CAPIBARIBE, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 47, inc. III, da Lei Orgânica do Município.
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores de Santa Cruz do Capibaribe, Estado de Pernambuco, através do Projeto de Lei nº 034/2025, de autoria do Poder Executivo, por meio do Poder Legislativo decreta e eu sanciono a presente Lei Municipal.
Gabinete do Prefeito, 22 de dezembro de 2025.
HÉLIO LIMA ARAGÃO FILHO
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA CRUZ DO CAPIBARIBE/PE
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ANEXOS - LEI municipal N° 4.102/2025 - lei orçamentária anual - loa 2026