COMISSÃO DE APURAÇÃO E APLICAÇÃO DE PENALIDADES - EXTRATO DE DECISÃO
26 de December de 2025
DECISÃO PARA APLICAÇÃO DE PENALIDADE
EMPRESA: NORDESTE CONSTRUTORA E LOCADORA LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 04.290.148/0001-69.
PROCESSO ADMINISTRATIVO: PAAP n.º 35/2025.
FUNDAMENTO: Princípios da legalidade, eficiência, economicidade, segurança jurídica, razoabilidade e vedação ao bis in idem, bem como na constatação de conexão entre processos administrativos, tendo em vista a identidade de fatos e pedidos com o PAAP n.º 29/2025, regularmente instaurado por meio da Portaria n.º 07, de 26 de maio de 2025, nos termos da Lei Federal n.º 14.133/2021.
DECISÃO: Determinar o ARQUIVAMENTO do Processo Administrativo de Apuração e Aplicação de Penalidades – PAAP n.º 35/2025, instaurado em face da empresa NORDESTE CONSTRUTORA E LOCADORA LTDA, em razão da existência de conexão com o PAAP n.º 29/2025, no qual os mesmos fatos e pedidos já se encontram devidamente submetidos à apuração administrativa, permanecendo a análise e eventual aplicação de penalidades restrita àquele processo.
RECURSO: Considera-se intimada desta decisão, para que, querendo, apresente pedido de reconsideração no prazo 15 (quinze) dias úteis, contados desta publicação.
O Processo encontra-se com vista franqueada ao interessado, no endereço à Avenida Padre Zuzinha, n.º 244/248, no horário das 07h às 13h, de segunda a sexta-feira ou por e-mail: caap.scc@hotmail.com.
Santa Cruz do Capibaribe–PE, 23 de dezembro de 2025.
CLECIANA ALVES DE ARRUDA
Secretária de Educação
Portaria n.º 017/2025
Publicado por:
Paloma Barbosa da Silva
Código Identificador:A8BC6127
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco no dia 26/12/2025. Edição 4000
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