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DIÁRIO OFICIAL



gabinete do prefeito - decreto municipal nº 090/2025

26 de December de 2025


Regulamenta o acesso de veículos automotores ao Mirante do Cruzeiro Oseias Moraes da Silva – Zeinha Moraes, no Município de Santa Cruz do Capibaribe/PE, e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA CRUZ DO CAPIBARIBE/PE, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo inciso IX, do art. 47 da Lei Orgânica municipal, e;

CONSIDERANDO a necessidade de preservar a segurança dos visitantes, a integridade física das pessoas, o patrimônio público, o meio ambiente e a destinação do Mirante do Cruzeiro Oseias Moraes da Silva – Zeinha Moraes como espaço turístico, cultural, religioso e de lazer;

CONSIDERANDO o interesse público na organização do uso adequado do espaço, bem como os princípios da acessibilidade e da inclusão das pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida;

DECRETA:

Art. 1º Fica regulamentado o acesso de veículos automotores ao Mirante do Cruzeiro Oseias Moraes da Silva – Zeinha Moraes, localizado no Município de Santa Cruz do Capibaribe/PE, nos termos deste Decreto.

Art. 2º Será permitida, exclusivamente no horário das 09h às 15h, a subida e a circulação de veículos automotores no Mirante do Cruzeiro Oseias Moraes da Silva – Zeinha Moraes.

§ 1º É terminantemente proibida a circulação de qualquer veículo automotor em horários diversos do estabelecido no caput deste artigo.

§ 2º A circulação de quadriciclos e veículos similares fica terminantemente proibida em qualquer horário, não sendo admitida exceção.

Art. 3º A proibição prevista no §1º do artigo anterior não se aplica aos seguintes casos:

I. Veículos utilizados para o transporte de pessoas com deficiência, mobilidade reduzida ou limitações físicas permanentes ou temporárias, quando necessário para garantir o acesso ao local;
II. Veículos oficiais em serviço do Município, do Estado ou da União;
III. Veículos de emergência, tais como ambulâncias, viaturas policiais e do Corpo de Bombeiros;
IV. Veículos destinados à manutenção, fiscalização, limpeza, segurança ou serviços essenciais, devidamente autorizados pelo Poder Público;
V. Veículos previamente autorizados pela administração municipal para eventos específicos, religiosos, culturais ou institucionais.

Art. 4º Para fins deste Decreto, considera-se pessoa com deficiência aquela definida nos termos da legislação federal vigente, especialmente a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015).

Art. 5º O acesso excepcional previsto no inciso I do art. 3º poderá ser realizado mediante:

I. Veículo particular do próprio beneficiário ou de seu acompanhante;
II. Outro meio de transporte autorizado pela administração municipal.

Parágrafo único. Não será exigida autorização prévia quando a condição de deficiência ou mobilidade reduzida for evidente ou devidamente comprovada.

Art. 6º A fiscalização do cumprimento deste Decreto ficará a cargo da Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e a Secretaria Municipal de Defesa Social, podendo ser aplicada advertência ou as sanções previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), quando cabíveis.

Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito, 26 de dezembro de 2025.

HÉLIO LIMA ARAGÃO FILHO
PREFEITO DO MUNICIPIO DE SANTA CRUZ DO CAPIBARIBE/PE

gabinete do prefeito - decreto municipal nº 090/2025



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