gabinete do prefeito - decreto municipal nº 007/2026
12 de January de 2026
Dispõe sobre a regulamentação da circulação de bicicletas, bicicletas elétricas e veículos similares no Mirante do Cruzeiro Oseias Moraes da Silva – Zeinha Moraes, no Município de Santa Cruz do Capibaribe/PE, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA CRUZ DO CAPIBARIBE, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas pela Constituição Federal, pela Constituição do Estado e pelo inciso IX, do art. 47, da Lei Orgânica do Município;
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 21, 24 e 29 da Lei Federal nº 9.503/1997 (Código de Trânsito Brasileiro), que autorizam o Município a regulamentar, planejar, operar e fiscalizar o trânsito de veículos, pedestres e ciclistas nas vias e áreas sob sua circunscrição;
CONSIDERANDO a Resolução CONTRAN nº 996/2023, que dispõe sobre a circulação de bicicletas elétricas, equipamentos de mobilidade individual autopropelidos e veículos equiparados, condicionando sua circulação às normas locais e à segurança viária;
CONSIDERANDO o dever da Administração Pública de prevenir riscos, acidentes e conflitos entre diferentes modais de circulação em áreas destinadas prioritariamente à fruição de pedestres;
CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 090/2025 e a necessidade de padronizar as orientações às atividades ligadas ao ciclismo;
CONSIDERANDO a necessidade de preservação da segurança dos pedestres, da integridade física dos usuários, do patrimônio público, do meio ambiente e da finalidade turística, cultural, religiosa e de lazer do Mirante do Cruzeiro Oseias Moraes da Silva – Zeinha Moraes;
DECRETA:
Art. 1º Fica regulamentada a circulação de bicicletas e veículos similares no Mirante do Cruzeiro Oseias Moraes da Silva - Zeinha Moraes, nos termos deste Decreto.
Art. 2º Para os fins deste Decreto, consideram-se bicicletas e veículos similares, nos termos do Código de Trânsito Brasileiro e da Resolução CONTRAN nº 996/2023:
I – bicicletas convencionais;
II – bicicletas elétricas ou equiparadas;
III – triciclos de propulsão humana ou elétrica;
IV – equipamentos de mobilidade individual autopropelidos;
V – outros veículos individuais de propulsão humana, elétrica ou híbrida destinados ao transporte de pessoas.
Art. 3º Será permitida, exclusivamente no horário das 09h às 15h, a subida, a circulação e o trânsito de bicicletas e veículos similares no Mirante do Cruzeiro Oseias Moraes da Silva – Zeinha Moraes.
§1º É terminantemente proibida a circulação de bicicletas e veículos similares em horários diversos do estabelecido no caput deste artigo.
§2º A vedação persiste ainda que os veículos mencionados sejam conduzidos manualmente, empurrados ou estacionados nas áreas destinadas à circulação de pedestres.
Art. 4º A restrição de horário prevista neste Decreto não se aplica:
I – aos equipamentos auxiliares de locomoção utilizados por pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, nos termos da Lei Federal nº 13.146/2015, desde que não possuam finalidade recreativa ou esportiva;
II – aos veículos utilizados exclusivamente para manutenção, fiscalização, limpeza, segurança ou serviços públicos essenciais, devidamente autorizados pela Administração Municipal.
Art. 5º Para fins deste Decreto, considera-se pessoa com deficiência aquela definida na Lei Federal nº 13.146/2015 (Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência).
Art. 6º A fiscalização do cumprimento deste Decreto caberá à Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e à Secretaria Municipal de Defesa Social, no âmbito de suas atribuições legais.
Parágrafo único. O descumprimento das disposições deste Decreto sujeitará o infrator às medidas administrativas cabíveis, inclusive advertência, retirada do equipamento do local e demais sanções previstas na legislação aplicável.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação
Gabinete do Prefeito, 12 de janeiro de 2026.
HÉLIO LIMA ARAGÃO FILHO
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA CRUZ DO CAPIBARIBE/PE
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